TJPA - 0313313-02.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:11
Apensado ao processo 0887995-84.2024.8.14.0301
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25/10/2024 07:53
Apensado ao processo 0887994-02.2024.8.14.0301
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25/10/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/06/2024 10:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 10:36
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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22/05/2024 08:41
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:23
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 15/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS MORAES em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:50
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0313313-02.2016.8.14.0301. - Sentença - Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por OCRIM S.A.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS contra ANGELA MARIA MARTINS MORAES, já qualificadas nos autos.
Citada, a executada não pagou a dívida, nem ajuizou embargos à execução.
Os autos foram digitalizados, passando a tramitar perante o sistema PJE.
Intimada acerca da digitalização, a exequente quedou-se inerte. É o relatório em epítome.
FUNDAMENTOS E DECISÃO.
A lide comporta julgamento antecipado.
Olvidou a parte exequente que lhe compete realizar todas as diligências no sentido de localizar bens em nome da parte executada, uma vez que, é de seu encargo instrumentalizar o processo.
Não podendo a exequente valer-se de sua própria inércia, com vistas a tentar beneficiar-se, sendo inadmissível no ordenamento jurídico a paralisação intencional do processo, em grave ofensa aos princípios constitucionais da celeridade e economia processuais.
Cabe salientar que o título executivo que lastreia o processo prescreverá em 5 anos, conforme art. 206, § 5º, I do CC.
Art. 206: Prescreve: (omissis) § 5 o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Gravosa é a total desídia da demandante quanto a adoção das diligências pertinentes, tendo em vista a paralisação do processo, por tempo muito superior ao razoável, período no qual, a exequente não adotou qualquer postura positiva frente ao processo, quedando-se inerte, em clara demonstração de desinteresse em impulsionar o feito.
Nesse sentido, a parte exequente somente peticionou a exordial em 18/05/2016.
Constata-se, portanto, que o processamento de feitos por tempo ilimitado, decorrente da ausência de postura condizente com interesse processual, tal como ocorrido no caso em apreço, hipótese em que a exequente não adotou as providências cabíveis para a localização de bens do executado ou, minimamente, impulsionado o feito, permitindo que o processo ficasse paralisado por mais de 7 anos, demonstra a ausência de interesse em obter o direito que lhe foi assegurado.
Há de se observar, ainda, o princípio da duração razoável do processo que impõe à observância pelas partes, de modo que não se deve sujeitar aquele que está sendo executado a uma execução indefinida, sendo certo que, ao processo também é atribuído o objetivo de pacificação social, incompatível com prolongamento indefinido de pretensões executórias.
De acordo com a Súmula nº 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação, sendo no presente caso 5 anos.
Portanto, operada a ocorrência da prescrição intercorrente, sendo certo que, in casu, o título de crédito perdeu a sua força executiva pelo transcurso de prazo superior ao previsto para a prescrição, previsto na legislação pátria.
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos dos arts. 206, § 5º, I do CC e 924, V, do CPC, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Custas pela autora. À UNAJ.
Havendo custas processuais pendentes de recolhimento, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para pagar em 30 dias.
Fica advertida que, na hipótese de não pagamento das custas pelo autor no prazo, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
19/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:33
Declarada decadência ou prescrição
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19/04/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/08/2022 23:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 03:05
Decorrido prazo de OCRIM SA PRODUTOS ALIMENTICIOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS MORAES em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0313313-02.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 16 de novembro de 2021.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 11:41
Processo migrado do sistema Libra
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16/11/2021 11:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 03133130220168140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 159.
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09/11/2021 15:39
Remessa
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22/09/2021 13:48
REMESSA INTERNA
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31/08/2021 12:48
Remessa
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31/08/2021 11:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 03133130220168140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. - Ação Coletiva: N.
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11/06/2021 12:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/06/2021 12:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/06/2021 13:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/06/2021 13:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/06/2021 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/06/2021 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/05/2021 11:53
CONCLUSOS
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04/03/2021 18:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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06/11/2020 10:17
CONCLUSOS
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21/07/2020 11:42
CONCLUSOS
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21/07/2020 11:41
CONCLUSOS
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10/07/2020 11:27
CONCLUSOS
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10/07/2020 11:24
CONCLUSOS
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02/07/2020 12:02
CONCLUSOS
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30/09/2019 08:53
CONCLUSOS
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30/09/2019 08:53
CONCLUSOS
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26/04/2019 13:42
CONCLUSOS
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26/02/2018 08:55
CONCLUSOS
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05/07/2017 15:26
CONCLUSOS
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03/04/2017 10:07
CONCLUSOS
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31/03/2017 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/03/2017 12:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/03/2017 12:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/03/2017 12:26
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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08/11/2016 11:16
AGUARDANDO PRAZO
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08/11/2016 11:14
AGUARDANDO PRAZO
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08/11/2016 08:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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08/11/2016 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/11/2016 10:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA. FEITA APENAS A CITAÇÃO. AGUARDANDO CERTIDÃO RELATIVA A PENHORA.
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06/09/2016 11:46
AGUARDANDO PRAZO
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26/08/2016 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : MARINEUSA LIMA MIRANDA SOARES
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26/08/2016 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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26/08/2016 10:04
MANDADO(S) A CENTRAL
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25/08/2016 11:36
AGUARDANDO MANDADO
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23/08/2016 13:17
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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23/08/2016 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/08/2016 10:21
PREPARACAO DE MANDADO
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01/08/2016 10:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO ALMEIDA DE ARAUJO COSTA (4068194), que representa a parte OCRIM SA PRODUTOS ALIMENTICIOS (7325209) no processo 03133130220168140301.
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01/08/2016 10:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (4111565), que representa a parte OCRIM SA PRODUTOS ALIMENTICIOS (7325209) no processo 03133130220168140301.
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25/07/2016 13:51
RESENHA
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25/07/2016 13:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/07/2016 12:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/07/2016 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2016 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/06/2016 10:48
CONCLUSOS
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10/06/2016 13:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/05/2016 11:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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31/05/2016 11:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANA GRIGOLIN LEITE
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18/05/2016 12:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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18/05/2016 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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