TJPA - 0809774-25.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9045/)
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02/02/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:15
Baixa Definitiva
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02/02/2024 00:36
Decorrido prazo de R. R. MAIA COMERCIO E SERVICOS - ME em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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12/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:47
Prejudicado o recurso
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07/12/2023 09:44
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
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24/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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12/08/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS AGUIAR em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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22/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 20 de outubro de 2022 -
20/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:00
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:05
Conhecido o recurso de R. R. MAIA COMERCIO E SERVICOS - ME - CNPJ: 05.***.***/0002-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 01:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 23:06
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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27/10/2021 00:15
Decorrido prazo de R. R. MAIA COMERCIO E SERVICOS - ME em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:18
Decorrido prazo de R. R. MAIA COMERCIO E SERVICOS - ME em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:03
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809774-25.2021.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: URUARÁ AGRAVANTE: R.
R.
MAIA COMERCIO E SERVICOS - ME ADVOGADO: THIAGO PEREIRA MAIA – OAB/MA 8.356 AGRAVADA: MARIA DAS GRACAS SANTOS AGUIAR ADVOGADO: PEDRO MIGUEL AIRES DE MENDONÇA ANDRADE – OAB/PA 23.151-A RELATOR: JUIZ CONVOCADO AMÍLCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES D E S P A C H O I.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, por meio do enunciado da Súmula 481, no sentido de que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
II.
Neste sentido, intime-se o recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacione aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada, com fulcro na Súmula 481 do STJ, no art. 99, § 2º do CPC-15 e na Súmula 06 do TJ/PA).
P.R.I.C. À Secretaria para as providências necessárias.
Em tudo certifique.
Belém (PA), 06 de outubro de 2021.
AMÍLCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Juiz convocado relator -
08/10/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 00:09
Decorrido prazo de R. R. MAIA COMERCIO E SERVICOS - ME em 21/09/2021 23:59.
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10/09/2021 10:49
Conclusos ao relator
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10/09/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:44
Declarada incompetência
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10/09/2021 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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