TJPA - 0003723-25.2013.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 09:27
Apensado ao processo 0813091-73.2023.8.14.0028
-
12/06/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 03:49
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
03/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0003723-25.2013.8.14.0028 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: DOM VITOR TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: A, 589, CASA 02, INDEPENDENCIA II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-275 Nome: ANTONIO CARLOS ALVES SENA Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO promovida por BANCO BRADESCO S.A em desfavor de DOM VITOR TRANSPORTES LTDA - ME, ANTONIO CARLOS ALVES SENA, ambos qualificados no processo em referência.
No decorrer da lide, as partes entabularam acordo no que tange ao valor e forma de pagamento do débito declinado nos autos, pleiteando, em seguida, a homologação do pacto e a suspensão do feito até o cumprimento da avença. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando atentamente aos autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Ademais, sobrevindo transação entre as partes e pedido de homologação, não há que se falar em suspensão para aguardar cumprimento da avença, mormente porque não haverá prosseguimento da ação da fase onde parou e sim a abertura de outra etapa do processo, a saber, a de cumprimento.
Nesta toada, não vislumbro qualquer prejuízo na extinção do feito, uma vez que em caso de descumprimento do acordo celebrado haverá um título executivo judicial para ser executado mediante cumprimento de sentença.Entendimento diverso no caso concreto, atentaria contra o princípio da duração razoável do processo e gestão inteligente do acervo processual da unidade judiciária fazendo com que o Juiz tivesse que aguardar o cumprimento do acordo para resolver um processo em que não existe mais pretensão resistida.
Nesse sentido, colaciona-se o seguinte aresto jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE MONITÓRIA.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
TRANSAÇÃO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA AVENÇA.
SENTENÇA QUE HOMOLOGA O ACORDO E JULGA EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO ACERTADA.
PRAZO MÁXIMO DE 6 (SEIS) MESES DE SUSPENSÃO POR CONVENÇÃO DAS PARTES.
INTELIGÊNCIA DO ART. 313, INCISO II E § 4º, DO CPC/15.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO, ADEMAIS, QUE REDUNDA NA EXTINÇÃO DA DEMANDA.
EXEGESE DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC/15.
PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AC: 03129204020178240018 Chapecó 0312920-40.2017.8.24.0018, Relator: Sérgio Izidoro Heil, Data de Julgamento: 16/07/2019, Quarta Câmara de Direito Comercial).
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL.
SUSPENSÃO ATÉ QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRAZO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES.
INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 312 DA LEI N. 13.105/2015.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL.
MAJORAÇÃO QUANTITATIVA.
INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015. 1.
A despeito da possibilidade de suspensão do feito por convenção das partes, prevista no inc.
II do art. 313 da Lei n. 13.105/2015, tem-se que não é admissível para além do período de 6 (seis) meses, conforme expressamente dispõe o § 4º do mesmo dispositivo legal. 2.
O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II (§ 4º do art. 313 da Lei n. 13.105/2015). 3.
Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR - 7ª C.Cível - 0002897-34.2016.8.16.0126 - Palotina - Rel.: Desembargador Mário Luiz Ramidoff - J. 25.05.2020). (TJ-PR - APL: 00028973420168160126 PR 0002897-34.2016.8.16.0126 (Acórdão), Relator: Desembargador Mário Luiz Ramidoff, Data de Julgamento: 25/05/2020, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/05/2020).
Assim, diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários conforme dispuser o acordo, inclusive, caso não disponha, há de ser entendido que as partes e seus procuradores optaram por dispensar o ônus.
Não havendo mais nenhuma pendência a ser diligenciada, arquivem-se com as cautelas legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
28/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:47
Homologada a Transação
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26/10/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:48
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/02/2022 12:23
Juntada de
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15/02/2022 12:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/12/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0003723-25.2013.8.14.0028 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ALVES SENA, DOM VITOR TRANSPORTES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes que os presentes autos foram convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE: 01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico; 02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado EXCLUSIVAMENTE pelo PJE.
Marabá-PA, 16 de novembro de 2021.
GIANNA ROLANDIANA ALVES MACHADO Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
16/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:13
Processo migrado do sistema Libra
-
16/11/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 12:25
Remessa
-
01/02/2021 13:20
REMESSA INTERNA
-
29/01/2021 12:38
Remessa
-
18/11/2020 11:08
AGUARDANDO PRAZO
-
17/11/2020 13:51
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
17/11/2020 09:34
RESENHA
-
17/11/2020 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2020 09:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/11/2020 09:33
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/09/2020 12:37
AGUARDANDO PRAZO
-
03/09/2020 12:02
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/09/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2020 11:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/09/2020 11:39
Desarquivamento - DESARQUIVADO
-
27/08/2020 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2020 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2020 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2018 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5499-70
-
26/06/2018 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5499-70
-
26/06/2018 13:46
Remessa
-
26/06/2018 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2018 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2018 14:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/03/2017 10:16
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
23/03/2017 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2016 09:13
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
11/11/2016 09:13
AO SETOR DE ARQUIVO
-
11/11/2016 09:13
ARQUIVADO
-
11/11/2016 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2016 09:12
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
11/11/2016 09:11
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
11/11/2016 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2016 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2016 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2016 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2016 09:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3612-90
-
08/11/2016 09:23
Remessa
-
08/11/2016 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2016 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2016 11:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003723-25.2013.8.14.0028 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 38794,04 para Valor da Causa: 0
-
14/04/2016 13:26
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
10/03/2016 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 14:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2016 14:30
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
03/03/2016 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/03/2016 10:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/03/2016 10:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/03/2016 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 14:00
Mero expediente - Mero expediente
-
02/03/2016 11:30
CONCLUSOS
-
24/02/2016 09:24
CONCLUSOS
-
19/02/2016 10:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/02/2016 17:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2016 17:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2016 17:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2016 17:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2016 17:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2016 17:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/01/2016 15:29
Remessa
-
26/01/2016 15:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2016 15:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2016 17:11
Remessa
-
18/01/2016 17:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2016 17:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2016 16:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
15/12/2015 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2015 11:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/12/2015 11:30
AGUARDANDO PRAZO
-
14/12/2015 13:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/12/2015 13:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/12/2015 09:55
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
09/12/2015 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2015 09:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/11/2015 10:19
CONCLUSOS
-
04/11/2015 16:46
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
29/10/2015 16:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/08/2015 10:03
AGUARDANDO PRAZO
-
23/04/2015 12:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/03/2015 12:28
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
27/11/2014 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/08/2014 13:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/08/2014 13:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/11/2013 15:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/09/2013 12:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/09/2013 10:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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21/08/2013 10:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/08/2013 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2013 10:33
Mero expediente - Mero expediente
-
13/08/2013 14:50
OUTROS
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23/04/2013 12:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/04/2013 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ, JUIZ TITULAR: MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI
-
20/03/2013 09:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
20/03/2013 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2013
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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