TJPA - 0800681-02.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:58
Decorrido prazo de GILMAR AGUIAR FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 12:45
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 23:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 08:57
Juntada de Termo de Compromisso
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05/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:10
Decorrido prazo de GILMAR AGUIAR FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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23/07/2023 10:29
Decorrido prazo de GILMAR AGUIAR FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:21
Publicado EDITAL em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 15:32
Decorrido prazo de GILMAR AGUIAR FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:29
Decorrido prazo de GILMAR AGUIAR FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº 0800681-02.2021.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE: GILMAR AGUIAR FERREIRA, e como REQUERIDO (A) REQUERIDO: RAFAEL AGUIAR FERREIRA, tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE RAFAEL AGUIAR FERREIRA e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: GILMAR AGUIAR FERREIRA, RG n 6301825 SSP/PA e regularmente inscrito no CPF sob o nº *07.***.*55-40 , sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos Vinte e Cinco dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, (25 de maio de 2023).
Eu, Renan dos Santos Saavedra, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário Art. 1º do Provimento 006/2006 - CJRMB/TJPA c/c Provimento 006/2009-CJCI TJ/PA -
19/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 22:47
Decorrido prazo de GILMAR AGUIAR FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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03/07/2023 01:43
Publicado EDITAL em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº 0800681-02.2021.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE: GILMAR AGUIAR FERREIRA, e como REQUERIDO (A) REQUERIDO: RAFAEL AGUIAR FERREIRA, tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE RAFAEL AGUIAR FERREIRA e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: GILMAR AGUIAR FERREIRA, RG n 6301825 SSP/PA e regularmente inscrito no CPF sob o nº *07.***.*55-40 , sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos Vinte e Cinco dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, (25 de maio de 2023).
Eu, Renan dos Santos Saavedra, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário Art. 1º do Provimento 006/2006 - CJRMB/TJPA c/c Provimento 006/2009-CJCI TJ/PA -
29/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 03:20
Publicado EDITAL em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº 0800681-02.2021.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE: GILMAR AGUIAR FERREIRA, e como REQUERIDO (A) REQUERIDO: RAFAEL AGUIAR FERREIRA, tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE RAFAEL AGUIAR FERREIRA e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: GILMAR AGUIAR FERREIRA, RG n 6301825 SSP/PA e regularmente inscrito no CPF sob o nº *07.***.*55-40 , sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos Vinte e Cinco dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, (25 de maio de 2023).
Eu, Renan dos Santos Saavedra, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário Art. 1º do Provimento 006/2006 - CJRMB/TJPA c/c Provimento 006/2009-CJCI TJ/PA -
25/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:44
Expedição de Edital.
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25/05/2023 13:17
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/04/2023 03:24
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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20/04/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800681-02.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: GILMAR AGUIAR FERREIRA REQUERIDO: RAFAEL AGUIAR FERREIRA SENTENÇA Vistos os autos.
GILMAR AGUIAR FERREIRA ingressou com AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do seu irmão RAFAEL AGUIAR FERREIRA, alegando que este não tem condições de gerir sua vida civil, por ser portador de deficiência mental grave.
Em audiência de entrevista foram ouvidos o requerente e o interditando (ID Num. 50087126 - Pág. 1).
Em ID Num. 76489757 - Pág. 1, foi nomeado curador especial ao requerido, o qual apresentou contestação por negativa geral em ID Num. 83842442 - Pág. 1.
O autor apresentou memorias finais em ID Num. 84165170 - Pág. 1.
O representante do Ministério Público se manifestou favorável à interdição em ID Num. 86884236 - Pág. 1. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, é importante destacar que a necessidade de interdição foi demonstrada pelo laudo médico de ID Num. 38536515 - Pág. 4, onde consta que o interditando é portador de deficiência mental grave, sendo incapaz de gerir sua vida civil e seus negócios.
Conclui-se, com isto, que o interditando necessita de auxílio para a prática de atos rotineiros, justificando, portanto, o instituto da curatela.
O pretenso curador é irmão do interditando, sendo a pessoa mais indicada a ser nomeada para o encargo.
Transcrevo por oportuno, trecho da manifestação do Parquet: ‘’ (...).
Conforme restou demonstrado nos autos (Id nº 51432297), nota-se que o interditando possui doença psiquiátrica (item 2).
Consta ainda que o interditando não possui desenvolvimento mental compatível com sua idade cronológico (item 5) e que não possui discernimento para os atos da vida civil, isto é, não é capaz de tomar as decisões lúcidas sobre sua vida, patrimônio e bem-estar (Item 6), dessa maneira não vejo razões para não deferir o pedido do autor, ante a incapacidade indicada no laudo médico (...)’’. (SIC) (ID Num. 86884236 - Pág. 2).
Constata-se, assim, a presença dos requisitos legais que autorizam a decretação da medida.
Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial a fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO DE RAFAEL AGUIAR FERREIRA, colocando-o sob a curatela de seu irmão GILMAR AGUIAR FERREIRA.
Via de consequência, extingo este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em virtude da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Pela natureza da ação, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: I- Atualize-se a fase deste feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; II- Expeça-se EDITAL para publicação, na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
III- Vale a presente como MANDADO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca para que a Sra.
Oficial adote as providências necessárias à efetivação da presente sentença de interdição, na forma da legislação de regência.
Em tempo: cópia dos documentos pessoais do(a) interditado(a) deverão acompanhar o respectivo mandado.
IV- Expeça-se Termo Definitivo de Curatela, intimando-se pessoalmente o curador para vir assinar o documento.
V- Finalizadas todas as pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
17/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:45
Juntada de Petição de alegações finais
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15/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:16
Decorrido prazo de RAFAEL AGUIAR FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:16
Decorrido prazo de GILMAR AGUIAR FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 17:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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30/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0800681-02.2021.8.14.0109 REQUERENTE: GILMAR AGUIAR FERREIRA REQUERIDO: RAFAEL AGUIAR FERREIRA Ficam INTIMADAS as partes, por meio de seus advogados, para, no prazo COMUM de 15 dias, apresentarem MEMORIAIS FINAIS, conforme determinado no item "2" da Decisão de ID nº 76489757.
Garrafão do Norte, 16 de dezembro de 2022.
MELINA PINTO DE SOUZA CALDEIRA GOMES Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) -
16/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:43
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 11:18
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:06
Decorrido prazo de GILMAR AGUIAR FERREIRA em 19/05/2022 23:59.
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13/03/2022 04:30
Decorrido prazo de RAFAEL AGUIAR FERREIRA em 11/03/2022 23:59.
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21/02/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 00:57
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
No caso concreto, verifica-se que o(a) requerente já firmou o Termo de Curatela Provisória.
Ademais, constatou-se que o laudo existente nos autos está desatualizado bem como não consta o CID da patologia, razão pela qual considero necessária a realização de PERÍCIA MÉDICA – de modo que deverá o requerente, munido do formulário recebido nesta audiência, se dirigir a algum nosocômio para proceder o exame técnico no interditando.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua realização, findo o qual deverá o requerente ter encaminhado o laudo a este Juízo.
Ademais, encerrada a presente audiência, acautelem-se os autos em Secretaria para fluência do prazo de impugnação (art. 752, do CPC), podendo o(a) interditando(a) ou qualquer parente sucessível constituir advogado para defender-se, devendo a Secretaria Judicial deste Juízo, com ou sem aquela, certificar.
Findo o prazo, havendo impugnação, retornem conclusos.
Inexistindo impugnação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte, 09/02/2022.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza Direito Titular -
13/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GILMAR AGUIAR FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL AGUIAR FERREIRA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:52
Audiência Entrevista realizada para 09/02/2022 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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05/02/2022 03:55
Decorrido prazo de RAFAEL AGUIAR FERREIRA em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 20:40
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/01/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 15:23
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:20
Audiência Entrevista designada para 09/02/2022 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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16/12/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 01:14
Decorrido prazo de GILMAR AGUIAR FERREIRA em 07/12/2021 23:59.
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21/11/2021 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2021 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2021 08:51
Conclusos para decisão
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16/11/2021 00:08
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 09:02
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800681-02.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO (58) / [Capacidade] REQUERENTE: Nome: GILMAR AGUIAR FERREIRA Endereço: Rua Joao Paulo II, SN, Aeroporto, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: RAFAEL AGUIAR FERREIRA Endereço: Rua Joao Paulo II, SN, Aeroporto, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 DECISÃO - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
Petição inicial em Num. 38536514 - Pág. 1 ao ID Num. 38536514 - Pág. 3.
Postergo a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, eis que inexistem elementos suficientes, neste momento, para se aferir a capacidade financeira da autora.
Passo à análise do pedido de interdição provisória formulado em antecipação de tutela.
A curatela é o instituto jurídico pelo qual se atribui a alguém poderes e encargos para que administre os bens e zele pela pessoa de um incapaz.
A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) revogou expressamente alguns artigos do Código Civil que tinham conteúdo processual sobre o rito da interdição (arts. 1768 a 1773 do CC), agora definidos somente pela novel legislação.
O art. 747 do CPC dispõe que a interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
Destaca, ainda, seu parágrafo único, que a legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
No presente caso, verifica-se que o requerente tem legitimidade para o pedido, eis que é irmão do interditando.
A nossa legislação processual permite que o Juiz conceda a tutela provisória de forma antecipada, mesmo sem ouvir o réu, mediante a observância das condições traçadas pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
São dois os requisitos e fundamentos exigidos para a concessão da medida antecipatória: a) juízo de probabilidade; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Examinemos, pois, se os requisitos legalmente exigidos se encontram presentes.
In casu, os documentos constantes nos autos indicam a probabilidade do direito da parte autora, pois evidenciam a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa.
Desse modo, consubstanciada está a plausibilidade do direito invocado, ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz.
Há perigo de dano consistente, uma vez que o interditando, ao que parece, não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, tornando-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.
Finalmente, não vislumbro a irreversibilidade do provimento, seja em seu aspecto formal, seja em sua repercussão sobre as circunstâncias fáticas, de forma a inibir a possibilidade da concessão que se pretende.
Encontram-se, portanto, presentes todos os requisitos legais necessários a concessão da tutela provisória requerida.
ISTO POSTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO a interdição provisória do requerido RAFAEL AGUIAR FERREIRA.
Expeça-se termo de curatela provisória, tendo como curador o requerente, intimando-o para vir a Juízo firmar o termo.
Notifique-se a (o) interditando (a), por mandado, o qual deverá constar que, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pelo (a) interditando (a) (CPC/2015, art. 752), bem como a possibilidade de o (a) interditando (a), ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
Com relação à audiência de entrevista do requerido, considerando que pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o ano de 2022, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Intime-se a parte autora.
Ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo do acautelamento, retornem conclusos para marcação da audiência de entrevista.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
11/11/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 12:49
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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