TJPA - 0807017-19.2021.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:55
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 15/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 12:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/12/2021 04:16
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 04:16
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 06/12/2021 23:59.
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22/11/2021 15:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2021 16:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Recebi os autos nesta data e no estado em que se encontram.
Em manifestação exarada nos autos, o Ministério Público do Estado Pará opôs exceção de incompetência do juízo em razão da matéria, nos termos do art.95, II, do CPP, requerendo a remessa dos autos para a Justiça Federal.
Compulsando os autos, entendo que assiste razão ao Ministério Público quanto ao requerimento de remessa à jurisdição federal, uma vez que os prejuízos oriundos das condutas foram assumidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Ante exposto, acolho, o parecer ministerial, e, por conseguinte, julgo-me incompetente para o processar e julgar o processo, com fulcro no art.109, caput, do CPP.
Remetam-se os presentes autos à Justiça Federal.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 17 de novembro de 2021.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES 6ª Vara Criminal de Belém TELEFONE: ( ) -
17/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:10
Expedição de Decisão.
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17/11/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:54
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/05/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 14:43
Juntada de Petição de parecer
-
17/05/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2021 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2021 12:56
Declarada incompetência
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14/05/2021 19:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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