TJPA - 0814422-09.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 07:44
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 07:16
Decorrido prazo de IANE CRISTINE MARTINS DUARTE em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 15:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 27/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:41
Decorrido prazo de IANE CRISTINE MARTINS DUARTE em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 02:35
Decorrido prazo de KARLA REGINA FERREIRA CAVALCANTE em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 02:35
Decorrido prazo de IANE CRISTINE MARTINS DUARTE em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0814422-09.2021.8.14.0401 QUERELANTE: IANE CRISTIANE MARTINS DUARTE Advogado: Rai Luan Oliveira da Silva OAB/PA 23020 QUERELADA: KARLA REGINA FERREIRA CAVALCANTE Advogado: Luan Câmara Brito OAB/PA 29.580 ART. 138, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 28/09/2023, às 11h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, AUSENTE A QUERELANTE.
PRESENTE A QUERELADA COM SEU ADVOGADO na videoconferência Microsoft Teams.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da querelante.
A querelante estava regularmente intimada (ID 82922180).
O link de acesso à sala virtual foi disponibilizado no despacho ID 101357210.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, considerando a ausência da querelante, que estava regularmente intimada (ID 82922180), o MP manifesta-se pela extinção da punibilidade da querelada, em virtude da ocorrência da perempção, com fundamento no art. 60, II c/c art. 107, IV, do CPB. É a manifestação”.
Em seguida, a juíza sentenciou: “Trata-se de queixa-crime oferecida por IANE CRISTIANE MARTINS DUARTE em face de KARLA REGINA FERREIRA CAVALCANTE, pela suposta ocorrência do crime de calúnia, previsto no art. 138, do CPB.
No caso dos autos, a querelante estava regularmente intimada, porém não compareceu (ID 82922180), caracterizando a hipótese do art. 60, III, do CPP, o qual dispõe que a ação penal privada estará perempta quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado a qualquer ato do processo a que deva estar presente.
O órgão ministerial se manifestou pela extinção da punibilidade da querelada, em virtude da ocorrência da perempção, com fundamento no art. 60, II c/c art. 107, IV, do CPB.
Desse modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE KARLA REGINA FERREIRA CAVALCANTE, em virtude da perempção, com fundamento no art. 60, III c/c art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
02/10/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:55
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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28/09/2023 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
28/09/2023 04:40
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 08:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
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26/09/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 05:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 23/01/2023 23:59.
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21/12/2022 01:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 19/12/2022 23:59.
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06/12/2022 06:33
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
06/12/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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02/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:02
Audiência Preliminar realizada para 30/11/2022 10:20 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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30/11/2022 19:34
Decorrido prazo de KARLA REGINA FERREIRA CAVALCANTE em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 03:15
Decorrido prazo de IANE CRISTINE MARTINS DUARTE em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:15
Decorrido prazo de KARLA REGINA FERREIRA CAVALCANTE em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 01:27
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o requerimento ID 79601570 em que a vítima postula participação online na audiência preliminar designada para o dia 30/11/2022 às 10h20, determinando o envio do link da videoconferência (Microsoft Teams) para os e-mails indicados pelos causídicos, na data acima referenciada.
Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se o ato conciliatório.
Cumpra-se.
Belém, 04 de novembro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
04/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:26
Decorrido prazo de KARLA REGINA FERREIRA CAVALCANTE em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 07:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 01:01
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 11:59
Audiência Preliminar designada para 30/11/2022 10:20 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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03/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:00
Audiência Preliminar realizada para 13/09/2022 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/05/2022 03:59
Decorrido prazo de IANE CRISTINE MARTINS DUARTE em 16/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:31
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Aguarde-se a Audiência Preliminar já designada.
Belém, 25 de abril de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
26/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 04:20
Decorrido prazo de IANE CRISTINE MARTINS DUARTE em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:45
Audiência Preliminar designada para 13/09/2022 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/11/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 02:07
Publicado Despacho em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo: 0814422-09.2021.814.0401 Despacho: Designo o dia 13/09/2022, às 11h30 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, caso tenha condições de contratá-lo.
Conste no documento dirigido à vítima que, em caso de ação penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22/10/2021 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/10/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 08:39
Conclusos para despacho
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30/09/2021 08:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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