TJPA - 0807740-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 08:09
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:18
Expedição de Edital.
-
07/11/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 10:19
Juntada de Termo de Compromisso
-
27/09/2022 23:10
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
08/08/2022 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:04
Publicado Sentença em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:52
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2022 23:18
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:32
Juntada de Petição de parecer
-
12/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:31
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 08:45
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
13/05/2022 08:44
Juntada de Relatório
-
28/10/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:15
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
05/10/2021 13:32
Juntada de Petição de parecer
-
30/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 03:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PINTO GAMA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:49
Decorrido prazo de FABIOLA AUGUSTA SILVA GAMA em 09/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2021 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Processo nº 0807740-47.2021.8.14.0301 Aos 15 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, as 12:00hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, presente a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos e a Promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA E DEFINITIVA, movida por FABIOLA AUGUSTA SILVA GAMA LOUREDO, em face de EDUARDO JOSÉ PINTO GAMA, qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, presente a requerente FABIOLA AUGUSTA SILVA GAMA LOUREDO, portadora do RG nº 4846585 – SSP/PA, inscrita no CPF sob nº *56.***.*55-87, acompanhada pelo (a) Advogado MARCEL RAUL SILVA ESTEVES (OAB/PA: 14473).
Presente o (a) interditado (a) EDUARDO JOSE PINTO GAMA, Portadora do RG 1404543 PC/PA, CPF: *98.***.*01-72.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, A JUÍZA PASSOU A entrevista do interditando, CONFORME GRAVAÇÃO DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO.
EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, A JUÍZA PASSOU A OUVIR O REQUERENTE, CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO.
MMA Juíza, o RMP requer o estudo psicossocial do caso, bem como prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição de advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa.
Nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo fixado, faça nova vista ao Órgão Ministerial, para os fins de direito.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro o pedido do MP.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); II - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; III - Decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA; FICA INTIMADO o autor neste ato, para juntar o termo de anuência dos demais legitimados, no prazo de 30 dias.
OFICIE-SE a Equipe Multidisciplinar, do TJ/PA, para que, proceda o Estudo Social do Caso, no local onde se encontra o Curatelado, qual seja, Rua dos Mundurucus n.º 4326, entre José Bonifácio e Barão de Mamoré, CEP: 66063-023, Belém – Pará, devendo encaminhar relatório no prazo de 60 dias.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) j.e.t.e. -
15/07/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:08
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 15/07/2021 12:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/07/2021 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PINTO GAMA em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 00:13
Decorrido prazo de FABIOLA AUGUSTA SILVA GAMA em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PINTO GAMA em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PINTO GAMA em 30/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO 08077404720218140301 Visto etc. 01 - Ante a CERTIDÃO ID 27398071, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO(A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 15/07/2021, às 12:00 horas, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS. 02 - Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de e-mail para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI). 03 - Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo. 04 – CITE-SE O(A) INTERDITANDO(A) E INTIME-SE O(A) REQUERENTE. 05 - Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação. Servirá o presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Belém (PA), VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito j.e.t.e. -
08/06/2021 13:45
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 15/07/2021 12:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/06/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FABIOLA AUGUSTA SILVA GAMA em 01/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:18
Audiência Interrogatório (Interdição) cancelada para 09/06/2021 12:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/05/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:27
Juntada de Petição de parecer
-
12/05/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº 0807740-47.2021.8.14.0301 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA E DEFINITIVA ajuizada por FABIOLA AUGUSTA SILVA GAMA LOUREDO em face de EDUARDO JOSE PINTO GAMA, na condição de sobrinha do curatelando, a qual sofre de CID F 07.9 (Transtorno orgânico não especificado da personalidade e do comportamento devido a doença cerebral, lesão e disfunção). Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que preenchidos os requisitos contestante no art. 98 e ss do CPC. Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se que os demais irmão do interditando anuíram com o pleito da requerente, além da existência de laudos médicos, suficientes a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte. Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo médico a respeito do estado de saúde do (a) interditando (a), vide doc.
Num. 26130278, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de EDUARDO JOSE PINTO GAMA a FABIOLA AUGUSTA SILVA GAMA, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando expressamente vedada a alienação de eventuais bens do(a) interditando(a). Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO(A) INTERDITANDO(A) E OITIVA DOS REQUERENTES, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 09/06/2021, às 12:h00min, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de email para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI). Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo. CITE-SE O(A) INTERDITANDO(A) E INTIME-SE O(A) REQUERENTE. Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação. Belém/PA, 03 de maio de 2021 VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) j.e.t.e. SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
10/05/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 08:13
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 09/06/2021 12:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/05/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2021 21:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0807740-47.2021.8.14.0301 [Capacidade] INTERDIÇÃO (58) FABIOLA AUGUSTA SILVA GAMA Nome: EDUARDO JOSE PINTO GAMA Endereço: Rua dos Mundurucus, 4326, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-023 DESPACHO Trata-se de AÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória, sob a justificativa de que o(a) interditando(a) possui graves problemas de saúde, conforme documentos anexados aos autos. No entanto, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC: 1.
COMPROVAR a existência de bens de propriedade do(a) interditando(a), bem como, a natureza dos mesmos; 3.
ESCLARECER se o(a) interditando(a) recebe algum benefício financeiro, bem como, a fonte pagadora. 4.
COMPROVAR fazer jus aos benefícios da justiça, através da juntada de documentais, tais como, contracheque, carteira de trabalho, etc., tendo em vista não haver nos autos elementos suficientes para a manutenção da gratuidade já concedida por este Juízo; Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação. Belém/PA., DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Resp. pela 3ª VCE – Capital -
30/01/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2021 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806888-23.2021.8.14.0301
Condominio Edificio Godoy V
Antonio Jose Ferreira Ribeiro
Advogado: Alissandra Tatiane Ximendes de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2021 18:33
Processo nº 0010744-55.2012.8.14.0006
Waudeir Rodrigues dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2012 08:55
Processo nº 0002967-98.2013.8.14.0130
Maria de Sousa Silva
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2013 12:10
Processo nº 0809126-15.2021.8.14.0301
Alexandre Nazareno da Rosa Lima
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2021 12:46
Processo nº 0000141-89.2019.8.14.0130
Herbinorte Produtos Agropecuarios LTDA
Romeu Lomeu de Castro
Advogado: Leopoldo Costa de Morais
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2019 11:00