TJPA - 0860755-28.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 11:13
Juntada de Informações
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06/05/2022 07:45
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2022 00:47
Decorrido prazo de EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO em 20/04/2022 23:59.
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23/04/2022 00:47
Decorrido prazo de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 09:35
Juntada de Informações
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18/04/2022 12:53
Juntada de Informações
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01/04/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 03:45
Decorrido prazo de COMARCA DE MACAPÁ em 30/03/2022 23:59.
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11/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/02/2022 16:39
Juntada de relatório de custas
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18/11/2021 03:41
Decorrido prazo de COMARCA DE MACAPÁ em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:41
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:41
Decorrido prazo de CLODOALDO CARVALHO DO NASCIMENTO NETO em 17/11/2021 23:59.
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20/10/2021 01:25
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 08:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/10/2021 08:13
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0860755-28.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de Macapá/AP, extraída dos autos da Ação de Habilitação de Credito – Processo nº 0030052-20.2020.8.03.0001.
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA Requerido: PAULO ANDRE DIAS GARCIA Endereço: AVENIDA SENADOR LEMOS, SALA 1908, ED.
SINTESE PLAZA,791,UMARIZAL,BELÉM,PA,66055050.
DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, verifico não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
18/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:49
Conclusos para decisão
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18/10/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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