TJPA - 0800644-72.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800644-72.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cartório extrajudicial informou o cumprimento da determinação judicial bem como observo que a parte possui advogado constituído nos autos.
Nada tendo sido requerido pela parte interessada, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
26/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:59
Juntada de Ofício
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22/02/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:21
Juntada de Ofício
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25/10/2023 09:55
Juntada de Carta precatória
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04/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU em 16/06/2023 23:59.
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09/05/2023 09:23
Juntada de Carta precatória
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03/05/2023 12:29
Juntada de Informações
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03/05/2023 12:16
Expedição de Carta precatória.
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20/04/2023 17:13
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2023 17:12
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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29/03/2023 10:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 04:34
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800644-72.2021.8.14.0109 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Registro de nascimento após prazo legal] REQUERENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU SENTENÇA (VÁLIDA COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU, devidamente qualificada nos autos, objetivando ver restaurado seu assento de nascimento.
Alega que ‘"ao solicitar a 2ª via de sua certidão de nascimento, fora informada pelo cartório único de Tracuateua - PA que não foi encontrado nenhum assentamento de registro de nascimento da requerente, conforme certidão em anexo. ‘’ (ID Num. 37081428).
Com a inicial (Num. 37081428), vieram os documentos de ID Num. 37081432 - Pág. 1 ao ID Num. 37081432 - Pág. 12.
Em ID Num.
Num. 37275396 - Pág. 1, foi determinada a regularização da representação processual da autora, tendo sido atendida em ID Num. 52538642 - Pág. 1.
Em ID Num. 82486361 - Pág. 1 o Ministério Público se manifestou pela restauração da certidão de nascimento da autora. É o relatório.
DECIDO.
A requerente pretende a restauração de seu registro de nascimento que, ao ser solicitado junto ao registro civil da Comarca de Tracuateua/PA, não foi encontrado (certidão de ID Num. 37081432 - Pág. 12).
A pretensão autoral deve ser acolhida pois, de fato, ante os documentos acostados, ficou evidenciado que a autora não obteve êxito em localizar o seu registro de nascimento, fazendo-se mister que seja restaurado o seu assento de nascimento.
Por tais fundamentos, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO a fim de determinar ao Cartório do Registro Civil de Tracuateua/PA que proceda à restauração do registro de nascimento de MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU, devendo ali constar os seguintes dados (e demais constantes no mandado): "Nome: MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU; Data de nascimento: 05/07/1964; Naturalidade: CAPITÃO POÇO-PA; Sexo: feminino; Filiação: MANOEL LEANDRO DE ABREU e INEIDE FERREIRA LOPES DE ABREU" Sem custas, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se, via eletrônica.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Na sequência, expeça-se CARTA PRECATÓRIA ao Juízo da Comarca de Tracuateua/PA que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", direcione a ordem ao Cartório de Registro Civil daquela Comarca, servindo a cópia desta sentença como MANDADO para que o(a) Sr.(a) Oficial daquele Cartório providencie: a) a restauração do registro de nascimento supracitado, b) encaminhe a este Juízo, sem ônus, no prazo de 30 (trinta) dias, a segunda via do documento, que ficará à disposição para retirada pela parte autora na Secretaria deste Juízo.
Em tempo: cópia do documento de ID Num. 37081432 - Pág. 5 deverá acompanhar o respectivo mandado.
Após, certifique-se e ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
24/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 19:19
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 19:18
Expedição de .
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25/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 07:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU em 08/11/2022 23:59.
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07/10/2022 04:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 11:31
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2022 23:59.
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11/05/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU em 10/05/2022 23:59.
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13/04/2022 02:38
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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13/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800644-72.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial por se encontrarem preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, DEFIRO a gratuidade da justiça. 3.
Nos termos do artigo 178, inciso I do CPC, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Após, conclusos.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
11/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2022 14:52
Conclusos para decisão
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03/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2022 11:39
Conclusos para decisão
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28/01/2022 19:49
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DE ABREU em 10/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 14:13
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 14:09
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 01:39
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800644-72.2021.8.14.0109 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no bojo da qual a requerente informa que, ao solicitar a 2 º via de sua certidão de nascimento, teria sido informada que o seu registro não foi encontrado.
Contudo, verifico que a referida petição foi assinada por ISAQUE PADILHA SILVA (Tabelião e Oficial Substituto), sendo que este não possui capacidade postulatória para tanto, o que, por conseguinte, impede a análise de seus requerimentos, sendo, assim, imprescindível que esteja devidamente representada por advogado ou defensor público com capacidade postulatória e poderes para assim postular em juízo.
Tal exigência está prevista no artigo 103 do Código de Processo Civil: "Art. 103.
A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal." Assim, tendo em vista que, para estar em juízo é indispensável que a parte esteja representada por advogado ou que atue em causa própria, caso possua capacidade postulatória, sob pena de nulidade, deixo de analisar a petição inicial.
Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte autora, através de MANDADO, a ser cumprido pelo Srº Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual e, assim, requeira o que entender pertinente, sob pena de arquivamento do feito.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo sem manifestação, de tudo devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
28/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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