TJPA - 0855336-27.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 19:33
Decorrido prazo de IZABEL SOARES DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:34
Declarada incompetência
-
01/03/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 04:12
Decorrido prazo de IZABEL SOARES DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:12
Decorrido prazo de IZABEL SOARES DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
26/01/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 03:45
Decorrido prazo de IZABEL SOARES DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 23:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2021 02:53
Decorrido prazo de IZABEL SOARES DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0855336-27.2021.8.14.0301 Requerente: IZABEL SOARES DOS SANTOS DECISÃO A relação jurídica material existente entre as partes tem natureza consumerista, regendo-se pelo Código de Defesa do Consumidor, cujas disposições são matéria de ordem pública, que podem e devem ser reconhecidas inclusive de ofício pelo Magistrado.
A teor do que dispõe o inciso VIII, do art. 6º, do referido texto legal, é direito básico do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos”, o que abarca a compreensão de que a demanda deverá ser proposta no foro do seu domicílio.
Assim, falece competência a este Juízo para julgar e processar o presente feito, eis que se verifica que a parte autora que é a parte consumidora, reside no Bairro Julia Sefer, em Ananindeua/PA, conforme informado na petição inicial.
Portanto, determino a remessa dos presentes autos ao Fórum da Comarca de Ananindeua-PA para que sejam encaminhados a uma das Varas Cíveis e Empresariais que tocar por distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de setembro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
25/10/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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