TJPA - 0800542-78.2020.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 08:26
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
06/08/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 03:52
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 05:22
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
21/07/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:39
Indeferida a petição inicial
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09/07/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 08:59
Conclusos para julgamento
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01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES CAMPBELL GOMES em 30/04/2021 23:59.
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07/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:31
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 04:25
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES CAMPBELL GOMES em 25/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Intimação via DJE - advogado(a) da parte autora NUMERO: 0800542-78.2020.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR] Nome: ANTONIO RODRIGUES DE LIMA Endereço: Tv W E dez, 10, coutilandia, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Boaventura da Silva, 580, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 DESPACHO 1.
Tramite-se com prioridade, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). 2.
O presente processo está sob a égide da Lei nº 9.099/95. 3.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e sob pena de indeferimento da inicial em caso de não cumprimento (art. 321, §único, do CPC): a) acostar aos autos comprovante de residência em nome próprio. 4.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se. 5.
Em seguida, faça conclusão. Capitão Poço, 6 de outubro de 2020.
CAROLINE SLONGO ASSAD JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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