TJPA - 0800949-56.2019.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 14:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/05/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0800949-56.2019.8.14.0067 Classe Processual: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: [Imissão] AUTOR: FRANCISCA VIANA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REU: ONILSON FARIAS PEREIRA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: GERCIONE MOREIRA SABBA Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) AUTOR: FRANCISCA VIANA CARVALHO, por meio de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, solicitar à Unidade Local de Arrecadação (ULA) FRJ da Comarca de Mocajuba, através do e-mail: [email protected], a guia para recolhimento das custas processuais pendentes.
O QUE FAZER? Recolher custas, taxas e despesas processuais pendentes.
QUEM DEVE PAGAR? AUTOR: FRANCISCA VIANA CARVALHO ONDE SOLICITAR? Pelo e-mail [email protected] ou no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
QUAL O PRAZO? 15 (quinze) dias.
Mocajuba, 28 de março de 2023 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
28/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:20
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
10/02/2023 06:46
Decorrido prazo de DEUSTHED FARIAS em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:46
Decorrido prazo de ONILSON FARIAS PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:46
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:38
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 03:35
Decorrido prazo de ONILSON FARIAS PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:35
Decorrido prazo de DEUSTHED FARIAS em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUSA em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
30/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 08:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2022 13:00 Vara Única de Mocajuba.
-
23/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 05:56
Decorrido prazo de ONILSON PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:52
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/06/2022 13:00 Vara Única de Mocajuba.
-
30/03/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 01:38
Decorrido prazo de DEUSTHED FARIAS em 25/01/2022 23:59.
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16/12/2021 02:45
Decorrido prazo de ONILSON PEREIRA em 15/12/2021 23:59.
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06/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800949-56.2019.8.14.0067 Assunto: [Imissão] Requerente:AUTOR: FRANCISCA VIANA CARVALHO Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA Endereço Requerente: Nome: FRANCISCA VIANA CARVALHO Endereço: Vila Acapuquara, s/n, zona rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REU: ONILSON PEREIRA, DEUSTHED FARIAS, SEBASTIÃO VIDAL Endereço Requerido: Nome: ONILSON PEREIRA Endereço: Vila Acapuquara, s/n, Zona Rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: DEUSTHED FARIAS Endereço: Vila Acapuquara, s/n, Zona Rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: SEBASTIÃO VIDAL Endereço: Vila Acapuquara, s/n, Zona Rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: GERCIONE MOREIRA SABBA Vistos, etc....
Trata-se de ação de natureza petitória/ possessória, na qual fora apresentada contestação pela(s) parte(s) contrária(s), com a apresentação de réplica.
Pois bem.
Estando o feito em ordem, em sendo cumpridas as derradeiras diligências, adiantando que as questões preliminares serão decididas em sentença, passo ao saneamento do feito, determinando na forma do §2° do artigo 357 do CPC.
Compulsando os autos, verifico que os pontos controvertidos cingem em averiguar, se há/ deve: (i) o direito alegado na exordial de ser imitido na posse da área objeto do litígio; (ii) há a perda/ turbação da posse alegada; (iii) a parte autora deve ser imitida na posse do bem.
Diante deste contexto, e com fundamento nos arts. 6º e 10º e 357, parágrafo 2º e todos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, autor e réu, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito adicionais que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desse despacho, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Acaso haja requerimento FUNDAMENTADO das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO na produção da prova.
As partes, ainda, deverão manifestar-se acerca dos fatos e/ou documentos apresentados após a última manifestação nos autos.
Quanto ao ônus probatório, as partes deverão observar o previsto no artigo 373, I e II do CPC.
Na oportunidade, informo às partes que o Juízo de Mocajuba/PA, conforme a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761), de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Diligencie-se, expedindo-se o necessário.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
26/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
-
03/08/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA CARVALHO em 30/11/2020 23:59.
-
28/10/2020 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 02:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 14:55
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2020 14:00 Vara Única de Mocajuba.
-
22/09/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2020 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2020 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:24
Audiência Conciliação redesignada para 23/09/2020 14:00 Vara Única de Mocajuba.
-
01/06/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 11:58
Audiência Conciliação designada para 17/06/2020 09:30 Vara Única de Mocajuba.
-
03/04/2020 22:44
Outras Decisões
-
03/04/2020 10:11
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2020 09:00 Vara Única de Mocajuba.
-
10/12/2019 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIÃO VIDAL em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:24
Decorrido prazo de ONILSON PEREIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:24
Decorrido prazo de DEUSTHED FARIAS em 09/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2019 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2019 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 11:47
Audiência conciliação designada para 10/03/2020 09:00 Vara Única de Mocajuba.
-
25/10/2019 11:46
Movimento Processual Retificado
-
25/10/2019 11:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 12:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/09/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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