TJPA - 0860026-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:27
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0860026-02.2021.8.14.0301 DESPACHO Intimo o exequente para comprovação do pagamento das custas do renajud em 5 dias.
Belém/PA, 27 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
27/07/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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13/07/2025 02:57
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:57
Decorrido prazo de DENER AUGUSTO MENDES VILAS em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DENER AUGUSTO MENDES VILAS em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de DENER AUGUSTO MENDES VILAS *23.***.*99-33 em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:52
Decorrido prazo de DENER AUGUSTO MENDES VILAS *23.***.*99-33 em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 09:58
Decorrido prazo de DENER AUGUSTO MENDES VILAS em 13/06/2025 23:59.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:30
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0860026-02.2021.8.14.0301 DECISÃO Vistos etc.
O executado, Dener Augusto Mendes Vilas, requereu o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia bloqueada via SISBAJUD (R$ 685,00 – seiscentos e oitenta e cinco reais), sob o fundamento de que se trata de valor proveniente de bolsa de iniciação tecnológica concedida pelo CNPq, com natureza alimentar e vinculada ao sustento próprio e às despesas com pesquisa acadêmica.
O pedido merece acolhida.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis “as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família”, hipótese que compreende os valores oriundos de bolsa de estudos custeada por órgão público, como é o caso da bolsa de iniciação tecnológica concedida pelo CNPq.
Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a natureza alimentar de tais verbas, inclusive em sede de jurisprudência consolidada.
Dessa forma, declaro a impenhorabilidade da quantia bloqueada no valor de R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais) e determino o imediato desbloqueio dos valores indevidamente constritos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular andamento à execução.
O silêncio implicará na suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, com posterior arquivamento provisório.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, 11 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 08:38
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:11
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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27/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0860026-02.2021.8.14.0301 DESPACHO Acosto o resultado do sisbajud parcialmente positivo.
Intime-se o executado para manifestação em 5 dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 21 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:20
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 04:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0860026-02.2021.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se tentativa de bloqueio na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se 60 dias para busca de resposta.
Belém/PA, 10 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 16:55
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 23/01/2025 23:59.
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03/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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09/12/2024 03:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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09/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0860026-02.2021.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de constrição patrimonial dos executados no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Intime-se o autor para proceder o pagamento das custas referentes à consulta judicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 29 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
29/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0860026-02.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 4 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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13/10/2024 04:49
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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08/09/2024 04:07
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0860026-02.2021.8.14.0301 DESPACHO 1.
Considerando o AR de id 117602647, intime-se o(a) patrono do(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, informe o endereço do seu(sua) constituinte, sob pena de extinção do feito. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3.
Após, conclusos. 4.
PRIC.
Belém/PA, 19 de junho de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2024 02:03
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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04/06/2024 05:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 05:57
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0860026-02.2021.8.14.0301 Autor: BAMS PARTICIPACOES S/A Endereço: DR CARDOSO DE MELO, 1450, CONJ 301 SALA D, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-005 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.99054528 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 30 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101413223772500000035467824 PETIÇÃO INICIAL Petição 21101413223786800000035467826 DOC.01 - ATOS CONSTITUTIVOS - CREDOR Documento de Comprovação 21101413223828600000035467828 DOC.02 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINARIA - CREDOR Documento de Comprovação 21101413223903000000035472379 DOC.03 - CNPJ - CREDOR Documento de Comprovação 21101413223954600000035472380 DOC.04 - PROCURAÇÃO - CREDOR Procuração 21101413223988700000035472381 DOC.05 - CCB E DEMAIS DOCUMENTOS - DENER AUGUSTO MENDES VILAS Documento de Comprovação 21101413224022600000035472383 DOC.06 - PLANILHA DE DÉBITO - DENER AUGUSTO MENDES VILAS Documento de Comprovação 21101413224064400000035472384 DOC.07 - CNPJ - DENER AUGUSTO MENDES VILAS Documento de Comprovação 21101413224098600000035472385 DOC.07A - QSA - DENER AUGUSTO MENDES VILAS Documento de Comprovação 21101413224131500000035472386 DOC.08 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21101413224165900000035472388 Certidão Certidão 21101810105541600000035894406 Decisão Decisão 21101812252673800000035911813 Decisão Decisão 21101812252673800000035911813 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21110415440221500000037853712 DEPOSITO - DENER AUGUSTO MENDES VILAS (Assinado) Petição 21110415440237300000037853713 DOC.04 - PROCURAÇÃO - CREDOR Procuração 21110415440305700000037853714 DOC.05 - CCB E DEMAIS DOCUMENTOS - DENER AUGUSTO MENDES VILAS Documento de Comprovação 21110415440345400000037853715 Certidão Certidão 21110809515537300000038219675 proc 0860026-02.2021-contrato - 15vc-otimizado_1 Documento de Comprovação 21110809515557300000038221745 proc 0860026-02.2021-contrato - 15vc-otimizado_2 Documento de Comprovação 21110809515675500000038221746 Decisão Decisão 21112614300373100000040645020 Decisão Decisão 21112614300373100000040645020 Decisão Decisão 21112614300373100000040645020 Decisão Decisão 21112614300373100000040645020 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22040408482889800000053753475 Postagem Documento de Comprovação 22040408482905800000053753476 AR Identificação de AR 22041808091960700000055279127 AR Identificação de AR 22041808091967100000055279128 AR Identificação de AR 22041808092088000000055279129 AR Identificação de AR 22041808092094800000055279130 AR Identificação de AR 22041808092186500000055279131 AR Identificação de AR 22041808092193400000055279132 AR Identificação de AR 22041808092287000000055279133 AR Identificação de AR 22041808092293000000055279134 Identificação de AR Identificação de AR 22050313404939000000057017789 0860026-02.2021.8.14.0301 - BY465834733BR Identificação de AR 22050313404956700000057017791 0860026-02.2021.8.14.0301 - BY465834747BR Identificação de AR 22050313405027500000057017792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050313425159000000057017798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050313425159000000057017798 Petição Petição 22051112335891100000057834166 DENER - PETIÇÃOP Petição 22051112335911500000057834167 DENER - DEMONSTRATIVO Documento de Comprovação 22051112335939300000057834168 DENER - GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 22051112335960700000057834169 DENER - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22051112335983800000057834170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053013285335500000060408400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053013285335500000060408400 Petição Petição 22060212100485700000060903037 DENER - CUSTAS Documento de Comprovação 22060212100505100000060903041 DENER - COMPROVANTE Documento de Comprovação 22060212100538900000060903043 DENER - DEMONSTRATIVO Documento de Comprovação 22060212100587500000060903044 MANDADO Mandado 22071113063282800000066161585 MANDADO Mandado 22071113063282800000066161585 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22080109114138200000069552555 dener vilas 0860026 02 2021 Devolução de Mandado 22080109095834400000069552560 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22080109152175100000069555380 dener vilas 0860026 02 2021 Devolução de Mandado 22080109152192700000069555381 Petição Petição 22101521320906500000075671657 NOTIFICAÇÃO RENUNCIA Documento de Comprovação 22101521320944900000075671658 2.
ANEXO - DENER Documento de Comprovação 22101521320983200000075671659 Habilitação Petição 22102116341702000000076162624 Doc. 01_I BAMS - Último Estatuto e Diretoria_compressed Documento de Comprovação 22102116341752800000076162982 Doc. 01_II Substabelecimento Substabelecimento 22102116341830100000076162626 Doc. 02 Mpay - Termo Endosso e Resgate Documento de Comprovação 22102116341864200000076162628 Doc. 03 Termo_de_Endosso_-_BAMS_-_Versão_Final.docx Documento de Comprovação 22102116341973500000076162979 Doc. 04 ANEXO 2 - Cessão de Carteira Documento de Comprovação 22102116342053400000076162625 Certidão Certidão 22112513055418100000078445248 Decisão Decisão 22120214183470700000078837114 Certidão Certidão 23011615045970500000080660148 Decisão Decisão 22120214183470700000078837114 Decisão Decisão 22120214183470700000078837114 manifestação novo endereço Petição 23030111564322600000083084516 Subs Bams (3) Substabelecimento 23030111564348500000083084520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031713082588400000084485169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031713082588400000084485169 Certidão Certidão 23041213111898300000086014539 Despacho Despacho 23041309162030200000086062564 Petição Petição 23042410114231100000086644335 custas de citação dener mendes vila x BAMS (movile) Documento de Comprovação 23042410114265000000086644338 2023_04_20_GUIA_Dener A Mendes Vilas x BAMS_23,93 Documento de Comprovação 23042410114312700000086644339 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042513330787500000086762766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042513330787500000086762766 Petição Petição 23050418284672400000087301982 boleto_Custas Complementares Documento de Comprovação 23050418284716400000087301983 2023_05_04_Comprovante_Guia_Dener A Mendes Vilas x BAMS_108,02 Documento de Comprovação 23050418284751900000087301984 MANDADO Mandado 23050814112652500000087441701 MANDADO Mandado 23050814112652500000087441701 Certidão Certidão 23051213251507600000087771911 Certidão Certidão 23051513574745100000087875618 DENER AUGUSTO MENDES VILAS Certidão 23051513574770700000087875622 MANDADO Mandado 23050814112652500000087441701 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23073111315899100000090246222 mandado.Dener Augusto Devolução de Mandado 23062412092981200000090248082 Diligência Diligência 23080111123253300000092419090 Certidão Certidão 23082109371224200000093445194 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110043335300000093451483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110043335300000093451483 Certidão Certidão 23103013421118200000097285093 -
31/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 04:44
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:07
Apensado ao processo 0859571-66.2023.8.14.0301
-
21/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:06
Decorrido prazo de DENER AUGUSTO MENDES VILAS *23.***.*99-33 em 03/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 12:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 13:57
Mandado devolvido cancelado
-
12/05/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 13:25
Mandado devolvido cancelado
-
11/05/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:11
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO), conforme a Lei de Custas vigente. 25 de abril de 2023 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
25/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 06:58
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
-
21/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro ID 87536284, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 17 de março de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA -
17/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:34
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.0860026-02.2021.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de substituição processual Id. 80015984.
Proceda-se a alteração no polo ativo para constar BAMS PARTICIPAÇÕES S.A.
Intime-se a exequente para informar o endereço para citação do requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de dezembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 09:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:06
Juntada de Mandado
-
02/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 03:35
Decorrido prazo de MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR devolvido, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 3 de maio de 2022 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO -
03/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 01:41
Decorrido prazo de MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A em 25/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 01:29
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
01/12/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0860026-02.2021.8.14.0301 Exequente: MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A Executado (a): 1.
DENER AUGUSTO MENDES VILAS *23.***.*99-33 Endereço: Travessa Vileta, 3348, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 2.
DENER AUGUSTO MENDES VILAS Endereço: Travessa Vileta, 3348, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial fundamentada em contrato devidamente depositado em cartório, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 15.868,73, conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 3766624 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE.
Belém, 26 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/11/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 03:41
Decorrido prazo de MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2021 01:26
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.0860026-02.2021.8.14.0301 DECISÃO Em se tratando de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, deposite na 3ª UPJ Cível versão original do contrato objeto da demanda, sob pena de extinção (art.321, caput e §único do CPC) Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém, 18 de outubro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2021 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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