TJPA - 0876669-69.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 10:06
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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04/02/2024 09:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE BRITO SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:36
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:36
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:35
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 04:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0876669-69.2020.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ANTONIO LUIZ DE BRITO SOUZA Endereço: Rua Luís Azevedo, 417, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-080 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 4,5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005), nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
No tocante a manifestação do Administrador Judicial, este informa que os valores pleiteados pelo requerente constam depositados em juízo na Ação de Consignação de Pagamento nº 0868128-76.2022.8.14.0301.
Ocorre que, conforme sentença lá proferida, o feito foi extinto, sendo determinada a expedição de alvará em favor da Recuperanda para que esta proceda o pagamento diretamente aos credores, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Ainda, nos referidos autos, ficou estabelecido que os credores que não apresentaram seus dados bancários podem fazê-lo diretamente no endereço localizado na Trav.
Dom Romualdo de Seixas, nº 1560, sala 1707 Umarizal, Belém, Pará, CEP 66055-028, endereço eletrônico [email protected], contato telefônico 91 99949 3043 (Maria Almeida, Supervisora Administrativa do EASA).
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/05/2023 23:59.
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20/07/2023 09:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:43
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 17/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE BRITO SOUZA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0876669-69.2020.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ANTONIO LUIZ DE BRITO SOUZA Endereço: Rua Luís Azevedo, 417, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-080 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 4,5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Renove-se a diligência de intimação do Administrador Judicial, para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para JULGAMENTO.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 21:09
Conclusos para despacho
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11/04/2023 21:09
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 23:32
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 13:05
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/04/2022 23:59.
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07/05/2022 13:05
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0876669-69.2020.8.14.0301 Em cumprimento ao item "5" do despacho ID 21919479 fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 6 de abril de 2022.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
06/04/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:20
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2022 08:20
Juntada de Certidão
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27/03/2022 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE BRITO SOUZA em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
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30/11/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0876669-69.2020.8.14.0301 Amparado pelo Provimento 06/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 08/2014-CJRMB Pelo presente, intimo a RECUPERANDA para que se manifeste sobre o pedido de habilitação de crédito no Prazo 05( cinco) dias.
Belém, 23 de novembro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
23/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 13:40
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
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06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 05/11/2021 23:59.
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27/10/2021 01:33
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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27/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0876669-69.2020.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIO LUIZ DE BRITO SOUZA REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 4,5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
A Secretaria deste Juízo deverá expedir Certidão Inicial, nos termos do art. 23 da PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018 - GP/VP, devendo indicar também se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 14 de dezembro de 2020.
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito - 13ª Vara Cível -
23/10/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE BRITO SOUZA em 15/04/2021 23:59.
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09/04/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2020 19:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2020 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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