TJPA - 0003127-72.2019.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 19:55
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 25/10/2022 23:59.
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21/09/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 13:17
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
21/09/2022 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:18
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2022 11:52
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 08:53
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 08:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/07/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:43
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 02:53
Decorrido prazo de CELSO LUIS FERREIRA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:53
Decorrido prazo de FABYANNA FONSECA CALDEIRA em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 16:41
Juntada de Petição de procuração
-
01/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
18/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 01:10
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
01/05/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM _________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0003127-72.2019.8.14.9100 Assunto: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONTE DOURADO Endereço: AVENIDA DANIEL KEITH LUDWIG, S/N, LOTE DAS INSTITUIÇÕES, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Réu: DANIELA NASCIMENTO CARDOSO Endereço: RUA 95, 129, INTERMEDIÁRIO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 _________________________________________________________________________________________ DESPACHO Atenta as incertezas geradas em razão da pandemia da Covid-19 e as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que priorizam a realização de atos por meio de videoconferência, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 24/05/2022, as 09:00 horas.
O link de compartilhamento será disponibilizado aos advogados e à Representante do Ministério Público da Comarca, bem como constará em certidão lavrada pela Secretaria deste Juízo nos autos do processo.
A audiência via videoconferência será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico para computadores ( https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion) e no seguinte endereço eletrônico para celulares ( https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn), podendo o programa ou “app” ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Para realização do ato, não será necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio desta Unidade Judiciária, sendo que a audiência será realizada com partes (vítimas, testemunhas, advogados e MP) em suas respectivas residências, no Batalhão da Polícia Militar para Policiais Militares arrolados como testemunhas e, no caso do réu preso, em espaço a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
As partes receberão um e-mail da secretaria da comarca de Monte Dourado ([email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
No que se refere às vítimas e testemunhas a serem ouvidas no decorrer da audiência de instrução, estas deverão, no ato de intimação, informar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
A piori, será procedida à oitiva de cada vítima, testemunha e réu em sua respectiva residência ou local de trabalho, comprometendo-se esta, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso a vítima, réu ou testemunha não possuam acesso à internet, excepcionalmente, e se na data da audiência a Comarca não estiver em bandeira vermelha, deverá se deslocar até o Fórum para ser ouvida presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedido no estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
A audiência via videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, bem como reduzidos todos os depoimentos a termo e posteriormente juntado aos autos.
Saliento que será oportunizado à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião e não será gravada.
DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, por via eletrônica, para ciência, devendo, no prazo de 5 (vinte e quatro) horas, fornecer o endereço eletrônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos, bem como número de telefone celular disponível para eventual contato.
Intime-se a Defesa do acusado para ciência desta decisão e informar no prazo de 5 dias o endereço eletrônico para fins de compartilhamento do link e acesso ao Microssoft Teams, bem como número de telefone celular disponível para eventual contato.
OFICIE-SE ao Coordenador da SUSIPE de Almeirim, caso o acusado esteja custodiado nesta unidade, ou ao Diretor da unidade prisional onde esteja o acusado, para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência acima designada para participação e oitiva dos réus custodiados.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que deverão estar presentes no Batalhão da Polícia Militar/UIPP na data e hora designadas por este Juízo, bem como deverão acessar o link de acesso à audiência enviado ao e-mail fornecido por sua respectiva chefia.
INTIME-SE o acusado, via Oficial de Justiça, devendo, em todo caso, ser certificado se o acusado possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 26 de abril de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
28/04/2022 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/05/2022 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
28/04/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM _________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0003127-72.2019.8.14.9100 Assunto: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONTE DOURADO Endereço: AVENIDA DANIEL KEITH LUDWIG, S/N, LOTE DAS INSTITUIÇÕES, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Réu: DANIELA NASCIMENTO CARDOSO Endereço: RUA 95, 129, INTERMEDIÁRIO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 _________________________________________________________________________________________ DESPACHO Atenta as incertezas geradas em razão da pandemia da Covid-19 e as Portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que priorizam a realização de atos por meio de videoconferência, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 24/05/2022, as 09:00 horas.
O link de compartilhamento será disponibilizado aos advogados e à Representante do Ministério Público da Comarca, bem como constará em certidão lavrada pela Secretaria deste Juízo nos autos do processo.
A audiência via videoconferência será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico para computadores ( https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion) e no seguinte endereço eletrônico para celulares ( https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn), podendo o programa ou “app” ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Para realização do ato, não será necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio desta Unidade Judiciária, sendo que a audiência será realizada com partes (vítimas, testemunhas, advogados e MP) em suas respectivas residências, no Batalhão da Polícia Militar para Policiais Militares arrolados como testemunhas e, no caso do réu preso, em espaço a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
As partes receberão um e-mail da secretaria da comarca de Monte Dourado ([email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
No que se refere às vítimas e testemunhas a serem ouvidas no decorrer da audiência de instrução, estas deverão, no ato de intimação, informar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
A piori, será procedida à oitiva de cada vítima, testemunha e réu em sua respectiva residência ou local de trabalho, comprometendo-se esta, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso a vítima, réu ou testemunha não possuam acesso à internet, excepcionalmente, e se na data da audiência a Comarca não estiver em bandeira vermelha, deverá se deslocar até o Fórum para ser ouvida presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedido no estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
A audiência via videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, bem como reduzidos todos os depoimentos a termo e posteriormente juntado aos autos.
Saliento que será oportunizado à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião e não será gravada.
DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, por via eletrônica, para ciência, devendo, no prazo de 5 (vinte e quatro) horas, fornecer o endereço eletrônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos, bem como número de telefone celular disponível para eventual contato.
Intime-se a Defesa do acusado para ciência desta decisão e informar no prazo de 5 dias o endereço eletrônico para fins de compartilhamento do link e acesso ao Microssoft Teams, bem como número de telefone celular disponível para eventual contato.
OFICIE-SE ao Coordenador da SUSIPE de Almeirim, caso o acusado esteja custodiado nesta unidade, ou ao Diretor da unidade prisional onde esteja o acusado, para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência acima designada para participação e oitiva dos réus custodiados.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que deverão estar presentes no Batalhão da Polícia Militar/UIPP na data e hora designadas por este Juízo, bem como deverão acessar o link de acesso à audiência enviado ao e-mail fornecido por sua respectiva chefia.
INTIME-SE o acusado, via Oficial de Justiça, devendo, em todo caso, ser certificado se o acusado possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 26 de abril de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
27/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:35
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:07
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0003127-72.2019.8.14.9100 ASSUNTO: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios REU: DANIELA NASCIMENTO CARDOSO Endereço: RUA 95, 129, INTERMEDIÁRIO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a desídia da advogada outrora nomeada, torno sem efeito a nomeação anterior, e NOMEIO o advogado Dr.
Alexandre Augusto de Pinho Pires, OAB/PA 12.401 para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO em favor do(s) denunciado(s), com advertência de que não faz jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública.
Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prática do ato, servindo a presente decisão como título executivo juntamente com certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Determino à Secretaria que exclua os advogados dativos outrora nomeados dos autos no sistema PJE, devendo permanecer apenas o dativo ora nomeado.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 4 de abril de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
04/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 31/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:06
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 25/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 00:18
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:27
Nomeado defensor dativo
-
16/03/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 05:07
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 07/03/2022 23:59.
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28/02/2022 00:39
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 24/02/2022 23:59.
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09/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0003127-72.2019.8.14.9100 ASSUNTO: [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] REU: DANIELA NASCIMENTO CARDOSO ENDEREÇO: RUA 95, 129, INTERMEDIÁRIO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/ofício de nº. 5024/2018-CJCI, cuja a orientação fora no sentido de “nomear defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante arbitramento de honorários advocatícios”, em razão da ausência de Defensor Público nesta Comarca, com fundamento no art. 5º, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, NOMEIO o advogado Dr.
Wenderson Pessoa da Silva, OAB/PA 29922, para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO em favor do(s) denunciado(s), com advertência de que não faz jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública.
Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prática do ato, servindo a presente decisão como título executivo juntamente com certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 10 de janeiro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
07/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 02/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:34
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 25/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 04:25
Nomeado defensor dativo
-
07/01/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 04:23
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 08/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 00:28
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
23/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0003127-72.2019.8.14.9100 ASSUNTO: [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONTE DOURADO Endereço: AVENIDA DANIEL KEITH LUDWIG, S/N, LOTE DAS INSTITUIÇÕES, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 RÉU: Nome: DANIELA NASCIMENTO CARDOSO Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, dando o(s) denunciado(s) como incurso nas sanções do tipo penal declinado na peça acusatória Deste modo, DETERMINO: 1.
CITEM-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que poderá(ao) fazer arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 2.
Após a(s) resposta(s) à acusação ou não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, assim como, caso o(s) denunciado(s) informe(m) ao oficial de justiça que não tenham condições de pagar(em) advogado(s) particular(es) e/ou o interesse de ser(em) representado(s) pela Defensoria Pública, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS ante a ausência de Representante deste órgão defensor nesta Comarca. 3.
Advirto que o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá certificar se o(s) acusado(s) tem interesse em constituir advogado particular ou se pretende ser patrocinado pela defensoria pública. 4.
Expeça-se o necessário, sendo o caso, inclusive carta precatória em caso de residência fora desta jurisdição. 5.
Não logrando êxito, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP, nos termos do Prov. 006/2009 e 008/2014, ambos do CJRMB, conjuntamente com Prov. 006/2009 da CJCI. 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal fim, assim, CUMPRA-SE.
Intime-se e Publique-se, com a cautela devida.
Registre-se.
Cumpra-se.
Monte Dourado (PA), 20 de outubro de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
21/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:39
Recebida a denúncia contra DANIELA NASCIMENTO CARDOSO (REU)
-
13/10/2021 14:40
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/10/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 14:21
Juntada de Petição de denúncia
-
28/09/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/09/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 01:36
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDOSO em 02/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 11:11
Processo migrado do Sistema Libra
-
02/05/2021 13:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00031277220198149100: - O asssunto 9914 foi removido. - O asssunto 12347 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9914 para 12347. - processo alterado de COM v tima crian a e
-
29/04/2021 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/04/2021 15:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/04/2021 10:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/04/2021 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2021 13:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/02/2021 19:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2021 19:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/02/2021 19:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/10/2020 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/08/2020 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2020 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/08/2020 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2020 14:03
Mero expediente - Mero expediente
-
19/08/2020 13:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/05/2020 11:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/04/2020 14:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/04/2020 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2020 15:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2020 11:47
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/02/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2020 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/11/2019 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2019 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/11/2019 12:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2019 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 12:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/11/2019 15:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/11/2019 13:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/11/2019 12:14
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
06/11/2019 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 12:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WENDERSON PESSOA DA SILVA (27135679), que representa a parte DANIELA NASCIMENTO CARDOSO (26963560) no processo 00031277220198149100.
-
06/11/2019 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 12:11
Citação CITACAO
-
06/11/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 12:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/11/2019 08:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 08:19
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
01/11/2019 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 08:19
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
01/11/2019 08:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 08:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 08:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2019 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2019 14:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0454-24
-
31/10/2019 14:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 14:26
Remessa
-
31/10/2019 14:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2019 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/09/2019 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA
-
25/09/2019 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2019 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 12:32
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
24/09/2019 12:30
Citação CITACAO
-
24/09/2019 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 12:30
Citação CITACAO
-
24/09/2019 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 12:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2019 11:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/09/2019 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2019 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2019 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2019 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5043-72
-
24/09/2019 11:42
Remessa
-
24/09/2019 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2019 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2019 12:11
VISTAS AO PROMOTOR
-
01/08/2019 13:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, Vara: VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO - ALMEIRIM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO - ALMEIRIM, JUIZ TITULAR:
-
01/08/2019 13:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/08/2019 13:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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