TJPA - 0003162-33.2014.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
-
05/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0003162-33.2014.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte EMBARGADA, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 1 de agosto de 2025.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
01/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o petitório Id nº 120055098, defiro o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD em nome da parte executada DENIS SILVA DA SILVA (CPF nº *54.***.*35-00) até o limite de R$ 4.519,22, observando-se o seguinte: Intime-se a exequente para pagamento das custas em 5 dias.
Certificado o pagamento, faça-se conclusão para as pesquisas. 1) Em se logrando êxito na tentativa de cumprimento da ordem de indisponibilidade, passará o Juízo a proceder nos seguintes moldes: 1.1) Verificada eventual indisponibilidade excessiva de quantias, desde logo será providenciado, por este órgão julgador, o desbloqueio do importe constrito a maior, na forma do que determina o art. 854, §1º, do CPC, mantendo-se a constrição do restante até ulterior deliberação. 1.2) À UPJ incumbirá verificar, após o retorno dos autos, se resta mantida a indisponibilidade de quantias que porventura toquem ao devedor, seja parcial ou total, caso em que deverá providenciar a sua intimação, na pessoa do patrono respectivo, ou, na falta de deste, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. 1.3) Decorrido o lapso temporal em questão, renove-se a conclusão independentemente da chegada de manifestação do devedor, certificando-se, antes, neste caderno, eventual silêncio da parte regularmente intimada. 1.4) Efetuada, por qualquer meio, a penhora pretendida nos autos, intime-se a parte Executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para ciência das constrições porventura realizadas (art. 841, §§1º e 2º, do CPC), desde que não tenha sido praticado o ato na sua presença, eis que, em sendo o caso, reputa-se intimado aquele na oportunidade independentemente de expressa menção quanto à cientificação, em função do que estabelece o art. 841, §3º, do CPC. 2) Cumpridas as determinações emanadas e escoados eventuais prazos porventura conferidos, intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para ciência das diligências empreendidas e eventuais respostas obtidas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expor e requerer o que entender de direito. 3) Diligencie-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
15/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 01/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:05
Decorrido prazo de DENIS SILVA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 04/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:57
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
I) Preliminarmente, proceda ao devido cadastramento da parte exequente no PJE.
II) Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, nos moldes do art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
III) Advirta-se: III.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
III.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
III.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); III.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
IV) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias.
V) Caso a executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI) Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Intime-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
06/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 19:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/07/2023 19:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2023 19:51
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
16/07/2023 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 22/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 18/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:05
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
01/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0003162-33.2014.8.14.0006 - Sentença - Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO S/A, em face de DENIS SILVA DA SILVA . À fls. 62/63, a parte requerida protocolou petição informando que quitou o contrato de financiamento objeto da lide É a síntese do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que com a quitação integral do contrato de financiamento, desaparece o interesse jurídico e resta prejudicada a ação acessória cautelar pela perda superveniente do objeto da ação Isto posto, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015, em razão da ausência de interesse decorrente da perda superveniente do objeto da ação.
Em razão do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, com exequibilidade suspensa apenas em caso de gratuidade de justiça já deferida nos autos, conforme dispõe o art. 98, §2º e §3º do CPC. À UNAJ, caso necessário.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema LIBRA.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
26/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:53
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2023 18:32
Conclusos para julgamento
-
21/12/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 28/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 05:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:55
Processo migrado do sistema Libra
-
07/06/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 13:15
REMESSA INTERNA
-
06/06/2022 13:00
Remessa
-
25/04/2022 09:46
REMESSA INTERNA
-
19/04/2022 09:40
Remessa
-
17/11/2021 08:04
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2021 10:45
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
03/02/2021 11:12
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2021 00:00
Edital
Processo Cível nº 0003162-33.2014.8.14.0301 - Despacho - Manifeste-se o autor sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, face o petitório e documento juntado às fls. 62/63, respectivamente.
Intimar e cumprir.
Belém, 19 de janeiro de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
25/01/2021 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2021 13:09
AGUARDANDO ASSINATURA
-
19/01/2021 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2021 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/03/2020 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/03/2020 10:34
OUTROS
-
12/03/2020 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2020 12:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2020 14:45
Remessa
-
11/02/2020 14:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2020 14:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2020 08:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2020 13:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/02/2020 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2018 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/04/2018 13:40
OUTROS
-
02/04/2018 13:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (8679173), que representa a parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA (517604) no processo 00031623320148140006.
-
02/04/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2018 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2018 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2018 11:49
Remessa
-
28/03/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2018 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
27/02/2018 09:09
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2018 13:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2018 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2018 12:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2017 09:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/09/2014 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2014 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2014 12:11
Remessa
-
03/09/2014 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2014 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2014 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
28/08/2014 13:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/07/2014 14:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
31/07/2014 14:05
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Comarca: ANANINDEUA para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, da Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA para Vara: 2ª VARA CIVEL DE BELEM, da Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE AN
-
29/07/2014 14:04
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
29/07/2014 11:16
OUTROS
-
29/07/2014 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2014 10:11
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
17/07/2014 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/06/2014 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2014 08:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2014 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2014 08:44
Incompetência - Incompetência
-
26/06/2014 08:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/06/2014 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/06/2014 12:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/06/2014 12:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/06/2014 07:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2014 08:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/05/2014 15:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2014 15:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2014 15:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KENIA SOARES DA COSTA (7140258), que representa a parte DENIS SILVA DA SILVA (8253109) no processo 00031623320148140006.
-
21/05/2014 15:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2014 15:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2014 15:17
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
21/05/2014 15:17
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
21/05/2014 13:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/03/2014 11:52
Remessa
-
21/03/2014 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2014 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/03/2014 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2014 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2014 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2014 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2014 11:54
Remessa
-
18/03/2014 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2014 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2014 11:53
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ERRO - Observação antiga: DENIS SILVA DA SILVA , Observação nova: DENIS SILVA DA SILVA
-
18/03/2014 11:51
Remessa - DENIS SILVA DA SILVA
-
18/03/2014 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2014 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2014 14:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/03/2014 14:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
-
27/02/2014 14:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
27/02/2014 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800888-87.2019.8.14.0006
Thiago Barbosa Bastos Rezende
Advogado: Thiago Barbosa Bastos Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2019 10:40
Processo nº 0855936-19.2019.8.14.0301
Maria Etelvina Nery da Silva
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Danielle de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2019 12:22
Processo nº 0806858-85.2021.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Cesar Duarte Diep Hage
Advogado: Luiz Gustavo Dias Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2021 17:11
Processo nº 0006445-28.2015.8.14.0136
Dulcineia Cristiana de Andrade
Renato Ribeiro de Lima
Advogado: Diogo Caetano Padilha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2017 08:33
Processo nº 0853474-89.2019.8.14.0301
Raul Belo Cezar Filho
Zuleica Rolim de Souza
Advogado: Larissa dos Santos Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2019 17:13