TJPA - 0858688-90.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2022 21:57
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2022 21:56
Transitado em Julgado em 18/02/2022
-
18/02/2022 14:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/02/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 01:44
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:42
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO RODRIGUES ESPIRITO SANTO em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:42
Decorrido prazo de BRUNA GOMES RODRIGUES em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:42
Decorrido prazo de DINAIR DO ESPIRITO SANTO em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:42
Decorrido prazo de MAYCOM BRITO ESPIRITO SANTO em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:42
Decorrido prazo de MAYRA BIANCA RODRIGUES ESPIRITO SANTO em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:42
Decorrido prazo de SIDNEY AMARAL ESPIRITO SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
05/12/2021 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2021 00:05
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0858688-90.2021.8.14.0301 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: BRUNA GOMES RODRIGUES, M.
A.
R.
E.
S., M.
B.
R.
E.
S., MAYCOM BRITO ESPIRITO SANTO, SIDNEY AMARAL ESPIRITO SANTOS, DINAIR DO ESPIRITO SANTO Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Endereço: Estrada do Tapanã, 25, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Trata-se de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUCIAL – ID 36817488 - realizado por BRUNA GOMES RODRIGUES, MAYCOM BRITO ESPIRITO SANTO, SIDNEY AMARAL ESPIRITO SANTO, M.A.R.E.S e M.B.R.E.S., menores impúberes, representadas por sua genitora BRUNA GOMES RODRIGUES, DINAIR DO ESPIRITO SANTO e de outro lado EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA, todos qualificados nos autos, devidamente representados por seus advogados com poderes especiais.
Dada a existência de incapazes, o Ministério Público, através de seu douto representante se manifestou favorável a homologação do acordo, nos termos do art. 178, II, NCPC..
Vieram os autos conclusos. É o Relatório.
PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
O presente feito é de procedimento de jurisdição voluntária, conforme estabelece o art. 725, VIII, do CPC Dispõe o caput do artigo 200, do Código de Processo Civil: “Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”.
Os artigos 840 e seguintes do Código Civil estabelecem: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
No caso dos autos, verifico que uns transigentes são pessoas capazes, estão devidamente representadas por seus advogados com poderes para transigir e o objeto sobre o qual transacionam é lícito.
Ademais, os menores estão devidamente representados, tendo o órgão ministerial, como fiscal da lei se manifestado favoravelmente a pretensão.
Logo, encontrando-se o acordo firmado em consonância com as exigências normativas, nada obsta a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, BRUNA GOMES RODRIGUES, MAYCOM BRITO ESPIRITO SANTO, SIDNEY AMARAL ESPIRITO SANTO, M.A.R.E.S e M.B.R.E.S., menores impúberes, representadas por sua genitora BRUNA GOMES RODRIGUES, DINAIR DO ESPIRITO SANTO e de outro lado EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIS LTDA, para que produza todos os seus efeitos legais e jurídicos, com base nos arts. 200 do CPC/2015 e arts. 840 e ss do Código Civil de 2002.
Custas na forma da lei.
Honorários advocatícios na forma avençada.
Extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 473, III, “b”, CPC.
Conforme informado na petição de ID 42314249 os valores designados aos menores impúberes deverão ser depositados nas contas poupanças indicadas.
Por fim, com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas legais.
Belém-PA, 25 de novembro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
30/11/2021 15:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/11/2021 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/11/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:20
Homologada a Transação
-
25/11/2021 12:01
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 01:53
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de BRUNA GOMES RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO RODRIGUES ESPIRITO SANTO em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de MAYRA BIANCA RODRIGUES ESPIRITO SANTO em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de MAYCOM BRITO ESPIRITO SANTO em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de SIDNEY AMARAL ESPIRITO SANTOS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de DINAIR DO ESPIRITO SANTO em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:19
Juntada de Petição de parecer
-
27/10/2021 01:35
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
27/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858688-90.2021.8.14.0301 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: BRUNA GOMES RODRIGUES, M.
A.
R.
E.
S., M.
B.
R.
E.
S., MAYCOM BRITO ESPIRITO SANTO, SIDNEY AMARAL ESPIRITO SANTOS, DINAIR DO ESPIRITO SANTO REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Endereço: Estrada do Tapanã, 25, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 I- Remetam-se os autos ao MP para parecer; Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100415543743400000034594939 TERMO DE ACORDO NOVA MARAMBAIA X BRUNA Petição 21100415543758400000034594946 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 21100415543809700000034594956 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 21100415543823500000034594957 RG E CPF - MARCELO Documento de Identificação 21100415543848000000034594958 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 21100415543872800000034594960 RG E CPF - BRUNA Documento de Identificação 21100415543893900000034594962 RG E CPF - MARCELLO Documento de Identificação 21100415543909300000034594963 RG E CPF - MAYRA Documento de Identificação 21100415543929000000034594964 RG FRENTE - MAYCOM Documento de Identificação 21100415543941300000034594965 RG VERSO - MAYCOM Documento de Identificação 21100415543953700000034594967 RG FRENTE - SIDNEY Documento de Identificação 21100415543963200000034594969 RG VERSO - SIDNEY Documento de Identificação 21100415543971400000034594970 RG FRENTE - DINAIR Documento de Identificação 21100415543981000000034597943 RG VERSO - DINAIR Documento de Identificação 21100415543990600000034597944 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - BRUNA Documento de Comprovação 21100415544001900000034597947 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MAYCOM Documento de Comprovação 21100415544011000000034597948 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - SIDNEY Documento de Comprovação 21100415544020500000034597949 DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Documento de Comprovação 21100415544028400000034597950 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21101417132259700000035515859 JUNTADA DE PAGAMENTO DE CUSTAS Petição 21101417132271500000035515861 CUSTAS INICIAIS PAGAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21101417132291700000035515862 -
22/10/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/10/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000055-34.2018.8.14.0040
Joedson Oliveira Serra
Sebastiao Goncalves Pimentel
Advogado: Antonio Araujo de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2018 13:47
Processo nº 0852837-70.2021.8.14.0301
Marivalda de Sousa Modesto Porfirio
Advogado: Heitor Pantoja da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2021 15:09
Processo nº 0852835-03.2021.8.14.0301
Marcelo Santos Lima
Victor Rocha de Araujo
Advogado: Camillo de Andrade Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2021 15:07
Processo nº 0852835-03.2021.8.14.0301
Marcelo Santos Lima
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Camillo de Andrade Duarte
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2025 11:33
Processo nº 0800359-13.2020.8.14.0110
Policia Civil do Estado do para
Justica Publica
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2025 14:49