TJPA - 0861506-15.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
0861506-15.2021.8.14.0301 Vistos, etc Entendo que cabe o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Encaminhem-se aos autos à UNAJ Após, venham os autos conclusos para sentença.
Belém, 23 de julho de 2025 -
24/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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05/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 01:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA DO CARMO em 04/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de NELSON TAURO KATAOKA OYAMA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de NELSON TAURO KATAOKA OYAMA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de NELSON TAURO KATAOKA OYAMA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 23:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 23:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 08:47
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA DO CARMO em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA DO CARMO em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:11
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0861506-15.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA LIMA DO CARMO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão dos correios, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 25 de fevereiro de 2023 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
25/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:00
Decorrido prazo de NELSON TAURO KATAOKA OYAMA em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
20/10/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
28/09/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0861506-15.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA LIMA DO CARMO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do oficial de justiça, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 24 de agosto de 2022 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
24/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 04:13
Decorrido prazo de CKOM ENGENHARIA LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:13
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 00:02
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 04:45
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA DO CARMO em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0861506-15.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA LIMA DO CARMO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão dos Correios, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 16 de novembro de 2021 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
16/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
15/11/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
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27/10/2021 00:17
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861506-15.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA LIMA DO CARMO REUS: Nome: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua dos Caripunas, 1555, Sala A altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 Nome: CKOM ENGENHARIA LTDA Endereço: Rua dos Caripunas, n 1.555, Sala A altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C DANOS MORAIS ajuizada por SANDRA MARIA LIMA DO CARMO em face de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CKOM ENGENHARIA LTDA.
Alega a autora que celebrou contrato de compra e venda do das unidades 502 e 602 no empreendimento Royal Caribean Residence, previsto para ser entregue em janeiro de 2016 contando com os prazos da clausula de tolerência, o que não ocorreu até o presente momento.
Diante disso, pugna a autora, a título de tutela antecipada, que as requeridas depositem os valores pagos, conforme planilha de id 38385435, devidamente corrigidos, no valor total de R$436.983,42 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), ante o descumprimento contratual da construtora.
Juntou documentos.
Brevemente relatados, passo a decidir.
Pretende a autora o ressarcimento de imediato a quantia paga a título de adimplemento de contrato de compra e venda de imóvel, cuja rescisão constitui seu pedido final.
Para a concessão da medida de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
Com base nisso, passo a analisar os pedidos liminares feitos pelo autor.
Compulsando os autos, verifico que de fato a obra em questão está atrasada desde janeiro de 2016, incluindo o prazo de tolerância de 180 dias, conforme dispõe o Item 10.1 dos contratos, que define o prazo para entrega do empreendimento, vez que a obra até o presente momento ainda não foi concluída.
Portanto, entendo que, sendo possível aferir de antemão o descumprimento contratual por parte do requerido, está presente o requisito da probabilidade do direito da autora ser ressarcido pelo valor pago pelas unidades e não recebidos.
O perigo de dano advém do fato de que esperar a conclusão do processo para garantir que terá seu dinheiro de volta, ao mesmo tempo em que não ocupa os imóveis adquiridos, tende a causar a autora prejuízos financeiros irreparáveis, além de em muito beneficiar as requeridas, que ficaria com o valor e com a posse dos apartamentos.
Friso que a medida não constitui perigo de dano reverso em desfavor das construtoras, uma vez que esta terá como garantia da dívida o imóvel objeto do contrato.
Isto posto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido da autora, para determinar que a construtora ré proceda ao depósito em Juízo do valor total de R$436.983,42 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizado pelo INPC até o efetivo depósito.
O depósito deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$500,00 por dia de atraso, até o limite do valor dos imóveis.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência da parte.
Tendo em vista o desinteresse da autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta em emenda a inicial e com base no art. 334, do CPC, citem-se os requeridos para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102016574295800000036215499 Petição Inicial Petição 21102016574315200000036215506 Anexo 1 - Documento de Identidade Documento de Identificação 21102016574374500000036215517 Anexo 2 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 21102016574414700000036215518 Anexo 3 - Procuração Procuração 21102016574450800000036215519 Anexo 4 - Especificações Técnicas do Imóvel Documento de Comprovação 21102016574486800000036215520 Anexo 5 - Contrato Promessa de Compra e Venda de Unidade em Construcao - unidade 502 Documento de Comprovação 21102016574581500000036215522 Anexo 6 - Demonstrativo de parcelas pagas - 09.03.2016 - 502 Documento de Comprovação 21102016574672000000036215523 Anexo 7 - Contrato Promessa de Compra e Venda de Unidade em Construção - unidade 602 Documento de Comprovação 21102016574715100000036215524 Anexo 8 - Demonstrativo de parcelas pagas - 09.03.2016 - 602 Documento de Comprovação 21102016574822200000036215525 Anexo 9 - Valor total das parcelas pagas corrigidas a partir de 09.03.2016.
Documento de Comprovação 21102016574865500000036215527 -
22/10/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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