TJPA - 0012415-04.2012.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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14/02/2025 13:59
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:59
Decorrido prazo de CAMILA CASSEB LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
29/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0012415-04.2012.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA Endereço: AV.
ALCINDO CACELA, Nº 287, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 REQUERIDO: Nome: CAMILA CASSEB LOPES Endereço: CJ BELA VISTA, AV.
TRANSAMAZONICA, 522, Val-De-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-000 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA contra CAMILA CASSEB LOPES, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, tendo como base contrato de prestação de serviços educacionais.
Compulsando os autos, foram realizadas diversas tentativas de localização da executada, razão pelo qual a parte executada requereu a extinção da execução (petição de ID.
Num. 110065208 - Pág. 1).
Registrado o pagamento das custas processuais finais, conforme certidão de ID.
Num. 128727613 - Pág. 1.
Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.
DA NULIDADE DA EXECUÇÃO.
Importante destacar que a citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular da execução, sendo nula aquela na qual o executado não tenha sido regularmente citado, nos termos do art. 803, II c/c art. 771 ambos do CPC, que assim dispõe: Art. 803. É nula a execução se: (...) II - o executado não for regularmente citado; Ademais, a própria parte exequente requereu a extinção da execução (petição de ID.
Num. 110065208 - Pág. 1).
Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO - ALEGAÇÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ADEQUAÇÃO - ACORDO ENTRE AS PARTES - NÃO CONFIGURAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CAPAZ DE SUPRIR A FALTA DA CITAÇÃO - NULIDADE DA EXECUÇÃO E DAS PENHORAS REALIZADAS.
I - A exceção de pré-executividade é admitida pela jurisprudência como forma de defesa atípica nos próprios autos da execução, mas limitada às matérias de ordem pública e cuja cognição dispensa dilação probatória, a exemplo da ausência de citação do executado; II- O fato do executado, antes mesmo da ciência formal da ação, ter entabulado acordo, que foi apresentado para homologação em juízo somente pelo exequente, não cumpre a nalidade da citação, não representando comparecimento espontâneo capaz de suprir a falta desse ato que é pressuposto da formação da relação processual; III – Segundo o art. 803, II, do CPC, é nula a execução se o executado não for regularmente citado, o que enseja a desconstituição das penhoras até então realizadas. (TJ-MG - AI: 10000191616663001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 21/06/0020, Data de Publicação: 24/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO - NULIDADE DO PROCESSO, INCLUSIVE DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS PRECIPITADAS.
Segundo o art. 803, II, do CPC, é nula a execução se o executado não for regularmente citado, devendo ser desconstituídas as medidas constritivas precipitadas, ou seja, que foram realizadas sem o esgotamento das diligências para localização de tal parte. (TJ-MG - AI: 03071554620208130000 São João del-Rei, Relator: Des.(a) João Cancio, Data de Julgamento: 20/10/2020, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/10/2020).
Destaco, ainda, que a matéria aqui ventilada se trata de matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Tanto é assim que o parágrafo único do art. 803, do CPC, dispõe que “A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.”.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 803, inciso II c/c art. 771 ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, declarando sua nulidade por falta de citação regular da parte executada.
Custas finais quitadas.
Deixo de condenar os honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de angularização.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentar(em), caso queira(m), contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
13/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/08/2024 13:56
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 13:51
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 08:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:29
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA em 07/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:29
Juntada de identificação de ar
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01/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 11:57
Juntada de Carta
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23/11/2023 12:38
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 06:45
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0012415-04.2012.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA Endereço: AV.
ALCINDO CACELA, Nº 287, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 REQUERIDO: Nome: CAMILA CASSEB LOPES Endereço: CJ BELA VISTA, AV.
TRANSAMAZONICA, 522, Val-De-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-000 DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte exequente, via carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 dias úteis, proceda o recolhimento das custas referentes à intimação pessoal do executado para pagamento voluntário da obrigação, conforme decisão de id. 37672123 (item 2) e despacho de id. 58903476, sob pena de arquivamento.
Intime-se Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
10/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 01:52
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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24/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 27 de janeiro de 2023.
BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
17/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 05:48
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:22
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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19/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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30/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:33
Conclusos para despacho
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25/04/2022 15:33
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 02:14
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0012415-04.2012.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
Belém,27 de outubro de 2021. 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
27/10/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 13:48
Processo migrado do sistema Libra
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14/10/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 09:48
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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12/07/2021 10:32
REMESSA INTERNA
-
05/07/2021 13:59
Remessa
-
05/07/2021 09:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00124150420128140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7620 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECU
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15/04/2021 13:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/04/2021 14:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/04/2021 14:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/03/2021 19:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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14/12/2020 10:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00124150420128140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 156.
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14/12/2020 09:52
CUMPRIMENTO INICIADO - baixa processual
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01/10/2020 12:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/01/2020 10:19
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/12/2019 09:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/12/2019 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2019 09:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2019 11:35
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2019 14:18
AGUARDANDO PRAZO
-
27/06/2019 08:17
AGUARDANDO PRAZO
-
04/12/2018 09:33
AGUARDANDO PRAZO
-
15/02/2018 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
29/03/2017 12:09
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 10:07
AGUARDANDO PRAZO
-
13/11/2015 09:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/11/2015 10:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/11/2015 10:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/11/2015 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2015 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2015 14:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/10/2015 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/10/2015 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2015 14:01
Desarquivamento - Desarquivamento
-
27/10/2015 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2015 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2015 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2015 13:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/10/2015 13:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/10/2015 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2015 12:52
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
29/05/2015 10:37
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
27/05/2015 12:03
Remessa
-
27/05/2015 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2015 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2014 10:19
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
15/09/2014 11:22
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
11/09/2014 13:47
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
28/08/2013 11:39
CONCLUSOS
-
27/08/2013 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/08/2013 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2013 10:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2013 10:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/05/2013 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/04/2013 09:44
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
05/04/2013 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2013 09:44
Desarquivamento - Desarquivamento
-
05/04/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2013 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2013 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2013 09:07
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
14/03/2013 09:07
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
14/03/2013 09:06
Definitivo - Definitivo
-
14/03/2013 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2013 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão informando que não há custas finais pendentes, cabe ressaltar que se houver alguma diligência posterior os autos devem retornar à Unaj para cálculo.
-
07/03/2013 11:01
Remessa
-
07/03/2013 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2013 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2013 10:17
À UNAJ
-
04/03/2013 09:31
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
01/03/2013 09:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/03/2013 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/02/2013 13:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/02/2013 13:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2013 09:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/01/2013 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2013 09:50
Sentença DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENCA DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
-
16/01/2013 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/12/2012 09:33
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
12/12/2012 10:07
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
12/12/2012 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2012 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2012 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/12/2012 09:26
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
04/12/2012 17:25
Remessa
-
04/12/2012 17:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2012 17:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2012 10:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/12/2012 10:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/11/2012 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2012 10:39
Mero expediente - Mero expediente
-
28/11/2012 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/10/2012 15:50
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/10/2012 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2012 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2012 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2012 08:22
Remessa
-
27/09/2012 08:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2012 08:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2012 08:34
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
23/08/2012 09:32
OUTROS
-
21/08/2012 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2012 08:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/08/2012 12:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/08/2012 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2012 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2012 12:29
Mero expediente - Mero expediente
-
17/08/2012 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/06/2012 13:42
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
20/06/2012 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2012 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2012 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/06/2012 10:28
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
12/06/2012 16:04
Remessa
-
12/06/2012 16:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2012 16:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2012 10:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/06/2012 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2012 10:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/05/2012 09:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/05/2012 09:14
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/05/2012 09:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 18ª AREA DE BELÉM, : IRINEU GOMES DE CASTRO
-
17/05/2012 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/05/2012 08:49
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/05/2012 08:46
AGUARDANDO MANDADO
-
17/05/2012 08:40
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
-
17/05/2012 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2012 11:23
OUTROS
-
24/04/2012 13:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/04/2012 10:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/04/2012 10:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/04/2012 09:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/04/2012 08:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/04/2012 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2012 14:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
09/04/2012 14:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/03/2012 09:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/03/2012 09:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
-
26/03/2012 11:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/03/2012 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2012
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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