TJPA - 0810231-18.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
22/05/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 08:26
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO DANIEL SOUZA DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
02/03/2023 12:52
Baixa Definitiva
-
02/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:04
Publicado Ementa em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:23
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
29/11/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:30
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer
-
13/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:20
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:20
Juntada de mandado
-
24/05/2022 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/05/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 23:17
Conclusos ao relator
-
17/05/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2022 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO DANIEL SOUZA DA COSTA em 01/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:03
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0810231-18.2021.8.14.0401 APELANTE: CLAUDIO DANIEL SOUZA DA COSTA APELADO: JUSTIÇA PUBLICA R.
H.
Acolho a prevenção suscitada nos autos.
Compulsando o feito, verifica-se que a defesa requereu abertura de prazo para oferecimento de razões ao recurso de apelação neste Tribunal, conforme permissivo do art. 600, §4º do CPP.
Assim, deve a defesa ser intimada para apresentar suas razões, no prazo legal, sob pena de nulidade.
Neste sentido o STF já julgou: APELAÇÃO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, PARAGRAFO 4, DO CPP.
SE O RÉU DECLARAR, NA APELAÇÃO, QUE DESEJA ARRAZOAR NA SUPERIOR INSTÂNCIA, A FALTA DE VISTA, PARA AQUELE FIM, IMPORTA NULIDADE DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 600, PARAGRAFO 4., C.C.
OS ARTS. 564, III, "E", "IN FINE", E 798, PARAGRAFO 5., "A", DO CPP. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. (HC 59069, Relator: Min.
SOARES MUNOZ, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/09/1981, DJ 23-10-1981 PP-10629 EMENT VOL-01231-01 PP-00112) Ante o exposto, intime-se o patrono do réu afeto ao feito para que ofereça as razões em favor do apelante, observando-se eventual prerrogativa da defesa técnica.
Em ato contínuo, intime-se o Ministério Público, para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei.
Após encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.
Cumpra-se. 21 de março de 2022 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
22/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:02
Conclusos ao relator
-
18/02/2022 14:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/02/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:06
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:06
Distribuído por sorteio
-
12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001982-43.2020.8.14.0047 Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, INTIMO, por meio do presente, as partes, por seus advogados e/ou procuradores, da conversão dos autos físicos em eletrônico, para fins do previsto no parágrafo único do artigo 54 e no § 1º do art. 60 da Portaria Conjunta nº 1/2018-GP/VP c/c Portaria Conjunta nº 2/2018-GP/VP.
Rio Maria, 10 de novembro de 2021 VANUSA CRISTINA COSTA PURCENA Diretor(a)/Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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