TJPA - 0800294-77.2021.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo: 0800294-77.2021.8.14.9100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários] RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Petição do requerido informando o pagamento voluntário.
Petição concordando com os valores e requerendo expedição de alvará. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Da análise dos autos, restou evidenciada a quitação da totalidade da dívida pelo executado.
Assim, a extinção dos autos é medida que se impõe, na forma do disposto no art. 526, §3º, do CPC.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo por sentença, com resolução de mérito, pelo que declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem eventual recurso, determino a expedição de alvará e a transferência para a conta bancária informada na petição de ID 134695434.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
07/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:26
Juntada de intimação de pauta
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26/09/2022 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/09/2022 23:59.
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29/08/2022 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2022 00:30
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:43
Publicado Sentença em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:00
Processo Desarquivado
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27/01/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/11/2021 23:59.
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10/11/2021 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 11:52
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 11:48
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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08/11/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 12:10
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 01:31
Decorrido prazo de JOAO WALD LIMA PEREIRA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS LIMA em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 01:10
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 15:52
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
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13/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:13
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 16:33
Conclusos para decisão
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15/09/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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