TJPA - 0855697-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 21:37
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO em 01/02/2022 23:59.
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22/01/2022 02:29
Publicado Sentença em 15/12/2021.
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22/01/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0855697-44.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 Reclamado: Nome: GABRIELLA GAIOTTI DIAS DE ALMEIDA CANDINI BASTOS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, apto 1908, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147
Vistos.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da LJE.
DECIDO.
A parte Exequente, intimada a emendar a inicial, quedou-se inerte, pelo que, não há como se dar prosseguimento ao feito, de modo que com fundamento no art. 924, I, do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei nº 9.0.99/95, art. 55).
Arquivem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
13/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:42
Indeferida a petição inicial
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02/12/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 09:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO em 08/11/2021 23:59.
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08/10/2021 00:46
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0855697-44.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 Nome: GABRIELLA GAIOTTI DIAS DE ALMEIDA CANDINI BASTOS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, apto 1908, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147
Vistos. 1 - Da análise dos autos verifica-se que de acordo com a Ata de Eleição Id 35243020, o mandato da então síndica findou em 31.01.21, portanto, antes do ajuizamento desta ação, o que sugere irregularidade na representação processual.
Assim, INTIME-SE o Condomínio Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, colacionar aos autos a última Ata de Eleição, os documentos pessoais do(a) atual síndico(a) eleito(a), bem como nova procuração. 2 - Atendido ao chamado e independentemente de nova conclusão, CUMPRA-SE o abaixo determinado. 3 - Analisando os cálculos apresentados verifica-se que a eles foram incluídos honorários advocatícios, o que vai de encontro ao entendimento firmado por este Juízo que, de ofício, os tem afastado nas execuções condominiais, ainda que previstos por convenção ou assembleia.
Isso porque, se opta a parte Exequente pelo procedimento dos Juizados Especiais, com todas as facilidades a ele inerentes, notadamente a isenção de custas e a celeridade do rito, deve, de igual sorte, adequar-se às restrições impostas pela Lei.
Desse modo, se os arts. 54 e 55, da LJE impossibilitam a condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição, por decorrência lógica, resta impossibilitada a cobrança da referida verba pela via eleita no presente feito, pelo que a afasto.
Assim, e a despeito do sustentado pelo Exequente, deve a demanda prosseguir pelo valor de R$-565,43 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) (Id 35243032). 4 – CITE-SE para pagamento voluntário em 03 (três) dias. 5 - Efetuado o pagamento e inexistindo Impugnação/Embargos, EXPEÇA-SE alvará em benefício da parte Exequente e remetam-se os autos à extinção. 6 - Decorrido o prazo sem pagamento, LAVRE-SE de imediato o TERMO DE PENHORA sobre o imóvel gerador do débito, dando-se ciência à parte Executada.
De posse do termo de penhora, proceda o Oficial de Justiça a AVALIAÇÃO do bem e INTIME-SE a parte Exequente para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a AVERBAÇÃO DA PENHORA, conforme art. 799, IX, do CPC, juntando comprovante nos autos.
Após, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX, da LJE).
Oferecidos os Embargos, INTIME-SE a parte Exequente para manifestação em igual período.
Cumpridas as determinações, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
06/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2021 13:14
Conclusos para decisão
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21/09/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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