TJPA - 0819380-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 03:38
Publicado Despacho em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0819380-47.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES REQUERIDO: SIMAO RAMOS BONFIM REQUERENTE: RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES Nome: RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES Endereço: Passagem Carmem, 57, Travessa Curuzu, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-520 REQUERIDO: SIMAO RAMOS BONFIM Nome: SIMAO RAMOS BONFIM Endereço: Travessa Antônio Baena, 28, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-081 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Nada a deliberar sobre o pedido ID 138974741 uma vez que se refere ao MS 0814685-46.2022.814.0301 já decidido e definitivamente arquivado.
Cumpra-se integralmente o despacho ID 138539909.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém/PA, 7 de agosto de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
07/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:41
Decorrido prazo de RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0819380-47.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES REQUERIDO: SIMAO RAMOS BONFIM REQUERENTE: RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES Nome: RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES Endereço: Passagem Carmem, 57, Travessa Curuzu, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-520 REQUERIDO: SIMAO RAMOS BONFIM Nome: SIMAO RAMOS BONFIM Endereço: Travessa Antônio Baena, 28, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-081 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Tendo em vista as decisões proferida no MS 814685-46.2022.814.0301, bem como que o perito nomeado nesses autos aceitou o encargo (ID 76469483), intime-se o especialista, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos.
Em seguida, cumpram-se todas as demais determinações do despacho ID 75281943.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
11/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 05:48
Decorrido prazo de RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:28
Decorrido prazo de SIMAO RAMOS BONFIM em 31/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 04:19
Decorrido prazo de RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:26
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0819380-47.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Tendo em vista o agravo de instrumento interposto pela parte autora (AI 0813247-82.2022.8.14.0000), certifique a Secretaria Judicial se já houve julgamento do recurso e seu respectivo trânsito.
Em caso negativo, acautelem-se os autos em Secretaria até o trânsito em julgado do recurso.
Certificado o trânsito, voltem os autos conclusos Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 8 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
10/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 01:55
Decorrido prazo de RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:12
Juntada de Informações
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31/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819380-47.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES REQUERIDO: SIMAO RAMOS BONFIM DECISÃO DEFIRO o pedido de liminar requerido pela parte autora.
Analisando o feito verifico que a parte solicitante da prova pericial (autora) é beneficiária da gratuidade judicial, e assim sendo os honorários do perito serão arbitrados pelo juízo e pagos por este E.
TJPA, tudo na forma do art. 95, II do CPC c/c o Provimento Conjunto nº 010/2016 - CJRMB/CJCI.
Desta forma, nos termos do referido Provimento, que dispõe sobre a fixação de honorários de perito e o pagamento pela prestação de serviços por perito, FIXO os honorários em R$1.170,00 (um mil e setenta reais), referente à soma pelos serviços a serem prestados, conforme itens 2.1, 2.3 e 2.6 do Provimento Conjunto nº 010/2016 - CJRMB/CJCI.
NOMEIO como perito WILTON DE MIRANDA SOARES e, na impossibilidade/recusa, NATTALIA PRYSCILA RIBEIRO PEREIRA e, na impossibilidade/recusa, J.A.
CARNEIRO CONSTRUÇÕES LTDA, conforme contatos abaixo: · WILTON DE MIRANDA SOARES: (94) 3323-2891; (94) 98127-1675; (94) 9 9140-2227, e-mail: [email protected]; · NATTALIA PRYSCILA RIBEIRO PEREIRA: (94) 9 9190-9991; e-mail: [email protected]; · J.A.
CARNEIRO CONSTRUÇÕES LTDA: (91) 8158-9298; (91) 9 9145-4349; e-mail: [email protected].
INTIME-SE o senhor perito, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita do encargo.
Em havendo concordância, a Secretaria deve adotar todas as providências necessárias e expedir todos os atos ordinatórios de praxe.
Indicada a data, horário e local da perícia, INTIMEM-SE as partes.
Incumbe às partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, II e III, do CPC).
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr.
Perito apresente o laudo pericial.
Com a apresentação do laudo pericial deve a Secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes, a fim de que se manifestem sobre o laudo pericial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 23 de agosto de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031214555755300000022865369 1-PETIÇÃO INICIAL Petição 21031214555775000000022865371 2-DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 21031214555781100000022866694 3-PROCURAÇÃO Procuração 21031214555788600000022866696 4-DECLARAÇÃO HIPOSSUFIENCIA RENDA Documento de Comprovação 21031214555794900000022866699 5-CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 21031214555800200000022866703 6-FOTOS CASA RENILDA E DOMINGOS Documento de Comprovação 21031214555818700000022866707 7-PROCESSO CREA_DECISAO Documento de Comprovação 21031214555844000000022866712 8-VISTORIA TECNICA SEURB Documento de Comprovação 21031214555887400000022866716 9-COMPRA E VENDA CASA Documento de Comprovação 21031214555910300000022866719 10-LAUDO MÉDICO FILHO Documento de Comprovação 21031214555942200000022866721 Despacho Despacho 21031711315283200000022905966 Citação Citação 21031711315283200000022905966 Despacho Despacho 21031711315283200000022905966 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21061809172403000000026469718 Petição Petição 21062523275062100000026833911 digiti1 Documento de Comprovação 21062523275072400000026843973 digiti2 Documento de Comprovação 21062523275096600000026843974 Termo de Audiência Termo de Audiência 21070710335709900000027330493 Termo de Audiência Termo de Audiência 21070710354664300000027330500 0819830 Termo de Audiência 21070710354669400000027330502 Contestação reconvenção Contestação 21071617521747500000027835196 procuração Procuração 21071617521754500000027836531 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSO Documento de Comprovação 21071617521762700000027836532 documento do réu Documento de Identificação 21071617521767500000027836534 DOCUMENTO DO ARQUIVAMENTO DO CREA-PA Documento de Comprovação 21071617521781600000027836535 PROTOCOLOS DO CREA-PA ,PROTOCOLO DA POLÍCIA FEDERAL, AUTORIZAÇÃO PARA FOTOGRAFAR O IMÓVEL DE Nº 53 Documento de Comprovação 21071617521786000000027836536 fotos autorizadas Documento de Comprovação 21071617521793800000027836537 fotos autorizadas Documento de Comprovação 21071617521843900000027836538 fotos autorizadas Documento de Comprovação 21071617521880600000027836539 fotos autorizadas Documento de Comprovação 21071617521938300000027836540 fotos autorizadas Documento de Comprovação 21071617522026400000027836542 fotos autorizadas Documento de Comprovação 21071617522090300000027836543 fotos autorizadas Documento de Comprovação 21071617522129700000027836544 fotos autorizadas Documento de Comprovação 21071617522173500000027836546 fotos autorizadas Documento de Comprovação 21071617522208200000027836547 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21071618573592100000027838381 assinatura Documento de Comprovação 21071618573598500000027838390 Petição Petição 21082009214668700000030240869 Despacho Despacho 21100408361703300000033433569 Despacho Despacho 21100408361703300000033433569 REPLICA E RESPOSTA À RECONVENÇÃO Petição 21112423231391700000023449169 REPLICA E RECONVENÇÃO Petição 21112423231413000000040365665 Petição Juntada de Documento Petição 21112613005424700000040458720 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 21112613005441500000040460085 CASA ALAGADA_RECENTEMENTE Documento de Comprovação 21112613005475700000040629454 Certidão Certidão 21121123382879800000042397869 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121123420159300000042402981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121123420159300000042402981 Réplica Petição 21121616484927100000042965820 processo na SEURB. sr.Domingos Documento de Comprovação 21121616484942300000042965828 Carta para Francisca Documento de Comprovação 21121616484966000000042968085 Certidão Certidão 22021711335329900000048345716 Certidão de custas Certidão de custas 22040721325098000000054325989 REITERAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Petição 22063012235511600000065034392 -
25/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:27
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
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03/08/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 21:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/04/2022 21:32
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/02/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2022 03:35
Decorrido prazo de SIMAO RAMOS BONFIM em 03/02/2022 23:59.
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16/12/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0819380-47.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante o Despacho Id 35614400, fica intimada a parte Requerida/Reconvinte, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar réplica à Contestação da Reconvenção, Id 42664687, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de dezembro de 2021 .
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/12/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 23:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 23:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:01
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0819380-47.2021.8.14.0301 DESPACHO Defiro a gratuidade a parte requerida.
A secretaria para certificar quando a tempestividade da contestação apresentada.
Caso positivo, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Intime-se a requerente/reconvida para, querendo, apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 343, § 1º, do CPC.
Cumprido o item acima, intime-se a ré/reconvinte para réplica, igualmente em 15 (quinze) dias.
Após, tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de setembro de 2020.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
26/10/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
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20/08/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 18:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2021 00:29
Decorrido prazo de SIMAO RAMOS BONFIM em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 10:35
Juntada de Decisão
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07/07/2021 10:33
Juntada de Decisão
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07/07/2021 10:32
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 07/07/2021 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/06/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2021 02:22
Decorrido prazo de RENILDA DO SOCORRO FERREIRA BRITO TAVARES em 26/05/2021 23:59.
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05/05/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2021 09:31
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/07/2021 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/05/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 22:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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