TJPA - 0803602-52.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:43
Apensado ao processo 0801244-12.2024.8.14.0005
-
23/02/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:41
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/01/2024 12:37
Realizado cálculo de custas
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17/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 08:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 04/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/10/2023 16:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 02/10/2023 23:59.
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24/09/2023 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:26
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803602-52.2021.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO DESPACHO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Acaso a parte autora manifeste interesse no prosseguimento do feito, atenda-se o ato ordinatório de ID 97280948, vez que já foi intimado. 3- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
13/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 07:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 23/08/2023 23:59.
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21/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/07/2023 13:21
Realizado cálculo de custas
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19/07/2023 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 13:09
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARCAL em 10/04/2023 23:59.
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06/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/11/2022 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 12:23
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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21/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
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01/02/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 29/11/2021 23:59.
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05/12/2021 03:05
Decorrido prazo de OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803602-52.2021.8.14.0005 Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: Avenida Tancredo Neves, 586, Centro, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Executado: OTACILIO FERNANDES DE ASSUNCAO NETO Endereço: Rua Arariunas, 1115, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-070 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO Vistos, etc. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, no valor de R$ 30.963,67 (trinta mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.
Proceda-se à emissão da certidão prevista no art. 828, do CPC, devendo a parte autora promover o recolhimento das custas processuais para tanto.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira-PA, 18 de agosto de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
03/11/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2021 08:20
Conclusos para decisão
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11/08/2021 17:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/08/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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