TJPA - 0861306-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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14/09/2025 04:03
Decorrido prazo de LUILSON QUEIROZ RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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14/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ZENI SANCHES PUREZA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:58
Decorrido prazo de ZENI SANCHES PUREZA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:58
Decorrido prazo de LUILSON QUEIROZ RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:58
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSELITO CARDOSO CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:11
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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28/12/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSELITO CARDOSO CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:54
Decorrido prazo de ZENI SANCHES PUREZA em 18/11/2024 23:59.
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24/11/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:22
Decorrido prazo de ZENI SANCHES PUREZA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:22
Decorrido prazo de LUILSON QUEIROZ RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:22
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSELITO CARDOSO CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0861306-08.2021.8.14.0301 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: Nome: ZENI SANCHES PUREZA Endereço: Avenida Senador Lemos, 2290, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Nome: LUILSON QUEIROZ RODRIGUES Endereço: Travessa Mariz e Barros, 1237, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-008 Nome: SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ Endereço: Passagem Simeão, 311, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-620 RÉU: Nome: SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA Endereço: Travessa Pirajá, 2008, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 Nome: JOSE RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 448/B, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: ANTONIO JORGE MODESTO DIAS Endereço: Rua Três, 101, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-073 Nome: MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES Endereço: Rua Três, 206, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-073 Nome: JOSELITO CARDOSO CARVALHO Endereço: Travessa Timbó, 2703, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 Considerando a Semana Nacional da Conciliação no mês de novembro do ano corrente, Intimo as partes para dizer se possuem interesse em participarem da mesma, no prazo de cinco dias. 16 de outubro de 2024 STELIO NAZARENO ALMEIDA DO ROSARIO -
16/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
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11/02/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2023 19:32
Decorrido prazo de LUILSON QUEIROZ RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:32
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:32
Decorrido prazo de ZENI SANCHES PUREZA em 15/05/2023 23:59.
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11/06/2023 00:09
Conclusos para decisão
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11/06/2023 00:09
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 03:58
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 03:57
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 03:57
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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07/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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07/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém 2ª UPJ CÍVEL, EMPRESARIAL E SUCESSÕES DA CAPITAL CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO [Liminar ] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REPRESENTANTE: ZENI SANCHES PUREZA, LUILSON QUEIROZ RODRIGUES, SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ CERTIFICO QUE, em cumprimento a determinação do Juízo constante no ID 76530406, a parte autora se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do feito, conforme se vislumbra em petição de evento de ID 77886763.
CERTIFICO QUE, antes do Juízo ter proferida a decisão interlocutória inicial constante no ID 39934501, a parte requerida se manifestou, juntando contestação e habilitando advogada para representá-la na lide, conforme ID 39923083, portanto, sirvo-me do presente, de ordem do MM Juízo e amparada pelo Provimento 006/2006 CJRMB, para intimar a parte autora, através de seu representante, a se manifestar em réplica, no prazo legal sobre a contestação apresentada.
De ordem, em 4 de maio de 2023 Mônica P Teixeira do Rosário assinado eletronicamente -
04/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 03:08
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSELITO CARDOSO CARVALHO em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 03/10/2022 23:59.
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02/10/2022 05:30
Decorrido prazo de JOSELITO CARDOSO CARVALHO em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 05:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 05:30
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 05:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL em 28/09/2022 23:59.
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22/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 12:24
Conclusos para decisão
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05/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
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07/05/2022 08:21
Decorrido prazo de ZENI SANCHES PUREZA em 28/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:21
Decorrido prazo de LUILSON QUEIROZ RODRIGUES em 28/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:21
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ em 28/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:05
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ em 18/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:05
Decorrido prazo de LUILSON QUEIROZ RODRIGUES em 18/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:05
Decorrido prazo de ZENI SANCHES PUREZA em 18/04/2022 23:59.
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24/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Liminar ] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REPRESENTANTE: ZENI SANCHES PUREZA, LUILSON QUEIROZ RODRIGUES, SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado (a) no prazo legal. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 7 de janeiro de 2022 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
22/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 01:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 01:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 01:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 01:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 01:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2021 02:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA em 01/12/2021 23:59.
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05/12/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSELITO CARDOSO CARVALHO em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 03:21
Decorrido prazo de ZENI SANCHES PUREZA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 03:21
Decorrido prazo de LUILSON QUEIROZ RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 03:21
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 03:21
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 30/11/2021 23:59.
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27/11/2021 01:56
Decorrido prazo de LUILSON QUEIROZ RODRIGUES em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 01:56
Decorrido prazo de ZENI SANCHES PUREZA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 01:56
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 01:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 05:07
Decorrido prazo de ZENI SANCHES PUREZA em 22/11/2021 23:59.
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26/11/2021 05:07
Decorrido prazo de LUILSON QUEIROZ RODRIGUES em 22/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:53
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ em 22/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA em 22/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:53
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL em 22/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 22/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES em 22/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:53
Decorrido prazo de JOSELITO CARDOSO CARVALHO em 22/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:03
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861306-08.2021.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REPRESENTANTE: ZENI SANCHES PUREZA, LUILSON QUEIROZ RODRIGUES, SELMA DE NAZARE FERREIRA MUNIZ REQUERIDO: SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA, JOSE RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL, ANTONIO JORGE MODESTO DIAS, MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES, JOSELITO CARDOSO CARVALHO Nome: SINDICATO DOS SERV PUB DA POLICIA CIVIL DO EST DO PARA Endereço: Travessa Pirajá, 2008, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 Nome: JOSE RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 448/B, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: ANTONIO JORGE MODESTO DIAS Endereço: Rua Três, 101, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-073 Nome: MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES Endereço: Rua Três, 206, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-073 Nome: JOSELITO CARDOSO CARVALHO Endereço: Travessa Timbó, 2703, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 Vistos, etc.
ZENI SANCHES PUREZA, LUILSON QUEIROZ RODRIGUES e SELMA DE NAZARÉ FERREIRA MUNIZ ajuizaram a presente ação em face de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ – SINDPOL e JOSÉ RAIMUNDO DA ROSA PIMENTEL.
Na inicial, que intitulam AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Antecipação de Tutela inaudita altera pars, alegam os autores que se inscreveram tempestivamente chapa denominada “motivação” para eleições do triênio 2022/2024, sendo a primeira autora candidata a presidente, porém no dia 16.08.2021 a Comissão Eleitoral informou por escrito que existiam 04 membros da chapa com pendência no sindicato réu, dando um prazo de 05 (cinco) dias para correção das pendências.
Insurge-se a parte autora contra a exigência de apresentação dos três últimos contracheques, tendo a comissão eleitoral comunicado no dia 20.08.2021 a rejeição da chapa dos autores.
Aduzem ainda a existência de irregularidades na AGE.
Requerem, em sede de tutela provisória de caráter antecedente, que a chapa 01 seja inscrita e homologada para participação do processo eleitoral, a impugnação da chapa 02 denominada “Renovação e ação” e ainda a suspensão das eleições designada para o dia 24.11.2021, por falta de transparência, isonomia e legalidade.
Ao final requerem somente a confirmação das tutelas provisórias requeridas.
Sabemos ser possível a concessão da tutela final em caráter provisório, desde que presentes os requisitos legais, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verifico que se trata de pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, pois limitam-se os autores a pedidos ao requerimento de três tutelas diferentes, quais sejam, participação da chapa 01 no processo eleitoral, impugnação das chapa 02 e suspensão da eleição marcada para o dia 24.11.2021.
Segundo o documento de id 38319335, depreende-se que a chapa 01 composta pelos autores, não comprovou os requisitos previstos no respectivo estatuto, conforme expôs a Comissão Eleitoral, ante a falta de apresentação dos contracheques dos meses de maio, junho e julho para fins de comprovação da filiação por 06 (seis) meses, devem ainda comprovar que não desempenham cargo de Direção, Assessoramento e Comissionado.
Junte-se ainda que mesmo instados a regularizar as pendências, os autores não o fizeram.
Assim, não resta comprovada a probabilidade do direito dos autores de participarem do pleito eleitoral, ante a não comprovação de preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 127 e 128 do Estatuto, devidamente analisadas pela Comissão Eleitoral.
Quanto aos pedidos de impugnação da chapa 02 e suspensão da eleição, verifico que não há qualquer comprovação das irregularidades apontadas de forma confusa na inicial.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de tutelas provisórias por falta do preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
CITEM-SE oSS requerido, pela via postal, no endereço informado na petição inicial, a fim de que apresente contestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 307 do CPC, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Art. 308, do mesmo diploma.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102010565103200000036146690 EXMO PI Petição 21102010565132900000036146691 procuração luilson Procuração 21102010565172600000036150855 procuração selma Procuração 21102010565237300000036150857 procuração zeni Procuração 21102010565292400000036150860 cart funcional zeni Documento de Identificação 21102010565331200000036150861 carteira funcional luilson Documento de Identificação 21102010565394900000036150862 carteira funcional Documento de Identificação 21102010565467100000036150864 edital de convocação Documento de Identificação 21102010565562300000036150865 comprov. recebimento doc Documento de Comprovação 21102010565627000000036150868 pleito eleitoral Documento de Comprovação 21102010565691400000036150874 contracheque jorge Documento de Identificação 21102010565781100000036150877 contraCheque reinaldo Documento de Identificação 21102010565834400000036152130 contracheque zenilda Documento de Identificação 21102010565866000000036152133 contracheque raimundo Documento de Comprovação 21102010565922200000036152138 ATA DE POSSE 2019 A 2021 Documento de Identificação 21102010565973600000036152141 BO Documento de Comprovação 21102010570025700000036152142 chapa oposição Documento de Comprovação 21102010570090700000036152144 impugnação Documento de Comprovação 21102010570137800000036152147 lei orgânica n°022/94 Documento de Comprovação 21102010570185300000036152150 Decisão Decisão 21102209162353300000036371549 Petição de juntada de procuração Petição 21102509575921600000036671845 Peticao de juntada de procuracao Petição 21102509575941300000036671850 1 - Procuracao Procuração 21102509575984400000036671848 Petição Petição 21102609390436000000036765658 emenda pi Petição 21102609390452500000036765659 estatuto 1.0 Documento de Comprovação 21102609390513400000036777460 estatuto part2 Documento de Comprovação 21102609390653400000036777462 estatuto part3 Documento de Comprovação 21102609390784400000036777464 estatuto part4 Documento de Comprovação 21102609390896400000036777476 estatuto part5 Documento de Comprovação 21102609390941700000036777477 estatuto part6 Documento de Comprovação 21102609391030000000036779129 estatuto part7 Documento de Comprovação 21102609391082500000036779131 Certidão Certidão 21102619055995000000036870678 Petição juntada de procuração Petição 21102709491299600000036933021 Peticao de juntada de procuracao Petição 21102709491336200000036933024 1 - Procuração Procuração 21102709491400500000036934329 Contestação Contestação 21110316522834800000037714568 Contestação Contestação 21110316522851700000037716193 01 - EDITAL DE CONVOCACAO ASSEMBLEIA GERAL Documento de Comprovação 21110316522916600000037716208 02 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA Documento de Comprovação 21110316522972100000037716210 03 - EDITAL DE CONVOCACAO DE INSCRICAO DAS CHAPAS.
Documento de Comprovação 21110316523017600000037716213 04 - PEDIDO DE PRORROGACAO DE PRAZO Documento de Comprovação 21110316523069700000037716215 05 - PEDIDO DE PRORROGACAO DE PRAZO Documento de Comprovação 21110316523113300000037716217 06 - EDITAL DE PRORROGACAO DE PRAZO Documento de Comprovação 21110316523151800000037716219 07 - RECIBO DE INSCRICAO DE CHAPAS Documento de Comprovação 21110316523185300000037716221 08 - RECIBO DE INSCRICAO DE CHAPAS Documento de Comprovação 21110316523235000000037716223 09 - ATA DE ENCERRAMENTO DE INSCRICOES DE CHAPAS Documento de Comprovação 21110316523281100000037716225 10 - COMUNICADO DE PENDENCIA DE DOCUMENTOS Documento de Comprovação 21110316523335100000037716227 11 - E-MAIL REINCLUSAO DO DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL1 Documento de Comprovação 21110316523372600000037717132 12 - PEDIDO DE INCLUSAO DE NOVOS MEMBROS Documento de Comprovação 21110316523471600000037717137 13 - oficio n 01 2021-COMISSAO ELEITORAL Documento de Comprovação 21110316523554900000037717139 14 - oficio n 02 2021-COMISSAO ELEITORAL Documento de Comprovação 21110316523616800000037717140 15 - oficio n 03 2021-COMISSAO ELEITORAL Documento de Comprovação 21110316523660800000037717143 16 - CERTIDAO POSITIVA DE DEBITOS SINDPOL PA e o RELATORIO SEPLAD Documento de Comprovação 21110316523706300000037717144 17 - DECLARACAO DO DRH PCPA Documento de Comprovação 21110316523783500000037717146 18 - PARECER ADMINISTRATIVO N 01 2021 Documento de Comprovação 21110316523820700000037717149 19 - ATA DE REGISTRO DEFINITIVO DE CHAPA Documento de Comprovação 21110316523908400000037717150 20 - PEDIDO DE RECONSIDERACAO Documento de Comprovação 21110316523953100000037717153 21 - PEDIDO DE IMPUGNACAO DA CANDIDATURA Documento de Comprovação 21110316524031900000037717155 22 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 002 2021 Documento de Comprovação 21110316524078600000037717158 23 - OFICIO 07 2021 Documento de Comprovação 21110316524181500000037717162 24 - COPIA DA OCORRENCIA POLICIAL Documento de Comprovação 21110316524272300000037717163 25 - PEDIDO DE INSCRICAO Documento de Comprovação 21110316524316100000037717165 26 - PEDIDO DE INSCRICAO JOAO COSMO Documento de Comprovação 21110316524370900000037717167 27 - PEDIDO DE INSCRICAO MARLUCE Documento de Comprovação 21110316524419300000037717168 28 - PEDIDO DE INSCRICAO FELIPE MIRANDA Documento de Comprovação 21110316524473800000037717169 29 - RG E CPF do Presidente e Ata de Posse Documento de Identificação 21110316524516100000037717170 30A - ESTATUTO Documento de Comprovação 21110316524560600000037717171 30B - ESTATUTO Documento de Comprovação 21110316524648300000037717176 -
04/11/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
27/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0861306-08.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Determino a emenda da petição inicial pelo autor, nos termos do caput do art. 321 c/c 320 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o autor juntar o Estatuto do Sindicato requerido, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC.
Belém, Belém, 21 de outubro de 2021 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
22/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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