TJPA - 0820047-72.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/09/2024 09:14
Baixa Definitiva
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03/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CATARINO & CATARINO LTDA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO IMPUGNADO.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA.
MEDIDA INCABÍVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Tendo sido a decisão embargada proferida de forma fundamentada, não se observa qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC/15 a ensejar a oposição dos embargos de declaração. 2.
Os aclaratórios visam ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material não podendo ser utilizado ao reexame de matéria já apreciada no julgado diante do inconformismo com a decisão proferida. 3.
Embargos de declaração desprovidos. À unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de embargos de declaração e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada no período de primeiro a oito de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Turma julgadora: Desembargadores Maria Elvina Gemaque Taveira (Presidente/Vogal), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Rosileide Maria da Costa Cunha (Vogal).
Julgamento presidido pela Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira.
Belém/PA, data e hora registradas pelo sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
18/07/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
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07/02/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 00:06
Publicado Ementa em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA DEMANDA.
PERTINÊNCIA DO JULGADO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO RICMS/PA, ARTIGO 13, IV, DA LEI Nº 5.530/89 E ARTIGO 155, § 2º, VII, “B”, DA CF VIGENTES À ÉPOCA DO FATO.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso de apelação cível e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão híbrida realizada no dia vinte e dois de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Turma julgadora: Desembargadores Maria Elvina Gemaque Taveira (Presidente/Vogal), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Rosileide Maria da Costa Cunha (Vogal).
Belém/PA, 22 de janeiro de 2024.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
25/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:29
Conhecido o recurso de CATARINO & CATARINO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0010-85 (APELANTE) e não-provido
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22/01/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 12:27
Juntada de Petição de carta
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11/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/12/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/09/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2023 09:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 11:15
Juntada de Petição de parecer
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31/01/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 17:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
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13/01/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 12:11
Recebidos os autos
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12/01/2022 12:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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