TJPA - 0805229-91.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:03
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
10/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 01:36
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
06/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
03/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/09/2024 13:27
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2024 01:59
Decorrido prazo de PERBONI FLV S/A em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/08/2024 08:53
Decorrido prazo de PERBONI FLV S/A em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:53
Decorrido prazo de N. A. DE O. GOMES EIRELI - ME em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/05/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 08:15
Decorrido prazo de PERBONI FLV S/A em 15/04/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2024 07:32
Decorrido prazo de PERBONI FLV S/A em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:05
Decorrido prazo de PERBONI FLV S/A em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:43
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
03/04/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0805229-91.2021.8.14.0005 MONITÓRIA (40) Nome: PERBONI FLV S/A Endereço: Rodovia BR-153, s/n, Km, 5,5, s/n, CEASA, Galpão GP6, Box 9 e 10, Jardim Guanabara, GOIâNIA - GO - CEP: 74675-090 DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
31/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 17:56
Decorrido prazo de PERBONI FLV S/A em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/12/2023 11:54
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de N. A. DE O. GOMES EIRELI - ME em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805229-91.2021.8.14.0005 AUTOR: PERBONI FLV S/A REU: N.
A.
DE O.
GOMES EIRELI - ME DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao requerimento da parte autora de ID 90432531, no sentido de que seja realizada a citação através do aplicativo do WhatsApp, entendo que o pedido deve ser indeferido.
Com efeito, esclareço que a Resolução nº 28 do TJPA, de 19/12/2018, regulamenta apenas o procedimento de INTIMAÇÃO de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Pará.
Isto posto, RESOLVO: 1- INDEFIRO a citação do executado através do aplicativo do WhatsApp. 2- PROCEDI, nesta data, à consulta de endereço da parte ré através do sistema INFOJUD, anexo. 3- Sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, RENOVE-SE a diligência de citação do requerido, observando-se os termos da decisão inicial. 4- Intime-se a parte demandante para promover o recolhimento das custas processuais para a prática do ato, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Por fim, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
08/08/2023 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 22:17
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0805229-91.2021.8.14.0005 AUTOR: PERBONI FLV S/A Advogado: CARLA ESPINDOLA FRANCA PERBONI OAB: GO30050 REU: N.
A.
DE O.
GOMES EIRELI - ME Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas pendentes.
Altamira (PA), 20 de outubro de 2022 PATRICIA MORAIS Auxiliar de Secretaria -
20/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 08:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/06/2022 08:38
Juntada de relatório de custas
-
20/06/2022 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 02:24
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0805229-91.2021.8.14.0005 MONITÓRIA DESPACHO R.
H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da derradeira certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. .
Altamira/PA, 8 de fevereiro de 2022 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
09/02/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 00:31
Decorrido prazo de PERBONI FLV S/A em 24/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/01/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 00:37
Decorrido prazo de PERBONI FLV S/A em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:37
Decorrido prazo de N. A. DE O. GOMES EIRELI - ME em 14/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 01:09
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0805229-91.2021.8.14.0005 Requerente: PERBONI FLV S/A Endereço: Rodovia BR-153, s/n, Km, 5,5, s/n, CEASA, Galpão GP6, Box 9 e 10, Jardim Guanabara, GOIÂNIA - GO - CEP: 74675-090 Requerido: N.
A.
DE O.
GOMES EIRELI - ME Endereço: Avenida Alacid Nunes, 4300, Km 2, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-618 DECISÃO/MANDADO DE PAGAMENTO Vistos, No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I), no valor de R$ 5.779,08 (Cinco mil, setecentos e setenta o nove reais e oito centavos).
Assim, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE PAGAMENTO.
Altamira/PA, 17 de novembro de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
18/11/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814553-81.2021.8.14.0401
Delegacia da Mulher - Deam
Fabio Ferreira da Costa
Advogado: Debora Emmylly de Oliveira Arruda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2021 22:34
Processo nº 0002883-69.2013.8.14.0301
Associacao Sociocultural Bela Vista
Osvaldo Silva
Advogado: Keila Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2013 14:00
Processo nº 0800872-19.2020.8.14.0065
Dj Agrozoo Comercio e Representacao de P...
Elioma Pereira de Oliveira
Advogado: Deusdedite Septimio Ramos Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2020 11:48
Processo nº 0873020-96.2020.8.14.0301
Allianz Seguros S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2020 13:37
Processo nº 0028633-05.2015.8.14.0301
Marco Antonio Goncalves de Alcantara
Monica Nunes da Silva
Advogado: Marco Antonio Goncalves de Alcantara
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2015 09:39