TJPA - 0865276-16.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:06
Decorrido prazo de SERGIO GAIO PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:56
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:56
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/05/2025 23:59.
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24/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:24
Expedição de Despacho de recurso especial como representativo de controvérsia.
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07/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:23
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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07/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 03:27
Decorrido prazo de SERGIO GAIO PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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12/09/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:17
Conclusos para despacho
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11/06/2024 08:43
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:28
Decorrido prazo de SERGIO GAIO PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:48
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:30
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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15/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0865276-16.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Certifique a 1ª UPJ Cível de Belém acerca da realização ou não da citação determinada em Id 42765361.
Após, voltem conclusos.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
10/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 08:58
Conclusos para despacho
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11/03/2022 08:57
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 16/02/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2021 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:47
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865276-16.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: SERGIO GAIO PEREIRA Nome: SERGIO GAIO PEREIRA Endereço: Travessa Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 R.H.
Concedo a gratuidade processual 1.
Designo o dia 16 de Fevereiro de 2022, às 10:30h, para a realização de Audiência de Conciliação na sala de audiências deste Juízo, no Fórum Cível de Belém, independentemente de expressa manifestação do Requerente em sentido contrário, na peça exordial, uma vez que tal ato processual apenas deixará de ocorrer, se ambas as partes explicitarem o expresso desinteresse na composição consensual (caput e § 4º, I, do art. 334, do CPC). 3.
CITE(M)-SE a(s) Requerida(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – ARMP - art. 248, §1º, CPC), no endereço informado à exordial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) legalmente autorizado(s), quando for o caso (art. 242 e art. 248, §2º, CPC), para que tome(m) ciência da presente ação, compareça(m) à audiência acima designada e, posteriormente, sendo o caso, apresente(m) defesa. 4.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de defesa, contar-se-á: (a) da data da Audiência de Conciliação ou Mediação (ou da última sessão de conciliação), quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; (b) da data do protocolo do pedido de cancelamento da Audiência de Conciliação ou Mediação apresentado pelo(a) Requerido(a) ou todos os litisconsortes, desde que o(a) Autor(a) tenha se manifestado no mesmo sentido (art. 335 c.c. art. 334, §§ 4º, 5º e 6º). 5.
Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do CPC). 6.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora; e, que, contra o réu revel sem patrono nos autos, os prazos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (arts. 344 e 346 do CPC). 7.
Ficam as partes advertidas de que devem comparecer ao ato acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; bem como, que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes é considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334 do CPC). 8.
A parte poderá fazer-se presente por meio de representante, constituído mediante procuração específica, desde que com poderes para negociar e transigir (§ 10, art. 334 do NCPC). 9.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do NCPC). 10.
INTIME-SE o autor por meio de seu advogado (art. 272 do CPC) para que compareça à audiência acima designada (§ 3º, art. 334 do NCPC). 11.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111115053017500000038727329 0 - Ação de Cobrança Petição 21111115053034800000038727331 01 - PROCURAÇÃO - FORO AOS ADVOGADOS CJUR (1) - Assinado Procuração 21111115053105100000038727332 01.1 - Estatuto Social Assefaz 2021 (1) - Assinado_compressed (1) Documento de Identificação 21111115053199400000038727333 01.2 - Eleiçao do Diretor Presidente (2) - Assinado Documento de Identificação 21111115053276300000038727334 01.3 - Eleição do Conselho Deliberativo - Assinado Documento de Identificação 21111115053319300000038727336 02 - DOSSIÊ(22) Documento de Identificação 21111115053363200000038727338 03 - Regulamento.
Plano.
Safira.
Documento de Comprovação 21111115053428300000038727340 04 - AR Documento de Comprovação 21111115053512200000038727343 04 - Carta Documento de Comprovação 21111115053591100000038727344 05 - EXTRATO FINANCEIRO Documento de Comprovação 21111115053676100000038727346 06 - Tabela de interpretação de códigos Documento de Comprovação 21111115053735300000038727347 07 - CANCELAMENTO(50) Documento de Comprovação 21111115053783600000038727348 08 - AR reestruturação Documento de Comprovação 21111115053835300000038727349 -
30/11/2021 00:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:36
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/02/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/11/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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