TJPA - 0826920-49.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO GREENVILLE EXCLUSIVE RESIDENCE em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:33
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0826920-49.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO GREENVILLE EXCLUSIVE RESIDENCE EXECUTADO: BRUNO FERREIRA REDED SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimada para cumprir diligência determinada por este juízo, a parte exequente manteve-se inerte, conforme certidão constante dos autos.
O processo, portanto, encontra-se paralisado por inércia do credor, cuja última manifestação no processo ocorreu em janeiro de 2022.
O artigo 485, inciso III do CPC preceitua que, se o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito.
Outrossim, posiciona-se a jurisprudência no sentido de aplicar as regras do artigo 267, incisos II e III, do CPC (atual art. 485, II e III, do CPC/2015), também ao processo de execução (RT 811/274, RP 3/335, em. 82, 6/313, em. 94).
Não há como conceber que um processo, em trâmite pelo Juizado Especial, em que se prima pelo princípio da celeridade, permaneça sem movimentação em razão do desinteresse do autor da causa.
Deste modo, julgo extinta a presente execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC/2015.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de julho de 2023.
CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito -
24/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 19:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO GREENVILLE EXCLUSIVE RESIDENCE em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0826920-49.2021.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO GREENVILLE EXCLUSIVE RESIDENCE EXECUTADO: BRUNO FERREIRA REDED Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento.
Belém, 4 de maio de 2023.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciária -
04/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/12/2021 16:21
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:21
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO GREENVILLE EXCLUSIVE RESIDENCE em 04/11/2021 23:59.
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06/10/2021 01:57
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0826920-49.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO GREENVILLE EXCLUSIVE RESIDENCE EXECUTADO: BRUNO FERREIRA REDED SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.
No mais, intime-se o exequente para que esclareça se o executado descumpriu com a cláusula 8 da avença firmada entre as partes, de modo a viabilizar a apreciação do pedido constante do Id. 32943686.
PRIC.
Belém, 1 de outubro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
04/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 14:05
Homologada a Transação
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01/10/2021 12:19
Conclusos para decisão
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27/08/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 13:27
Juntada de Certidão
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24/06/2021 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 01:14
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA REDED em 09/06/2021 23:59.
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09/06/2021 09:38
Juntada de Petição de identificação de ar
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17/05/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2021 15:30
Conclusos para decisão
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07/05/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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