TJPA - 0802865-07.2016.8.14.0302
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:16
Decorrido prazo de IVANA ELIANE MONTEIRO PINHEIRO em 28/03/2025 23:59.
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24/04/2025 09:15
Decorrido prazo de IVANA ELIANE MONTEIRO PINHEIRO em 07/04/2025 23:59.
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23/03/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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23/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0802865-07.2016.8.14.0302 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Reclamante: EXEQUENTE: IVANA ELIANE MONTEIRO PINHEIRO Reclamada: EXECUTADO: ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NEGATIVA DE ID: 131389615 - Diligência // 131389616 - Devolução de Mandado (Mandado ID 126392770) // 131389619 - Devolução de Mandado (Auto de Avaliação 0802865 07.2016.8.14.0302) // 131389618 - Devolução de Mandado (Fotos garagem avaliada Res Arte Cristal) ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA para que, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se manifeste sobre a certidão de ID de informado acima, onde consta que o(s) parte promovida(s)/executada(s) não foi(ram) localizada(s), sob pena de extinção do feito.
INTIME-SE também a parte EXEQUENTE, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando determinação da MMa.
Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados e, para tanto, poderá utilizar a ferramenta disponibilizada pelo TJPE no link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 19 de março de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16081013084185700000000511093 Doc 1 Documento de Comprovação 16081013053352500000000511148 Inicial e Certidão Petição Inicial 16081013055117800000000511150 Doc 2.1 Documento de Comprovação 16081013081734100000000511164 Doc 2.2 Documento de Comprovação 16081013082774800000000511166 Despacho Despacho 16081812212821000000000522434 Citação Citação 16091414021533500000000615985 Citação atendida Diligência 16100220234663000000000682773 Certidão Proc Citaçao atendida ARTEPLAN Proj.
Construç. 0802865-07.2016.814.0302 Recebimento de Mandado 16100220234704400000000682775 Petição Habilitação Petição 16112215565582500000000873617 Alteração do Contrato Social Documento de Identificação 16112215560395400000000873626 CARTA de PREPOSIÇÃO (2) Documento de Identificação 16112215561549700000000873629 CNPJ Documento de Identificação 16112215562250900000000873632 Procuração Documento de Identificação 16112215562918000000000873634 Termo de Audiência Termo de Audiência 16112317462206500000000882148 Termo de Audiência Termo de Audiência 16112317455878300000000882150 Contestação Contestação 17061217481048400000001758182 Defesa - Arteplan x IVANA ELIANE MONTEIRO PINHEIRO (taxa de condomínio) Contestação 17061217452092600000001758222 e-mail comprovando acordo entre Arteplan e Condomínio Documento de Comprovação 17061217455931200000001758232 Carta de Preposto Arteplan Frederico Documento de Identificação 17061217462354400000001758239 Termo de Audiência Termo de Audiência 17061311570002000000001763543 Termo de Audiência Termo de Audiência 17061311553644200000001763547 Sentença Sentença 17091312303417700000002365731 Termo de Ciência Termo de Ciência 17091413480753600000002383278 Ciência Sentença Autora Termo de Ciência 17091413475310500000002383280 Petição Autora Petição 17091413475805100000002383281 Intimação Intimação 17091312303417700000002365731 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 17112210364483600000002937485 PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Ato Ordinatório 18012311144602200000003578523 GUIA ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Guia de Depósito Judicial 18012311143633800000003578532 Intimação Intimação 18012311144602200000003578523 NÃO PAGOU E NÃO EMBARGOU Certidão 18042610463725700000004721150 Atualização de dívida Certidão 18083110230316600000006227653 Decisão Decisão 18091812013525700000006424750 BACENJUD - PROCESSO N. 0802865-07.2016.814.0302 Documento de Comprovação 18091715211830800000006424753 Petição Petição 18091910452260700000006456672 Petição Autora Petição 18091910451008700000006456679 Petição - Indicar bens à penhora Petição 19032611292858600000008899910 Proc 0802865-07.2016 - Indicar bens à penhora Petição 19032611292866100000008899915 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 19050809414965000000009888411 Proc 0802865-07.2016 - Ivana Eliane - Cálculo penhora Documento de Comprovação 19050809414976100000009888421 Intimação Intimação 19050810153430200000009890210 Certidão Certidão 19052719252547400000010351238 Certidão_Penhora não realizada_ARTEPLAN Projetos_Proc_0802865-07.2016.814.0302 Devolução de Mandado 19052719252552100000010351239 Ato Ordinatório (sobre certidão de oficial) Ato Ordinatório 19053008532091700000010402108 Intimação Intimação 19070212492984200000010402111 AR INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO PROMOVENTE RECEBIDO Identificação de AR 19070212493262900000010973888 Habilitação em processo Petição 19081214501996100000011649770 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19081214502004900000011649774 Petição informando endereço da executada Petição 19081215092201900000011650197 Manifestação intempestiva Certidão 19081412504554900000011695482 Despacho Despacho 20011511141813800000014263926 Despacho Despacho 20011511141813800000014263926 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 20031913104628100000015562892 Cálculo Marly com multa - Proc 0802865-07.2016 - 19-03-2020 Cálculo Judicial 20031913104638300000015562894 Intimação Intimação 20051411121816900000016369148 AG.
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS Certidão 20092810164264100000018851390 Certidão Certidão 20111813100838800000020046600 Atualização e penhora Cálculo Judicial 21052815243879100000025696763 Intimação Intimação 21063010391942600000027012347 DILIGÊNCIA Diligência 21071208115075600000027544179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102312425843500000036535018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102312425843500000036535018 Manifestação ao ato ordinatório e indicando bem passível de penhora Petição 21102612574406500000036819055 PETIÇÃO IVANA prosseguimento ação Petição 21102612574422800000036819068 CERTIDÃO VAGAS ARTE PLAN Documento de Comprovação 21102612574460700000036819072 Ciente e cumprido Petição 21102711014984500000036948098 Manifestação tempestiva Certidão 22021208022856900000047733282 Decisão Decisão 22031509291431600000051244140 juntando certidão vaga garagem a ser adjudicada Petição 22032309591541900000052334421 CERTIDÃO ATUALIZADA Documento de Comprovação 22032309592273700000052336494 Decisão Decisão 22031509291431600000051244140 Decisão Decisão 22031509291431600000051244140 Informando cumprimento Petição 22050207513805100000056792934 informando cumprimento Petição 22050411522359200000057137960 Decisão Decisão 22060914161815000000057268380 Decisão Decisão 22060914161815000000057268380 ciente Petição 22071116230734100000066207409 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013010304415200000081367648 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013010304415200000081367648 Juntando planilha atualizada Petição 23020915144095100000082057958 ATUALIZÇÃO DANOS MORAIS Documento de Comprovação 23020915144130300000082057962 ATUALIZÇÃO VALORES PAGOS Documento de Comprovação 23020915144165900000082057964 Termo de Penhora Termo de Penhora 23052213472001200000025698552 Intimação Intimação 23052213581847600000088313657 Intimação Intimação 23052213581847600000088313657 Diligência Diligência 23062700423251600000090343708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120410190796100000099212717 Intimação Intimação 23120410190796100000099212717 Manifestação Petição 23121210282577400000099630583 Certidão Certidão 24021909535489600000102555600 Despacho Despacho 24072309582263100000113255378 Intimação Intimação 24091210390601800000118380104 Intimação Intimação 24091210430067500000118395950 Intimação Intimação 24091210430067500000118395950 Diligência Diligência 24111715143235600000122989006 Mandado ID 126392770 Devolução de Mandado 24111715143253100000122989007 Auto de Avaliação - 0802865-07.2016.8.14.0302 Devolução de Mandado 24111715143296400000122989010 Fotos - garagem avaliada - Res Arte Cristal Devolução de Mandado 24111715143330800000122989009 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
19/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:41
Desentranhado o documento
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12/09/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
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03/09/2024 03:44
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:18
Decorrido prazo de IVANA ELIANE MONTEIRO PINHEIRO em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:35
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:35
Decorrido prazo de IVANA ELIANE MONTEIRO PINHEIRO em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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25/07/2024 00:40
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
0802865-07.2016.8.14.0302 DESPACHO/MANDADO Ante a manifestação da parte exequente – id 105918726, cumpra-se a decisão id 60203617 - Pág. 1, no endereço ali informado. 22 de julho de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de direito -
23/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:42
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo 0802865-07.2016.8.14.0302 EXEQUENTE: IVANA ELIANE MONTEIRO PINHEIRO EXECUTADO: ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação da Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, intime-se o(a) exequente para que apresente, no prazo de 05 dias, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados, a fim de conste do mandado de penhora e avaliação do bem indicado nos autos.
Belém, 30 de janeiro de 2023.
Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
30/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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11/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:52
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 04:26
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:38
Decorrido prazo de ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 24/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 01:23
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 01:23
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0802865-07.2016.8.14.0302 EXEQUENTE: IVANA ELIANE MONTEIRO PINHEIRO EXECUTADO(A): ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO Intime-se, novamente, a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, sob pena de indeferimento da penhora requerida, junte aos autos certidão atualizada de registro do imóvel do bem indicado, uma vez que a constante do ID nº 39003565 remonta ao mês 09/2017, ou seja, mais de quatro anos antes de sua juntada aos autos.
Após a expiração do prazo ora assinado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
29/04/2022 13:22
Conclusos para decisão
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29/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
27/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:00
Intimação
Processo 0802865-07.2016.8.14.0302 EXEQUENTE: IVANA ELIANE MONTEIRO PINHEIRO EXECUTADO: ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006 c/c art. 2º do Provimento 08/2014, ambos da CJRMB, manifeste-se o(a) promovente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de ID nº 29419760, na qual consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Belém, 23 de outubro de 2021.
LUCIANA SANTOS E SILVA GONÇALVES Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:24
Juntada de cálculo judicial
-
26/03/2021 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
18/11/2020 13:10
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
18/11/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
18/11/2020 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
28/09/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:13
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 13:10
Juntada de cálculo judicial
-
20/01/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 00:16
Decorrido prazo de IVANA ELIANE MONTEIRO PINHEIRO em 25/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 12:49
Juntada de identificação de ar
-
30/05/2019 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2019 19:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2019 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2019 10:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 09:41
Juntada de cálculo judicial
-
26/03/2019 11:29
Juntada de petição
-
19/09/2018 10:45
Juntada de petição
-
19/09/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/08/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 10:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2017 10:37
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/10/2017 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 13:48
Juntada de termo de ciência
-
13/09/2017 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2017 12:05
Conclusos para julgamento
-
13/06/2017 11:57
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/06/2017 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/06/2017 11:56
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/06/2017 11:56
Juntada de Termo de audiência
-
12/06/2017 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2016 17:59
Audiência instrução e julgamento designada para 13/06/2017 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/11/2016 17:48
Audiência conciliação realizada para 23/11/2016 17:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/11/2016 17:46
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/11/2016 17:46
Juntada de Termo de audiência
-
22/11/2016 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2016 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2016 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2016 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/09/2016 14:00
Audiência conciliação designada para 23/11/2016 17:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/08/2016 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 13:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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