TJPA - 0802761-56.2021.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 16:13
Cancelada a Distribuição
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02/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:57
Decorrido prazo de JOSE VALTER VASCONCELOS PAES em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:56
Decorrido prazo de JOSE VALTER VASCONCELOS PAES em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0802761-56.2021.8.14.0070 EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: JOSE VALTER VASCONCELOS PAES DECISÃO Vistos os autos...
Considerando que os autos do processo originário já se acham migrados à plataforma do PJe, e que, de acordo com o art. 513 e seguintes, do CPC, o cumprimento de sentença é processado nos mesmos autos da fase cognitiva, determino a juntada de cópia integral deste caderno processual aos autos nº 0004067-74.2013.8.14.0070, a fim de que ali tramite a fase executiva.
Após, proceda-se ao cancelamento da distribuição do presente feito.
Ato contínuo, façam-se os autos originários conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se, COM PRIORIDADE.
Abaetetuba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
23/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/02/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 01:13
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 03:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS CARVALHO em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 00:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS CARVALHO em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 03:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS CARVALHO em 03/11/2021 23:59.
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08/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 13:54
Conclusos para despacho
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07/10/2021 00:18
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Image ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA — AUTOS n° PJE PJE 0802761-56.2021.8.14.0070 Ref.
Autos LIBRA 0004067-74.2013.8.14.0070 Vistos e examinados os autos.
Cuidam-se de Cumprimento de Sentença, cujo título judicial que o esteia possui como signatário o Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, Autos nº 0004067-74.2013.8.14.0070, sendo, portanto, aquele juízo o natural para a executiva (CPC, art. 516, II).
Por esta razão, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O RESPECTIVO FEITO PJE 0802761-56.2021.8.14.0070, e determino, in continenti, forte no art. 58 c/c§ 1º do art. 64 c/c art. 516, II, ambos do CPC, que os autos sejam redistribuídos para a 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, eis que se cuida do juízo natural da causa.
Cumpra-se.
Intime(m)-se, mediante comunicação eletrônica, via sistema PJE.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
05/10/2021 11:04
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/10/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:48
Declarada incompetência
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04/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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