TJPA - 0863148-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 06:03
Decorrido prazo de LUIZ MACHADO DE CASTRO JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 01:56
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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12/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
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08/03/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 00:10
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0863148-23.2021.8.14.0301 Parte Autora: LUIZ MACHADO DE CASTRO JUNIOR Identidade: 5816592 PC/PA CPF: *77.***.*97-34 Advogada: Cecilia Claudia de Freitas Teixeira OAB/PA: 7907 Parte Ré: BANCO PAN S/A.
CNPJ: 59.***.***/0001-13 Preposta: Maria Victoria Tavares Vanzeler Identidade: 7999696 PC/PA CPF: *02.***.*03-99 Advogado: Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior OAB/PA: 18.736 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 09h30min, na sala de audiência virtual da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente a conciliadora Ana Raquel Batista, e sob a presidência da Excelentíssima Sra.
Alessandra Isadora Vieira Marques, Juíza de Direito, em exercício neste Juizado Especial, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 50747606).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Não há necessidade de produção de provas em audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Em seguida, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Cópia deste ato poderá servir como certidão de comparecimento de todas as pessoas presentes, inclusive para o fim de justificar falta ao trabalho, uma vez que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, não podendo o depoente sofrer, por comparecer a audiência, perda de salário, nem desconto no tempo de serviço (art. 463, caput e parágrafo único, do CPC).
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias. (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques Juíza de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200863148-23.2021.8.14.0301-20220221_094619-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
03/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:08
Audiência Una realizada para 21/02/2022 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/02/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/02/2022 23:59.
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01/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863148-23.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Responsabilidade do Fornecedor] Parte autora: LUIZ MACHADO DE CASTRO JUNIOR Endereço: Alameda Boa Fé, 13-A, Fundos, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-070 Parte ré: BANCO PAN S/A.
Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 267, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-100 DECISÃO Foi deferida tutela de urgência para que a parte ré se abstivesse descontar da conta bancária da parte autora as parcelas decorrentes do contrato de empréstimo nº 000593551 (Id 39850376).
A parte ré foi regularmente citada e intimada da decisão em 04.11.21 (expediente Id 5959426) e, em 22.11.21, noticiou o cumprimento da determinação imposta (Id 42280951).
Na petição de Id 47368136, a parte autora noticiou e comprovou que a cobrança permaneceu no mês de dezembro/21.
Entretanto, por não dispor à época de saldo positivo em conta bancária, não houve quitação e o débito foi levado a registro perante o cadastro de inadimplentes (Id 47368136 e Id 47368137).
Sendo assim, evidente o descumprimento da decisão judicial, pelo que, reitero os termos da tutela de urgência deferida e determino que a parte ré, no prazo de cinco dias, providencie a retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e /ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102910192742500000037220552 PROCURAÇÃO Procuração 21102910192765000000037220560 CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF Documento de Identificação 21102910192812700000037220562 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21102910192858300000037220567 CTPS Documento de Comprovação 21102910192895400000037220568 Cédula de crédito Documento de Comprovação 21102910192933100000037220569 Extrato bancário transferência Documento de Comprovação 21102910192968700000037220575 Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 21102910192998300000037222432 COMPROVANTE DE PGTO DAS PARCELAS EMPRÉSTIMO Documento de Comprovação 21102910193031300000037222435 Decisão Decisão 21110310415942400000037646194 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110311302827900000037666572 Intimação Intimação 21110311302827900000037666572 Citação Citação 21110311351765000000037668935 Habilitação em processo Petição 21112215172604000000039992968 petição.cumprimentodeliminar Petição 21112215172624100000039992970 suspensao Documento de Comprovação 21112215172672800000039992971 HABILITAÇÃO.
JOÃO VITOR._compressed Procuração 21112215172716500000039992972 Petição Petição 22011719311327500000044920526 EXTRATO PARCELA DEZEMBRO EMPRESTIMO Documento de Comprovação 22011719311350500000044920527 SERASA 1 Documento de Comprovação 22011719311375000000044920528 SERASA 2 Documento de Comprovação 22011719311399200000044929030 SERASA 3 Documento de Comprovação 22011719311423900000044929031 -
28/01/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2022 23:05
Conclusos para decisão
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17/01/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0863148-23.2021.8.14.0301 Reclamante: LUIZ MACHADO DE CASTRO JUNIOR Endereço: Alameda Boa Fé, 13-A, Fundos, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-070 Reclamado: BANCO PAN S/A.
Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 267, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-100 LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1635949660140?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 21/02/2022 09:30 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2021 10:21
Conclusos para decisão
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29/10/2021 10:21
Audiência Una designada para 21/02/2022 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/10/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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