TJPA - 0848674-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 09:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 09:56
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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15/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:11
Decorrido prazo de T10 SERVICOS EIRELI - EPP em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/05/2023 23:59.
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13/04/2023 01:02
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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13/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:50
Extinto o processo por desistência
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29/03/2023 21:11
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/11/2021 23:59.
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05/11/2021 12:00
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 01:29
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0848674-47.2021.8.14.0301 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO BRADESCO S.A Nome: T10 SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784, incisos III e ss, do CPC.
Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
27/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
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10/09/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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