TJPA - 0861315-67.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:21
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 11:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:44
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 02:21
Decorrido prazo de JOAO ANSELMO DE MESQUITA SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:21
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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13/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:46
Indeferida a petição inicial
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13/11/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 21:33
Decorrido prazo de JOAO ANSELMO DE MESQUITA SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:33
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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13/09/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 23:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO ANSELMO DE MESQUITA SANTOS - CPF: *02.***.*77-87 (AUTOR).
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13/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
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13/09/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
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08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de JOAO ANSELMO DE MESQUITA SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Proc. 0861315-67.2021.8.14.0301 REPRESENTANTE: MARCELO MONTEIRO SANTOS AUTOR: JOAO ANSELMO DE MESQUITA SANTOS REU: ALLAN CAMILO DOS SANTOS PINHEIRO, TALITA SILVA COSTA DECISÃO A justiça gratuita é benefício ao qual faz jus quem não tem condições de arcar com as despesas de um processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, segundo inteligência do artigo 5°, LXXIV, c/c 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (NCPC), sendo que essa prova se faz mediante declaração e comprovação por parte do interessado da existência dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99 e seguintes do NCPC), que poderá ser acolhida se não houver razão para dela se suspeitar (§ 2º do art. 99 do NCPC).
Entretanto, a Lei, em nenhum momento, estabeleceu critérios a serem seguidos para a análise do pedido de gratuidade, sendo que a necessidade para os fins de concessão de justiça gratuita é conceito relativo, onde se deve considerar a renda mensal de quem o pleiteia e as despesas e o valor dos custos do processo, a fim de se avaliar a alegada insuficiência de recursos. É a aplicação do princípio da razoabilidade.
No caso dos autos, há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para a concessão do pleito, em especial a alegada insuficiência de fundos.
Dessa forma, nos termos do §2º do art. 99 do NCPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte comprove o alegado ou promova o pagamento das custas, sob pena de indeferimento do pedido.
Acrescento que, em caso de indeferimento da gratuidade e comprovada a má-fé da parte requerente, esta poderá ser multada em até o décuplo do valor das custas (parágrafo único do art. 100 do NCPC).
Após, retornem os autos na tramitação diária.
Belém, 26 de outubro de 2021 SÍLVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 21:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLAN CAMILO DOS SANTOS PINHEIRO - CPF: *23.***.*82-87 (REU).
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20/10/2021 11:18
Conclusos para decisão
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20/10/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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