TJPA - 0820266-46.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/07/2025 08:11
Baixa Definitiva
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01/07/2025 00:41
Decorrido prazo de RONALD VIEIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:16
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PARQUE JARDINS - CNPJ: 25.***.***/0002-08 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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29/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0820266-46.2021.8.14.0301 APELANTE: CONDOMINIO PARQUE JARDINS APELADO: RONALD VIEIRA DOS SANTOS RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
26/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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28/06/2024 09:54
Conclusos ao relator
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28/06/2024 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 05 dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º, § 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n.º 125 do CNJ c/c Portaria nº 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria-Conjunta n.º 12/2020.
P.R.I.C.
Belém, 13 de junho de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
13/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:32
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:13
Decorrido prazo de RONALD VIEIRA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2022 13:44
Conclusos para decisão
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19/12/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 12:19
Recebidos os autos
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19/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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