TJPA - 0803326-21.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/09/2025 12:07
Realizado cálculo de custas
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02/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:49
Decorrido prazo de OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO em 16/06/2025 23:59.
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803326-21.2021.8.14.0005 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT REQUERIDO: AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP, OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, RESOLVO: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade para a solução do mérito. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial -
22/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do Processo: 0803326-21.2021.8.14.0005 - Classe: MONITÓRIA (40) - Assunto: Contratos Bancários (9607) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Réu: AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP e outros LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 16 de abril de 2025 -
16/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 04:06
Decorrido prazo de AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 04:06
Decorrido prazo de OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:21
Publicado Edital em 24/02/2025.
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25/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rv.
Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo nº 0803326-21.2021.8.14.0005 O Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM.
Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível e Empresarial, Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, tramitam os MONITÓRIA (40) – Processo nº 0803326-21.2021.8.14.0005, REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT, em desfavor de REQUERIDO: AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP, OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO , que se encontra em lugar incerto e não sabido, e por meio deste, fica o executado CITADO para, no prazo de quinze (15) dias úteis, efetuar o pagamento do valor de 36.432,95, acrescidos de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento e honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor do débito.
Fica INTIMADO de que se efetivar o pagamento no prazo acima estipulado fica isento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º).
Fica INTIMADO também de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos, independente da segurança do juízo, e de que, caso não pague e nem embargue no prazo legal, constituir-se-á, de pleno direito, o título em executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, na conformidade do que determina o art. 701, §2º, do CPC.
CUMPRA-SE.
Dado e passado na cidade de Altamira, Estado do Pará, 19 de fevereiro de 2025.
Eu, Luiz Fernando Mendes Favacho, Diretor de Secretaria conferi e digitei.
JOSÉ LEONARDO PESSOAS VALENÇA Juiz de Direito -
20/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:56
Expedição de Edital.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803326-21.2021.8.14.0005 MONITÓRIA REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT REQUERIDO: AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP, OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO DECISÃO Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao petitório de ID 136321216, observo que constam pesquisas de endereços dos demandados pelos sistemas INFOJUD, SIEL e SISBAJUD, conforme documentos de ID's 105216086, 105216087, 127879594 e 128145919, nos quais as diligências para fins de citação pessoal dos demandados restaram infrutíferas.
Isto posto, RESOLVO: 1- CITEM-SE os requeridos através de edital, nos termos do art. 256 e 257, do CPC, observando-se os termos da decisão inicial. 2- Deverá ser realizada publicação única no Diário da Justiça, pelo prazo de 20 (vinte) dias, fluindo o prazo indicado da data da publicação, nos termos do art. 257, III, do CPC 3- Encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo das custas intermediárias, se houver. 4- Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para promover o recolhimento em 15 (quinze) dias. 5- Implementada a citação editalícia (ficta), sem que haja comparecimento e resposta do réu, impor-se-á a nomeação de curador especial (art. 257, IV, do CPC), hipótese em que deverá ser dado vista dos autos à Defensoria Pública do Estado do Pará a fim de que apresente defesa, ainda que por negativa geral, e participe de todos os atos do processo, sempre mediante intimação pessoal, contando-se-lhe em dobro todos os prazos, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950 (LAJ). 6- Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0803326-21.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca das certidões (id 132845106 e 132845101), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 4 de dezembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
04/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 23:11
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 22:57
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 22:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 22:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 22:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:53
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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04/10/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0803326-21.2021.8.14.0005 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para para indicar o (s) endereço (s) que constam no resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento das diligências.
Altamira (PA), 1 de outubro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
01/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
01/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 09:00
Expedição de Informações.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803326-21.2021.8.14.0005 AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT REQUERIDOS: AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP- e OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço dos requeridos através dos sistemas SISBAJUD e SIEL, documentos em anexo. (Pesquisa INFOJUD já realizada conforme ID's 105216086 e 105216087) 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 27/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:11
Decorrido prazo de OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 23:43
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
30/05/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803326-21.2021.8.14.0005 DESPACHO R.H. 1- Defiro o requerimento retro, para tanto intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos para consulta nos sistemas eletrônicos (SIEL e SISBAJUD), conforme o caso.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
27/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 01:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:51
Decorrido prazo de AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:51
Decorrido prazo de OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 03:28
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803326-21.2021.8.14.0005 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT REQUERIDOS: AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP- e OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço do requerido através do sistema INFOJUD, documentos em anexo. 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado na petição inicial, renove-se a diligência de citação para pagamento, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
29/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 15:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 17/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 22:20
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 12:23
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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21/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
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01/02/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 19:20
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2021 18:33
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2021 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 29/11/2021 23:59.
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05/12/2021 03:02
Decorrido prazo de AUTH SEGURANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 29/11/2021 23:59.
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05/12/2021 03:02
Decorrido prazo de OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO em 29/11/2021 23:59.
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08/11/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803326-21.2021.8.14.0005 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: Avenida Tancredo Neves, 586, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 REQUERIDO: AUTH SEGURANCA E SERVIÇOS LTDA - EPP Endereço: Travessa Comandante Castilho, 241, Catedral, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-085 REQUERIDO: OTACILIO FERNANDES DE ASSUNÇÃO NETO Endereço: Rua Arariunas, 1115, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-070 DECISÃO/MANDADO DE PAGAMENTO Vistos, etc.
No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro, no valor de R$ 36.432,95 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), nos termos do artigo 700, I, do CPC.
Assim, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE PAGAMENTO.
Altamira/PA, 18 de agosto de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
03/11/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2021 13:05
Conclusos para decisão
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18/08/2021 13:05
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 11:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/07/2021 13:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/07/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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