TJPA - 0806550-61.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 12:38
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:08
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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16/02/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2023 10:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:47
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/02/2023 10:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
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19/03/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 17/03/2022 23:59.
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13/03/2022 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59.
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02/03/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 00:06
Publicado Termo de Audiência em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] Ação de indenização por danos materiais - (Processo n. 0806550-61.2021.8.14.0006) Requerente: Sr(a) RC F SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(a): Dr(a).
CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA - OAB/PA n.17520.
Requerido(a): Sr(a).
Nome: ERICA FERNANDA MACAMBIRA MAIA Advogado(a): Dr(a).
SHAYANE DO SOCORRO DE ALMEIDA DA PAIXAO - OAB/PA n. 21372 . requerido: FRANCISCO ARAO PINHEIRO DE OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95) PRESENTES: O (A) Requerente Sr(a).
C F SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, representado pelo preposto sr.
Max Gaia dos Passos acompanhado da adv.
Dra CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA - OAB/PA n.17520.
O (A) Requerido(a) Sr(a).
ERICA FERNANDA MACAMBIRA MAIA, acompanhado do(a) Advogado(a) Dr(a).
SHAYANE DO SOCORRO DE ALMEIDA DA PAIXAO - OAB/PA n. 21372 .
AUSENTES: o requerido: FRANCISCO ARAO PINHEIRO DE OLIVEIRA Aos 9 de fevereiro de 2022 às 11h, na sala de videoconferências da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, no MICROSOFT TEAMS, sob a coordenação de RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO, Servidor Geral, que está atuando como Conciliador(a).
As partes e seus respectivos advogados apresentaram os seus documentos de identificação para filmagem no presente ato.
Ficam as partes presentes informadas que esta audiência será gravada – áudio e vídeo - na plataforma Microsoft Teams e o seu termo não conterá assinaturas, sendo lançado no sistema do PJE apenas como registro do ocorrido na videoconferência, sendo-lhe conferida fé pública pelo(a) coordenador(a) do ato.
ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI PROPOSTA A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, A QUAL RESULTOU FRUSTRADA NOS SEGUINTES TERMOS: 1.
A reclamante adentrou no link de audiencia às 11h18, após o início da gravação, informando instabilidade no sistema PJE, que lhe impediu de receber o link para acesso à sala virtual em tempo. 2.
Sem proposta de acordo pelas partes presentes. 3.
As partes presentes requerem depoimento pessoal e produção de provas em audiência de instrução, a qual foi marcada para 28/11/2022 às 09h15, virtual via TEAMS, partes presentes intimadas, com as advertências legais. 4.
Ausente o requerido Francisco, embora citado, conforme certidão do ID 49862209, contudo consta contestação nos autos (ID 49880298).
LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjA5NDFjMDgtMjZkNi00MGVlLWEyZGYtYWYwNzU3OTczMWU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d O termo foi lido e achado conforme por todos os presentes, sem qualquer ressalva.
Nada mais havendo, o presente ato foi encerrado às 11h35 horas.
Eu, RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO, Servidor Geral, digitei. -
10/02/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 08:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/02/2022 08:38
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2022 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/02/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 07:57
Juntada de Outros documentos
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08/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
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03/12/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
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23/11/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
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23/11/2021 11:03
Expedição de Carta precatória.
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23/11/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
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18/11/2021 03:20
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA MACAMBIRA MAIA em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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23/10/2021 00:58
Decorrido prazo de C F SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:10
Decorrido prazo de C F SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/CARTA/MANDADO Processo n° 0806550-61.2021.8.14.0006 REQUERENTE: C F SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Passagem Az de Ouro, 132, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-760 REQUERIDO 1: ERICA FERNANDA MACAMBIRA MAIA Endereço: Rua Betânia, 169, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-140 REQUERIDO 2: FRANCISCO ARAO PINHEIRO DE OLIVEIRA Endereço: BR 308 KM 151 ANEXO 2, 36, OK MIL CAR LTDA, garrafão, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte REQUERIDA CITADA a respeito da AÇÃO de Indenização por Acidente de Trânsito que lhe move REQUERENTE: C F SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição no site: http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
INTIMADAS, AINDA, para comparecer à audiência de Conciliação, a qual foi marcada para o dia 09/02/2022 11:00.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web, sendo que a participação ocorrerá por meio de acesso ao link, usando o e-mail cadastrado no PJE ou através do e-mail indicado pela parte após esta intimação.
Para indicar o e-mail, ligar para 98251-6230 (Whatsapp) (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para [email protected], e informar o e-mail que será usado para participar de audiência.
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
LINK PARA A AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODRiOWQ0ZjktYWUzNy00MzU4LWJlOTEtM2M3N2MzZjU3YjUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224df64839-4971-4606-b495-e09ff893547e%22%7d O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Ananindeua, 4 de outubro de 2021 Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua Assinado digitalmente -
04/10/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
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15/07/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 20:38
Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/05/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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