TJPA - 0804732-77.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 15:19
Decorrido prazo de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 13/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:19
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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11/07/2025 09:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/07/2025 18:23
Decorrido prazo de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 02/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:23
Juntada de identificação de ar
-
09/07/2025 18:23
Juntada de identificação de ar
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20/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0804732-77.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inadimplemento, Correção Monetária, Perdas e Danos, Juros de Mora - Legais / Contratuais] REU: HUGO DA SILVA CARDOSO Nome: HUGO DA SILVA CARDOSO Endereço: Rua Osório de Freitas, 222, TELEFONE (91) 9 9188-1789, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-050 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para realizar diligência, sob pena de extinção sem resolução do mérito, mas não o fez no prazo, conforme certidão de ID 138062321.
Isto Posto, ante a inércia do polo ativo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC.
Defiro o pedido formulado em Id. 134072501 e determino a exclusão dos advogados advogados HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR - OAB PA19089PA-A - CPF: *07.***.*02-41; e as advogadas GRACIELE CRUZ SOUZA - OAB PA33780 - CPF: *25.***.*60-98 e RUTHIELLY ALVES BONINI - OAB PA19536 - CPF: *76.***.*60-33 do sistema de intimações e publicações relativas ao presente processo, cessando, a partir desta decisão, qualquer notificação em nome dos patronos renunciante, conforme preceitua o artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil de 2015 Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:52
Decorrido prazo de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 04/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:52
Juntada de identificação de ar
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27/01/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 11:52
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2024 21:05
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 21:04
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA CARDOSO em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804732-77.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: HUGO DA SILVA CARDOSO Endereço: Rua Osório de Freitas, 222, TELEFONE (91) 9 9188-1789, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-050 Vistos, etc. 1 - Defiro o pedido de desarquivamento de ID. 8447397 e determino a intimação do devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 1.042,98 (um mil e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
10/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 08:46
Processo Reativado
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09/06/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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03/01/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 08:35
Transitado em Julgado em 06/11/2022
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06/11/2022 04:31
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA CARDOSO em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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23/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:53
Homologada a Transação
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17/10/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 01:52
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA CARDOSO em 12/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:39
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/07/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 13:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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12/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/12/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
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02/12/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0804732-77.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 699,82 Reclamante: Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-000 Reclamado Nome: HUGO DA SILVA CARDOSO ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 42205687, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Não existe o número, ou seja, sem a finalidade atingida, intime-se a parte autora para atualizar o endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Altamira/PA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
23/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
01/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 09:04
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
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18/10/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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