TJPA - 0805972-19.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 14:54
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 14:54
Baixa Definitiva
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01/12/2021 14:46
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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04/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 00:04
Publicado Ementa em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU REGRESSÃO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NOVO CRIME PRATICADO QUANDO APENADO SE ENCONTRAVA EM REGIME ABERTO.
FALTA GRAVE.
PLEITO DE REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME MAIS GRAVOSO.
LEGALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE DE VOTOS. - No teor do art. 118, I, da Lei de Execução Penal (LEP), o reeducando que comete fato definido como crime doloso no curso da execução penal, comete falta grave, nos termos do art. 52 da mesma lei. É consectário o reconhecimento da prática de falta grave a regressão do regime prisional independente do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória referente ao delito cometido no curso da execução.
Inteligência da Súmula 526 do STJ.
Para a regressão cautelar se faz desnecessária a prévia instauração ou conclusão do procedimento administrativo –PAD, bem como a oitiva do sentenciado em juízo, exigíveis apenas no caso de regressão definitiva, nos termos do enunciado da Súmula nº. 533 do STJ. - No caso, o agravado foi preso em flagrante pela prática de novo delito, no caso, furto, com previsão no art. 155, do Código Penal, no dia 14/02/2021, quando cumpria a sua reprimenda em regime aberto, gerando ação penal, com denúncia já recebida em 10/05/2021, encontrando-se o processo com resposta da acusação apresentada em 23/08/2021, e no dia 30/08/2021 houve despacho designando audiência de instrução e julgamento para o dia 05/10/2022, (id 33205798 – autos do furto). - Conforme voto-vista? Determina-se a regressão de regime cautelar do reeducando, bem como a instauração de procedimento disciplinar penitenciário para apuração da falta grave, observados o contraditório e ampla defesa, ressaltando que, ao Juízo das Execuções é permitido proceder a apuração da falta grave, atendendo a todas as garantias constitucionais, a qual, inclusive, poder ser suprida por sentença criminal alusiva à materialidade, à autoria e à autoria e às circunstâncias do delito ensejador do ilícito disciplinar.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam o Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Seção Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada na 14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2021, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar provimento ao recurso ministerial, a fim de se determinar a REGRESSÃO DE REGIME CAUTELAR do reeducando, bem como a instauração de procedimento disciplinar penitenciário para apuração da falta grave, observados o contraditório e ampla defesa, ressaltando que, ao Juízo das Execuções é permitido proceder a apuração da falta grave, atendendo a todas as garantias constitucionais, a qual, inclusive, poder ser suprida por sentença criminal alusiva à materialidade, à autoria e à autoria e às circunstâncias do delito ensejador do ilícito disciplinar.
Belém/PA – Assinatura eletrônica Desa.
Maria Edwiges de Miranda Lobato - Relatora -
13/10/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:06
Conhecido o recurso de DULCELINDA LOBATO PANTOJA - CPF: *99.***.*58-68 (PROCURADOR) e provido
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28/09/2021 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 10:26
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2021 10:25
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 19:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/09/2021 14:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/09/2021 16:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/08/2021 09:44
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2021 09:43
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 20:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/07/2021 14:03
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 14:25
Juntada de Petição de parecer
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05/07/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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