TJPA - 0861763-40.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 04:52
Decorrido prazo de ROBERTA DO SOCORRO COSTA SOARES em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:52
Decorrido prazo de DEOMIR LUCIO DE QUEIROZ em 29/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 10:44
Juntada de Informações
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08/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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08/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0861763-40.2021.8.14.0301 DESPACHO 1) Tendo em vista a certidão de ID 52518824; 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
04/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:55
Conclusos para despacho
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03/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 00:33
Decorrido prazo de DEOMIR LUCIO DE QUEIROZ em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:33
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:58
Decorrido prazo de DEOMIR LUCIO DE QUEIROZ em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:58
Decorrido prazo de ROBERTA DO SOCORRO COSTA SOARES em 10/12/2021 23:59.
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24/11/2021 04:50
Decorrido prazo de DEOMIR LUCIO DE QUEIROZ em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:50
Decorrido prazo de ROBERTA DO SOCORRO COSTA SOARES em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:12
Juntada de Ofício
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18/11/2021 01:05
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0861763-40.2021.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 41481481, a qual informa que o advogado da parte autora não cumpriu o que foi determinado no despacho de ID 38593324, determino: 1) Oficie-se ao Juízo Deprecante, para intime o advogado da parte autora, para que junte aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a cópia da petição inicial e da procuração que lhe outorga poderes. 2) Sendo anexados ambos os documentos, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
16/11/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
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16/11/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 00:44
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:44
Decorrido prazo de DEOMIR LUCIO DE QUEIROZ em 12/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:15
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0861763-40.2021.8.14.0301 Requerente: Deomir Lucio Queiroz Requerido: ROBERTO DO SOCORRO COSTA SOARES Endereço: Rua Padre Julio Maria, 460, Distrito de Icoaraci, Cruzeiro, CEP 66810-060, Belem - PA DESPACHO 1) Intime-se o advogado da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a cópia da petição inicial e a procuração que lhe outorga poderes. 2) Sendo anexados ambos os documentos, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
22/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 15:55
Conclusos para decisão
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21/10/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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