TJPA - 0812908-42.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 09:38
Determinado o arquivamento
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07/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:15
Juntada de despacho
-
18/04/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 20:45
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2022 00:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2022 00:08
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:42
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 20:00
Decorrido prazo de DARCILENE RAMOS LOPES em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 19:31
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 03:58
Decorrido prazo de DARCILENE RAMOS LOPES em 11/07/2022 23:59.
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07/06/2022 02:22
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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07/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2022 11:52
Conclusos para decisão
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08/04/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 08:44
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 00:08
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0812908-42.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: DARCILENE RAMOS LOPES e outros (4) Advogados do(a) AUTOR: SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO JUNIOR - PA18407, WILLY MONTEIRO DE SOUSA - PA14409 Advogados do(a) AUTOR: SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO JUNIOR - PA18407, WILLY MONTEIRO DE SOUSA - PA14409 Advogados do(a) AUTOR: SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO JUNIOR - PA18407, WILLY MONTEIRO DE SOUSA - PA14409 Advogados do(a) AUTOR: SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO JUNIOR - PA18407, WILLY MONTEIRO DE SOUSA - PA14409 Advogados do(a) AUTOR: SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO JUNIOR - PA18407, WILLY MONTEIRO DE SOUSA - PA14409 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: Rodovia BR-316, 1515, Av.
Magalhães Barata, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 DECISÃO Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar os comprovantes de rendas dos últimos dois meses antes da interposição da ação, bem como os extratos bancários de contas correntes, poupança e investimentos, sem prejuízo da pesquisa através de requisição pelo próprio magistrado para confrontação das afirmações e dos documentos apresentados pelas partes, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 5 de outubro de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
05/10/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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