TJPA - 0002145-51.2017.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2022 14:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/01/2022 14:50
Baixa Definitiva
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19/10/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 00:09
Publicado Ementa em 13/10/2021.
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13/10/2021 10:33
Juntada de Petição de certidão
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12/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
apelação. crime de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. alegação de que a manifestação ministerial pela absolvição do réu vincularia o magistrado. improcedência. pedido de absolvição. não acolhimento. exame pericial confirmando as lesões. palavra da vítima tem especial valor probante em crimes cometidos na clandestinidade. prova da autoria e materialidade do crime. condenação mantida. pedido para a fixação da pena-base no mínimo legal. impossibilidade. motivos do crime valorados desfavoravelmente. recurso de apelação conhecido e improvido. decisão unânime. do pedido de absolvição I.
Segundo o art. 385 do CPBB, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, o juiz poderá proferir sentença condenatória, com base no princípio do livre convencimento motivado.
Precedentes.
As provas dos autos não dão guarida a tese absolutória.
A materialidade do crime foi confirmada pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual atestou edema traumático de médio volume na região infraescapular direita da ofendida.
Por sua vez, a vítima, em seu depoimento, corroborou as declarações dadas em sede de inquérito policial e foi clara ao descrever em juízo os fatos criminosos, afirmando ter sido agredida pelo recorrente.
Sabe-se que, nos casos de violência doméstica, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial valor probante, máxime quando em harmonia com os demais elementos de convicção constantes dos autos.
Tanto a autoria quanto a materialidade do crime estão comprovadas.
A manutenção da condenação se impõe; da dosimetria II.
No cálculo da pena-base, o julgador avaliou desfavoravelmente os motivos do crime, já que a contenda teria começado com a recusa do apelante em deixar a residência da vítima, após uma discussão envolvendo o consumo de drogas.
Diante de um vetor judicial negativo, a magistrada estava autorizada a fixar a base dois meses acima do mínimo legal, conforme Súmula 23 desta Corte.
Apelo improvido.
Unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e julgá-lo improvido, na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pelo Des Milton Augusto de Brito Nobre.
Belém, 15 de setembro de 2021.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
11/10/2021 00:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 00:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 19:51
Conhecido o recurso de ANDRE DOS SANTOS BARROS (APELANTE) e JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e não-provido
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04/10/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 09:18
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 18:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2021 11:56
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 22:31
Conclusos para decisão
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20/07/2021 22:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 13:53
Recebidos os autos
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15/06/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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