TJPA - 0860449-59.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 02:42
Decorrido prazo de NOEL ROSA PIRES COELHO em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DA COSTA FILHO em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:42
Decorrido prazo de NOELIO CORTE DE OLIVEIRA SOBRINHO em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:41
Decorrido prazo de EUCLYDES LUIZ PIRES COELHO em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 04:47
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 25/04/2022.
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26/04/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Numero: 0860449-59.2021.8.14.0301 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA - PA19782 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA - PA19782 CERTIDÃO CERTIFICO que a SENTENÇA TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO.
Belém(Pa), 20 de abril de 2022. ______________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA Servidor da 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/04/2022 19:57
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 19:55
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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09/04/2022 02:36
Decorrido prazo de EUCLYDES LUIZ PIRES COELHO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:36
Decorrido prazo de NOEL ROSA PIRES COELHO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DA COSTA FILHO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:36
Decorrido prazo de NOELIO CORTE DE OLIVEIRA SOBRINHO em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 02:00
Publicado Sentença em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 17:34
Indeferida a petição inicial
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16/03/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
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05/02/2022 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DA COSTA FILHO em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:02
Decorrido prazo de NOELIO CORTE DE OLIVEIRA SOBRINHO em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de NOELIO CORTE DE OLIVEIRA SOBRINHO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DA COSTA FILHO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de NOEL ROSA PIRES COELHO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:01
Decorrido prazo de EUCLYDES LUIZ PIRES COELHO em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 05:52
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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03/12/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0860449-59.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Diante da certidão de id 41798150 a parte autora não juntou documento comprobatórios de preenchimento dos pressupostos legais para deferimento da gratuidade de justiça.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Belém, 29 de novembro de 2021 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
01/12/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2021 13:08
Conclusos para decisão
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26/11/2021 13:08
Juntada de Certidão
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18/11/2021 03:38
Decorrido prazo de NOELIO CORTE DE OLIVEIRA SOBRINHO em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DA COSTA FILHO em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:35
Decorrido prazo de NOEL ROSA PIRES COELHO em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:35
Decorrido prazo de EUCLYDES LUIZ PIRES COELHO em 17/11/2021 23:59.
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20/10/2021 00:29
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0860449-59.2021.8.14.0301 Nome: NOELIO CORTE DE OLIVEIRA SOBRINHO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2020, apt, 304, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: RAFAEL VIEIRA DA COSTA FILHO Endereço: Rodovia Mário Covas, 13, Q8, condomínio Lion Ville, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: NOEL ROSA PIRES COELHO Endereço: Rua Siqueira Mendes, 152, 1 andar, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-600 Nome: EUCLYDES LUIZ PIRES COELHO Endereço: Rua Siqueira Mendes, 152, 1 andar, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-600 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 18 de outubro de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/10/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2021 15:02
Conclusos para decisão
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15/10/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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