TJPA - 0846362-98.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 00:35
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0846362-98.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Reclamante: Nome: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Pratinha, BELéM - PA - CEP: 66825-000 Reclamado: Nome: OLIVAR MESSIAS MAIA SARAIVA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Condomínio Alto de Pinheiros, Quadra 07, Lote 30, Pratinha, BELéM - PA - CEP: 66825-000
Vistos.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o pedido de desistência para que produza todos os seus efeitos legais, em consonância com o disposto no Enunciado nº 90, do FONAJE.
ISSO POSTO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15, JULGO EXTINTO O FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
03/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 12:02
Extinto o processo por desistência
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30/10/2021 23:43
Conclusos para julgamento
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24/10/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:24
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0846362-98.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Pratinha, BELéM - PA - CEP: 66825-000 Nome: OLIVAR MESSIAS MAIA SARAIVA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Condomínio Alto de Pinheiros, Quadra 07, Lote 30, Pratinha, BELéM - PA - CEP: 66825-000
Vistos. 1 - INTIME-SE o Condomínio Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis emendar a inicial juntado aos autos a ata da assembleia em que foi aprovada a taxa condominial que se executa (R$-673,00 - Id 31576003), indicando expressamente no texto a previsão da cobrança, isso porque as atas que instruíram o feito indicam a aprovação de valores diversos. 2 - Atendido ao chamado, e independentemente de nova conclusão, dou prosseguimento ao feito. 3 - Analisando os cálculos apresentados verifica-se que a eles foram incluídos honorários advocatícios, o que vai de encontro ao entendimento firmado por este Juízo que, de ofício, os tem afastado nas execuções condominiais, ainda que previstos por convenção ou assembleia.
Isso porque, se opta a parte Exequente pelo procedimento dos Juizados Especiais, com todas as facilidades a ele inerentes, notadamente a isenção de custas e a celeridade do rito, deve, de igual sorte, adequar-se às restrições impostas pela Lei.
Desse modo, se os arts. 54 e 55, da LJE impossibilitam a condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição, por decorrência lógica, resta impossibilitada a cobrança da referida verba pela via eleita no presente feito, pelo que a afasto.
Assim, e a despeito do sustentado pelo Exequente, deve a demanda prosseguir pelo valor de R$-1.655,16 (Hum mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) (Id 31576003). 4 – CITE-SE para pagamento voluntário em 03 (três) dias. 5 - Efetuado o pagamento e inexistindo Impugnação/Embargos, EXPEÇA-SE alvará em benefício da parte Exequente e remetam-se os autos à extinção. 6 - Decorrido o prazo sem pagamento, LAVRE-SE de imediato o TERMO DE PENHORA sobre o imóvel gerador do débito, dando-se ciência à parte Executada.
De posse do termo de penhora, proceda o Oficial de Justiça a AVALIAÇÃO do bem e INTIME-SE a parte Exequente para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a AVERBAÇÃO DA PENHORA, conforme art. 799, IX, do CPC, juntando comprovante nos autos.
Após, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX, da LJE).
Oferecidos os Embargos, INTIME-SE a parte Exequente para manifestação em igual período.
Cumpridas as determinações, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
04/10/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2021 09:16
Conclusos para decisão
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13/08/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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