TJPA - 0800941-17.2021.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 08:08
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 13/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:08
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 13/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:07
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 13/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:07
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 13/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 13/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:06
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 05/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 03:21
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:21
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:21
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:46
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:46
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:46
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:46
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:44
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 26/11/2024 23:59.
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03/12/2024 03:31
Publicado Formal de partilha em 28/11/2024.
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03/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício Anexo do Fórum, CEP: 68555.010 Xinguara-PA – Fone: 94-3426-1816.
E-mail: [email protected] Autos de Arrolamento Comum nº 0800941-17.2021.8.14.0065 Inventariante: SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES “De Cujus”: ELIAS DOS SANTOS MORAES FORMAL DE PARTILHA O Exmo.
Sr.
Dr.
SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara, Estado do Pará, na forma da lei, etc...
FORMAL DE PARTILHA, expedido pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Sérgio Simão dos Santos, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA, passado em favor do cônjuge/meeiro SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES, brasileira, viúva, autônoma, telefone: (94) 99154-7784, portadora da cédula de identidade no 5910708 SSP/PA, inscrita no CPF sob o nº *19.***.*52-87, residente e domiciliada na Rua Rio Tapajós, nº 269, Centro, Xinguara/PA, CEP 68.555-000 e dos demais filhos/herdeiros: NATÁLIA DE OLIVEIRA MORAES, brasileira, solteira, fotografa, telefone: (94) 99183-5161, portadora da cédula de identidade no 6920045 PC/PA, inscrita no CPF sob o nº *89.***.*86-49, residente e domiciliada na Rua Rio Tapajós, nº 278, Centro, Xinguara/PA, CEP 68.555-000; ELIQUELSON BERLANDA MORAES, brasileiro, casado, contador, telefone: (62) 98477-9081, portador da cédula de identidade no 671389 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº *14.***.*12-26, residente e domiciliado na Alameda Dom Emanuel Gomes Oliveira, quadra 26, lote 05, casa 02, Parque Trindade, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74921-220; LUCAS BERLANDA MORAES, brasileiro, convivente, escriturário, telefone: (62) 98122-5648, portador da cédula de identidade no 698673 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº *30.***.*54-30, residente e domiciliado na Rua 03, quadra 11, lote 14, Flor de Liz, Barro Alto/GO, CEP: 76390-000 e GEOVANNA ELISA GONÇALVES MORAES, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade no 19869693 PC/MG, inscrita no CPF sob o nº *60.***.*85-87, residente e domiciliada na Rua Uirapuru, nº 413, área rural, Juvenília/MG, CEP: 39167-000. “DE CUJUS” ELIAS DOS SANTOS MORAES, era brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 1410168 – SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º *23.***.*77-15, data do falecimento 08/02/2021, Certidão de Óbito nº 0677454 01 55 2021 4 00010 030 0004059 90, do Cartório do único Ofício de Xinguara/PA, Comarca de Xinguara/PA, emitida em 17/02/2021.
HERDEIROS O “de cujus” inventariado deixou os filhos e a viúva/meeira: FORMAL DE PARTILHA, expedido pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Sérgio Simão dos Santos, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA, passado em favor do cônjuge/meeiro SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES, brasileira, viúva, autônoma, telefone: (94) 99154-7784, portadora da cédula de identidade no 5910708 SSP/PA, inscrita no CPF sob o nº *19.***.*52-87, residente e domiciliada na Rua Rio Tapajós, nº 269, Centro, Xinguara/PA, CEP 68.555-000 e dos demais filhos/herdeiros: NATÁLIA DE OLIVEIRA MORAES, brasileira, solteira, fotografa, telefone: (94) 99183-5161, portadora da cédula de identidade no 6920045 PC/PA, inscrita no CPF sob o nº *89.***.*86-49, residente e domiciliada na Rua Rio Tapajós, nº 278, Centro, Xinguara/PA, CEP 68.555-000; ELIQUELSON BERLANDA MORAES, brasileiro, casado, contador, telefone: (62) 98477-9081, portador da cédula de identidade no 671389 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº *14.***.*12-26, residente e domiciliado na Alameda Dom Emanuel Gomes Oliveira, quadra 26, lote 05, casa 02, Parque Trindade, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74921-220; LUCAS BERLANDA MORAES, brasileiro, convivente, escriturário, telefone: (62) 98122-5648, portador da cédula de identidade no 698673 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº *30.***.*54-30, residente e domiciliado na Rua 03, quadra 11, lote 14, Flor de Liz, Barro Alto/GO, CEP: 76390-000 e GEOVANNA ELISA GONÇALVES MORAES, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade no 19869693 PC/MG, inscrita no CPF sob o nº *60.***.*85-87, residente e domiciliada na Rua Uirapuru, nº 413, área rural, Juvenília/MG, CEP: 39167-000.
BENS O patrimônio que pertence ao acervo a ser inventariado é composto pelos seguintes bens, a saber: A) UM BEM MÓVEL denominado: veículo automotor, tipo automóvel, marca GM/ CHEVROLET, modelo COBALT 18m LTZ, cor AZUL, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019, placa QEI9E67, chassi 9BGJC6920KB123781, avaliado em R$ 53.837,00 (cinquenta e três mil oitocentos e trinta e sete reais); B) UM BEM IMÓVEL denominado: Lote nº 12, da quadra nº 102, medindo 200 m², localizado na Rua 31, não tendo área construída nesta cidade, ainda alienada a empresa Buriti Imóveis, avaliado em R$ 11.379,79 (onze mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos).
PARTILHA De conformidade com o esboço de partilha amigável de ID 81888098, devidamente homologada por sentença de ID 129262400, transitada em julgado em 19/11/2024, conforme certidão de ID 132395216 dos autos, caberá como quinhão hereditários aos herdeiros/meeira: A) Caberá ao cônjuge meeiro, SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES, tocará 100% (cem por cento) dos bens arrolados, ante a renúncia dos demais herdeiros, a saber: I) UM BEM MÓVEL denominado: veículo automotor, tipo automóvel, marca GM/ CHEVROLET, modelo COBALT 18m LTZ, cor AZUL, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019, placa QEI9E67, chassi 9BGJC6920KB123781, no valor de R$ 53.837,00 (cinquenta e três mil oitocentos e trinta e sete reais); II) UM BEM IMÓVEL denominado: Lote nº 12, da quadra nº 102, medindo 200 m², localizado na Rua 31, não tendo área construída nesta cidade, ainda alienada a empresa Buriti Imóveis, no valor de R$ 11.379,79 (onze mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos).
B) Os (as) herdeiros chamados à sucessão por cabeça, NATÁLIA DE OLIVEIRA MORAES, ELIQUELSON BERLANDA MORAES, LUCAS BERLANDA MORAES e GEOVANNA ELISA GONÇALVES MORAES renunciam a integralidade de seus quinhões hereditários sobre os bens inventariados, a saber: I) UM BEM MÓVEL denominado: veículo automotor, tipo automóvel, marca GM/ CHEVROLET, modelo COBALT 18m LTZ, cor AZUL, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019, placa QEI9E67, chassi 9BGJC6920KB123781, avaliado em R$ 53.837,00 (cinquenta e três mil oitocentos e trinta e sete reais) e II) UM BEM IMÓVEL denominado: Lote nº 12, da quadra nº 102, medindo 200 m², localizado na Rua 31, não tendo área construída nesta cidade, ainda alienada a empresa Buriti Imóveis, avaliado em R$ 11.379,79 (onze mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), em favor da cônjuge/meeira Sra.
SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES (CPF *19.***.*52-87), passando esta a possuir a integralidade dos bens descritos e inventariados. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Xinguara-PA O Exmo.
Sr.
Dr.
SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Xinguara, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os Excelentíssimos Senhores Doutores, Ministros de Tribunais, Desembargadores, Juízes de Direito e demais pessoas interessadas, integrantes da Justiça da República Federativa do Brasil, quem o conhecimento deste haja de pertencer que, processado na forma da Lei, perante este Juízo e respectiva Secretaria Judicial os termos da AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM nº 0800941-17.2021.8.14.0065, antes mencionado que seus trâmites, conforme preceitua o Código de Processo Civil e como vê das cópias autênticas adiante, parte integrante e que compõem o presente Título.
NADA MAIS.
Do que para constar, foi lavrado o presente FORMAL DE PARTILHA.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Xinguara, Estado do Pará, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
EU, ________________ (Marcos José Andrade), Analista Judiciário da 2ª Vara da Comarca de Xinguara-PA, digitei e conferi. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Xinguara-PA ENCERRAMENTO O presente FORMAL DE PARTILHA foi extraído dos autos da AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM nº 0800941-17.2021.8.14.0065, para partilha amigável dos bens deixados pelo falecimento de ELIAS DOS SANTOS MORAES, era brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 1410168 – SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º *23.***.*77-15, data do falecimento 08/02/2021, Certidão de Óbito nº 0677454 01 55 2021 4 00010 030 0004059 90, do Cartório do único Ofício de Xinguara/PA, Comarca de Xinguara/PA, emitida em 17/02/2021, passado em favor do cônjuge/meeiro SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES, brasileira, viúva, autônoma, telefone: (94) 99154-7784, portadora da cédula de identidade no 5910708 SSP/PA, inscrita no CPF sob o nº *19.***.*52-87, residente e domiciliada na Rua Rio Tapajós, nº 269, Centro, Xinguara/PA, CEP 68.555-000 e dos demais filhos/herdeiros: NATÁLIA DE OLIVEIRA MORAES, brasileira, solteira, fotografa, telefone: (94) 99183-5161, portadora da cédula de identidade no 6920045 PC/PA, inscrita no CPF sob o nº *89.***.*86-49, residente e domiciliada na Rua Rio Tapajós, nº 278, Centro, Xinguara/PA, CEP 68.555-000; ELIQUELSON BERLANDA MORAES, brasileiro, casado, contador, telefone: (62) 98477-9081, portador da cédula de identidade no 671389 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº *14.***.*12-26, residente e domiciliado na Alameda Dom Emanuel Gomes Oliveira, quadra 26, lote 05, casa 02, Parque Trindade, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74921-220; LUCAS BERLANDA MORAES, brasileiro, convivente, escriturário, telefone: (62) 98122-5648, portador da cédula de identidade no 698673 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº *30.***.*54-30, residente e domiciliado na Rua 03, quadra 11, lote 14, Flor de Liz, Barro Alto/GO, CEP: 76390-000 e GEOVANNA ELISA GONÇALVES MORAES, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade no 19869693 PC/MG, inscrita no CPF sob o nº *60.***.*85-87, residente e domiciliada na Rua Uirapuru, nº 413, área rural, Juvenília/MG, CEP: 39167-000.
NADA MAIS.
Do que para constar, lavrei o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Xinguara, Estado do Pará, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
EU, ________________ (Marcos José Andrade), Analista Judiciário da 2ª Vara da Comarca de Xinguara-PA, digitei e conferi. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Xinguara-PA -
26/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:05
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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16/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 13/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0800941-17.2021.8.14.0065 [Inventário e Partilha] Nome: SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Rio Tapajós, 269, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: NATALIA DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Rio Tapajós, 278, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: ELIQUELSON BERLANDA MORAES Endereço: Alameda Dom Emanuel Gomes Oliveira, qd26 lt05 csa02, Parque Trindade, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74921-220 Nome: LUCAS BERLANDA MORAES Endereço: Rua 03, 0 qd 11 lt 14, Flor de Liz, BARRO ALTO - GO - CEP: 76390-000 Nome: GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES Endereço: Rua Uirapuru, 413, ZONA RURAL, JUVENíLIA - MG - CEP: 39467-000 Nome: ELIAS DOS SANTOS MORAES Endereço: desconhecido SENTENÇA 1- RELATÓRIO Tratam os autos de ação de inventário ajuizada por SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES, NATÁLIA DE OLIVEIRA MORAES, ELIQUELSON BERLANDIA MORAES, LUCAS BERLANDA DE MORAES e GEOVANNA ELISA GONÇALVES MORAES, qualificados nestes autos, em razão do falecimento de ELIAS DOS SANTOS MORAES.
Consta na inicial que: Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito (doc. em anexo), em data de 08.02.2021, às 13 horas e 50 minutos, faleceu na cidade de Redenção/PA, no Hospital Regional Público do Araguaia, ab intestato, deixando herdeiros seus quatro filhos, conforme comprovam documentos em anexo e 50% dos bens do casal a serem inventariados.
O falecido era casada com SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES, já qualificada, em Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento (doc. em anexo), sendo requerente na presente demanda para a abertura do inventário.
O falecido deixou quatro filhos a seguir relacionados: NATÁLIA DE OLIVEIRA MORAES, ELIQUELSON BERLANDA MORAES, LUCAS BERLANDA MORAES, e GEOVANNA ELISA GONÇALVES MORAES, já qualificados, sendo requerentes na presente demanda para a abertura do inventário.
A relação, portanto, dos bens a serem partilhados é a seguinte: 1º - Lote nº 12, da quadra nº 102, medindo 200 m², localizado na Rua 31, não tendo área construída nesta cidade, ainda alienada a empresa Buriti Imóveis, sendo que até a presente data foram pagos 31 (trinta e uma) parcelas do contrato de compra e venda, que totalizam o importe de R$ 11.379,79 (onze mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), conforme comprova demonstrativo de pagamentos anexo. 2º - Veículo automotor, tipo automóvel, marca GM/ CHEVROLET, modelo COBALT 18m LTZ, cor AZUL, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019, placa QEI9E67, chassi 9BGJC6920KB123781, avaliado em R$ 53.837,00 (cinquenta e três mil oitocentos e trinta e sete reais) conforme avaliação da Tabela Fipe anexa.
Justiça gratuita deferida em id. 27005690 e nomeado a autora, SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES, como inventariante, de modo que concedeu a essa o prazo para primeiras declarações.
Nas primeiras declarações, a requerente colacionou documento que comprovam que o de cujus deixou um bem a inventariar, qual seja: 01 Veículo automotor, tipo automóvel, marca GM/ CHEVROLET, modelo COBALT 18m LTZ, cor AZUL, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019, placa QEI9E67, chassi 9BGJC6920KB123781, avaliado em R$ 53.837,00 (cinquenta e três mil oitocentos e trinta e sete reais) conforme avaliação da Tabela Fipe anexa à inicial. 01 Bem imóvel denominado Lote nº 12, da quadra nº 102, medindo 200 m², localizado na Rua 31, não tendo área construída nesta cidade, ainda alienada a empresa Buriti Imóveis, avaliado em R$ 11.379,79 (onze mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), conforme comprova documentos acostados junto a inicial.
Manifestações das Fazendas Públicas acostadas aos ids. 59036144, 59711277 e 63771261.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação de terceiros, conforme certidão de id. 81723521.
Apresentado plano de partilha (id. 81888098).
Convertida a ação de inventário em arrolamento (id. 87076785).
Os autos vieram conclusos.
Eis o relato do necessário. 2- FUNDAMENTAÇÃO Promovo o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, inc.
I do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
O arrolamento consiste em procedimento de jurisdição voluntária e demonstra-se um instituto autônomo e independente ao inventário.
Se todos os herdeiros forem capazes, maiores, e estando de acordo com os termos da partilha, mostra-se possível utilizar o arrolamento sumário, de acordo com o regramento disposto entre os artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil.
Acerca das obrigações tributárias, colaciono o seguinte precedente do STJ: REsp 1.751.332/DF “a homologação da partilha no procedimento do arrolamento sumário não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias principais e tampouco acessórias relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis.
Consoante o novo Código de Processo Civil, os artigos 659, § 2º, cumulado com o 662, § 2º, com foco na celeridade processual, permitem que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido” (STJ, REsp 1.751.332/DF, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/10/2018).
Desta forma, para fins de homologação da partilha não é preciso a interferência da Fazenda Pública.
Seguem precedentes recentes sobre o tema: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ITCMD.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
PROVA DE QUITAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES. 1.
Discute-se a necessidade de prova de quitação do ITCMD para homologação da partilha em arrolamento sumário.2.
A Segunda Turma desta Corte possui o entendimento de que a homologação da partilha amigável pelo juiz, no procedimento de arrolamento sumário, não se condiciona à prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, uma vez que, somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido. 3.
Agravo interno a que se nega provimento”. (AgInt no AREsp 1343032/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 08/06/2020) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PARTILHA DE BENS.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
ITCMD.
ALEGADA INFRINGÊNCIA AO ART. 663 DO CPC/2015.
TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA.
SÚMULA 211 DO STJ.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO TRIBUTO, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL OU DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
ART. 659, § 2º, DO CPC/2015.
PRECEDENTES DO STJ.
CONFLITO ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR.
TEMA CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (…) V.
De acordo com a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, “diante da inovação normativa contida no art. 659, § 2º, do CPC/2015, no procedimento de arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição dos respectivos formais não dependem do prévio recolhimento do imposto de transmissão.
Precedentes” (STJ, AgInt no AREsp 1.497.714/DF, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/12/2019).
Em igual sentido: “A homologação da partilha no procedimento do arrolamento sumário não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias principais e tampouco acessórias relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis.
Consoante o novo Código de Processo Civil, os artigos 659, § 2º, cumulado com o 662, § 2º, com foco na celeridade processual, permitem que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido” (STJ, REsp 1.751.332/DF, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/10/2018).
Com a mesma orientação: STJ, AgInt no AREsp 1.374.548/DF, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/02/2019; REsp 1.771.623/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/02/2019. (…) (AgInt no AREsp 1298980/DF, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2020, DJe 12/05/2020) 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, HOMOLOGO a partilha apresentada ao id. 81888098, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo a atribuir aos autores nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Após cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha.
Custas finais pelo espólio, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça outrora concedida.
Em seguida à expedição do formal de partilha, intime-se a Fazenda Pública para os fins do art. 659, § 2º, do CPC, observada o entendimento precitado quanto a cobrança que deve ocorrer em esfera administrativa.
Cumpridas as diligências finais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento desta.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
Sérgio Simão dos Santos Juiz De Direito -
22/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:33
Homologada a Transação
-
16/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 10:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/10/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 11:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 04:28
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:28
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:28
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:25
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:25
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:30
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 04/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:30
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 04/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:30
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 04/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:30
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 04/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:30
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:59
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0800941-17.2021.8.14.0065 CLASSE INVENTÁRIO (39) ASSUNTO [Inventário e Partilha] Nome: SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Rio Tapajós, 269, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: NATALIA DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Rio Tapajós, 278, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: ELIQUELSON BERLANDA MORAES Endereço: Alameda Dom Emanuel Gomes Oliveira, qd26 lt05 csa02, Parque Trindade, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74921-220 Nome: LUCAS BERLANDA MORAES Endereço: Rua 03, 0 qd 11 lt 14, Flor de Liz, BARRO ALTO - GO - CEP: 76390-000 Nome: GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES Endereço: Rua Uirapuru, 413, ZONA RURAL, JUVENíLIA - MG - CEP: 39467-000 Nome: ELIAS DOS SANTOS MORAES Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando o teor do ofício juntado ao id. 93591062, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara -
12/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0800941-17.2021.8.14.0065 CLASSE INVENTÁRIO (39) ASSUNTO [Inventário e Partilha] Nome: SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Rio Tapajós, 269, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: NATALIA DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Rio Tapajós, 278, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: ELIQUELSON BERLANDA MORAES Endereço: Alameda Dom Emanuel Gomes Oliveira, qd26 lt05 csa02, Parque Trindade, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74921-220 Nome: LUCAS BERLANDA MORAES Endereço: Rua 03, 0 qd 11 lt 14, Flor de Liz, BARRO ALTO - GO - CEP: 76390-000 Nome: GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES Endereço: Rua Uirapuru, 413, ZONA RURAL, JUVENíLIA - MG - CEP: 39467-000 Nome: ELIAS DOS SANTOS MORAES Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de ação de inventário.
Da análise dos autos, verifico que existem pendências que devem ser sanadas.
Inicialmente, defiro o pedido para conversão da ação de inventário em arrolamento, previsto nos artigos 659 a 665 do Código de Processo Civil.
Indefiro, por ora, o pedido de intimação do Estado do Pará, por meio da Secretária da Fazenda, para fornecer o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, uma vez que tal diligência cabe à parte autora, não havendo indícios, ainda que mínimos, da impossibilidade da emissão do imposto.
Assim, intime-se a inventariante para apresentar comprovante de recolhimento do imposto causa mortis (art. 664, §5º do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito Substituto -
22/02/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 03:53
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:53
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:53
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:53
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 26/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:43
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:25
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS MORAES em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:25
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:25
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:25
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:25
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:25
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 18/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 02:44
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 26/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 03:39
Decorrido prazo de SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES em 02/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:39
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MORAES em 02/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:39
Decorrido prazo de ELIQUELSON BERLANDA MORAES em 02/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:39
Decorrido prazo de LUCAS BERLANDA MORAES em 02/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:39
Decorrido prazo de GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES em 02/12/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0800941-17.2021.8.14.0065 CLASSE INVENTÁRIO (39) ASSUNTO [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Rio Tapajós, 269, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 REQUERENTE: NATALIA DE OLIVEIRA MORAES Endereço: Rua Rio Tapajós, 278, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 REQUERENTE: ELIQUELSON BERLANDA MORAES Endereço: Alameda Dom Emanuel Gomes Oliveira, qd26 lt05 csa02, Parque Trindade, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74921-220 REQUERENTE: LUCAS BERLANDA MORAES Endereço: Rua 03, 0 qd 11 lt 14, Flor de Liz, BARRO ALTO - GO - CEP: 76390-000 REQUERENTE: GEOVANNA ELISA GONCALVES MORAES Endereço: Rua Uirapuru, 413, ZONA RURAL, JUVENíLIA - MG - CEP: 39467-000 DECISÃO Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Constatando a legitimidade da parte requerente nos incisos do art. 616 e 617 do CPC, nomeio SULAI FERRARI DE OLIVEIRA MORAES como inventariante.
Intime-se por DJE para prestar compromisso em 05 (cinco) dias (parágrafo único do art. 617 do CPC).
Fica a inventariante intimada para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 dias após prestar o seu compromisso, na forma do art. 620 do CPC.
Com as primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 626 do CPC, expedindo-se cópia das primeiras declarações Xinguara/PA, data registrada pelo sistema.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz de Direito Substituto Avenida Xingu, S/N°, Centro, CEP: 68555-010, FONE (94) 3426 1816 -
28/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2021 19:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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