TJPA - 0857763-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
31/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 23:15
Audiência de Una do dia 28/08/2025 12:00 cancelada.
-
25/08/2025 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 00:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES DO ROSARIO em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 22:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/08/2025 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0857763-94.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Cooperativa, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SERGIO LUIZ CAMPOS TRINDADE REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA RECLAMADO: MARIA DE LOURDES SOARES DO ROSARIO, MIGUEL VICENTE COSTA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça dando conta da não localização do PROMOVIDO (A) MIGUEL VICENTE COSTA DE OLIVEIRA -, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) PROMOVENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Atenção: Provimento 009/2019-CJRMB/CJCI, art. 9º, inciso III, que determina o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para entrega dos mandados à Central.
Belém, 26 de junho de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
26/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
07/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0857763-94.2021.8.14.0301 AUTOR: SERGIO LUIZ CAMPOS TRINDADE REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA RECLAMADO: MARIA DE LOURDES SOARES DO ROSARIO, MIGUEL VICENTE COSTA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 140915979 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica DESIGNADA para o dia 28/08/2025 12:00 na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,30 de abril de 2025.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
30/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:29
Audiência de Una designada em/para 28/08/2025 12:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/04/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 00:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:34
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857763-94.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SERGIO LUIZ CAMPOS TRINDADE Endereço: Avenida Pedro Miranda, 792, apto. 302-B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 RECLAMADO: Nome: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 750, Edifício Pallais de Versalles, apto 1002, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 DECISÃO Trata-se de ação proposta em desfavor tão somente de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA .
Diante disso, intime-se o reclamante, para, querendo, emendar a inicial, requerendo a inclusão de Miguel Vicente de Oliveira no polo passivo da presente lide, indicando a sua qualificação pata fins de citação.
Prazo: 15 dias.
Quanto ao pedido formulado pela reclamada, indefiro-o, uma vez que, sendo titular da conta bancária, deve a mesma providenciar os extratos bancários perante a instituição financeira.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
10/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:59
Audiência Una realizada para 03/12/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/11/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857763-94.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SERGIO LUIZ CAMPOS TRINDADE Endereço: Avenida Pedro Miranda, 792, apto. 302-B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 RECLAMADO: Nome: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 750, Edifício Pallais de Versalles, apto 1002, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Vistos, etc.
Defiro o pedido de desentranhamento formulado no id 119593154.
Observo que houve citação da empresa reclamada, com a consequente habilitação de patrono nos autos.
Diante disso, aguarde-se a realização da audiência designada.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
09/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:14
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS TRINDADE em 04/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA em 19/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0857763-94.2021.8.14.0301 AUTOR: SERGIO LUIZ CAMPOS TRINDADE REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 117430494 dando conta da não localização de MIGUEL VICENTE COSTA DE OLIVEIRA, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 13 de junho de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
13/06/2024 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:36
Audiência Una designada para 03/12/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/04/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857763-94.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SERGIO LUIZ CAMPOS TRINDADE Endereço: Avenida Pedro Miranda, 792, apto. 302-B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 RECLAMADO: Nome: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 41, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-300 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Intime-se o reclamante para que se manifeste no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Belém, 27 de fevereiro de 2024.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
27/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 18:20
Juntada de identificação de ar
-
25/09/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:26
Audiência Una cancelada para 29/06/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/07/2022 10:23
Juntada de
-
29/06/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:37
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:32
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 14:15
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS TRINDADE em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2022 02:20
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS TRINDADE em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 01:53
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CAMPOS TRINDADE em 03/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 02:58
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
0857763-94.2021.8.14.0301
Vistos.
Trata-se de reiteração de pedido de citação por aplicativo de celular (Whatsapp).
Os meios de citação são previstos no art. 246 do CPC, a saber: “Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.” … “Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. …” Compulsando o dispositivo citado, observamos que não há previsão de citação por via de aplicativo de celular.
Assim, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Ressalto que aplicativo não se enquadra no inciso V do referido artigo (meio eletrônico), já que não é regulado em lei, seja no próprio CPC, seja na lei 11.419 (lei do processo eletrônico).
No caso específico da Lei 11.419, a previsão é de que as comunicações por meio eletrônico exigem cadastro em portal próprio, capaz de identificar o recebedor da comunicação, assim como capaz de identificar o dia e hora que a comunicação foi recebida.
Nenhuma dessas informações pode ser confirmada pelo meio pleiteado, razão pela qual a Secretaria do juizado não poderia certificar nos autos se a citação foi recebida e quem a teria recebido, já que a ligação ou eventuais mensagens de texto poderiam muito bem ter sido recebidas por terceiros.
Assim, indefiro o pedido de citação por Whatsapp.
No que se refere ao pedido de oficio ao Banco da Amazônia, que não é parte na presente ação, intime-se o reclamante para que informe o endereço completo do banco.
Após, oficie-se ao banco solicitando que informe se o banco tem - ou não - conhecimento do endereço da reclamada da presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo resposta, ou transcorrido o prazo, intime-se o reclamante para que se manifeste.
Belém, 04 de abril de 2022 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito ms -
13/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 01:04
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 23:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 23:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 00:04
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Diga a autora sobre a certidão do oficial de justiça.
Belém, 10 de outubro de 2021.
Dra.
Ana Lynch -
14/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2021 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 20:21
Audiência Una designada para 29/06/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/09/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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