TJPA - 0029052-06.2007.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:12
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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13/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 21:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0029052-06.2007.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ACÓRDÃO, sob o rito comum, ajuizada por TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO em face de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, partes qualificadas.
Devidamente intimado, o réu/executado apresentou impugnação de ID 61031294, discordando dos valores apresentados.
Incontroverso foi homologado, expedido e pago.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou diversas manifestações, após discordâncias das partes, e em ID 128567576, apresentou sua manifestação final fixando o valor correto da execução em R$ 62.829,28 (Sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos).
Devidamente intimados, o executado concordou com o valor, e o exequente discordou reiterando os termos da anterior impugnação. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença/acórdão que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Consta dos autos que, regularmente intimado, o Executado apresentou impugnação, e após os cálculos judiciais, em nada mais se opôs, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015, verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Verifico que a impugnação foi devidamente analisada pela Contadoria Judicial, e apesar disso, manteve o valor dos cálculos no montante de R$ 62.829,28 (Sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos).
Veja, a Contadoria Judicial é departamento técnico e especializado no tocante à cálculos, dessa forma, goza da presunção de veracidade e legitimidade, bem como imparcialidade. É o que os tribunais entendem: EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL.
DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. 1 .
Apelante (União) recorre da sentença pela qual o Juízo Singular, acolhendo os cálculos da Contadoria do Juízo, julgou improcedentes os embargos à execução por ela opostos à execução de título judicial promovida pela apelada. 2.
Apelante sustenta, em suma, com base nos cálculos apresentados por seu setor técnico competente, a ocorrência de excesso de execução.
Requer o provimento do recurso para julgar procedentes os embargos do devedor . 3.
Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, é legítima a remessa dos autos ao contador do Juízo para a conferência respectiva. ( CPC, Art. 141, IV, c; e Art . 261.) 4.
Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam da presunção de veracidade e de legitimidade e, também por sua imparcialidade, só podem ser afastados mediante prova idônea, inequívoca e convincente a cargo do interessado. ( CPC, Art . 332 e Art. 333, I.) 5.
Hipótese em que a apelante não apresentou prova idônea, inequívoca e convincente a fim de afastar a presunção de legitimidade dos cálculos da Contadoria Judicial .
CPC, Art. 332 e Art. 333, II.
Consequente inexistência de razões para divergir dos cálculos da Contadoria Judicial, os quais devem prevalecer . 6.
Apelação não provida. (TRF-1 - AC: 00187543420054013400, Relator.: JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES, Data de Julgamento: 18/11/2015, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 27/11/2015) Por isso, não há razões de mérito ou direito para que este Juízo discorde dos cálculos apresentados, tendo em vista que o exequente não apresentou prova inequívoca e convincente que pudesse macular a manifestação da Contadoria.
Desta forma, considerando que os valores apresentados pela Contadoria se encontram de acordo com os parâmetros fixados para a correção dos débitos devidos pela Fazenda Pública, sirvo-me deles para deferir o pedido.
Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor exequendo de R$ 62.829,28 (Sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), dando procedência total à pretensão executiva, na forma do art. 487, I do CPC/15, e determinando, após o trânsito em julgado: 1 – Quanto ao crédito principal, expeça-se ofício-requisitório em benefício da exequente TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO para pagamento, mediante PRECATÓRIO, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC/15, do valor de R$ 57.117,53 (Cinquenta e sete mil, cento e dezessete reais e cinquenta e três centavos); 2 - Quanto aos honorários sucumbenciais, expeçam-se ofícios-requisitórios em benefício dos advogados, Drs.
REGINA LUCIA PEREIRA MARQUES - OAB PA002125 e VICTOR HUGO GARCIA OLIVEIRA MEIRA - OAB PA30076 , para pagamento, mediante RPV, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC/15, valor de R$ 5.711,75 (Cinco mil, setecentos e onze reais e setenta e cinco centavos).
Saliento a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária, observados os dados já fornecidos, facultando o prazo de 03 (três) dias para adicionarem novos dados, caso queiram.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado(a) intimado(a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Após, deve a UPJ, nos termos do inciso II do parágrafo segundo, da cláusula segunda, do Ato de Cooperação Técnica nº 001/2017-TJPA, oficiar a Receita Federal para informar sobre o levantamento dos valores ao norte discriminados.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente, DETERMINO, desde logo, a remessa dos autos ao Contador do Juízo para proceder à atualização do valor ao norte homologado, com a especificação das deduções legais incidentes.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos para a adoção das medidas legais cabíveis.
Dê-se ciência à Fazenda Pública.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sem custas, dada a isenção da Fazenda Pública concedida pelo art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015.
Após o trânsito em julgado, a confecção e cumprimento dos expedientes determinados, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (Documento assinado digitalmente) P15 -
10/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 19:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0029052-06.2007.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para - no prazo de 15 (quinze) dias - apresentarem manifestação acerca dos questionamentos formulados pela Contadoria do Juízo.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
25/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
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10/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0029052-06.2007.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV DESPACHO R.h.
Considerando os termos da manifestação de ID 129328452 devolvo os autos ao Contador do Juízo para, em 30 dias, retificar ou ratificar os cálculos apresentados.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
06/02/2025 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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06/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 03:10
Decorrido prazo de TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:10
Decorrido prazo de TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
0029052-06.2007.8.14.0301 REQUERENTE: TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo, no prazo legal.
Int.
Belém, 8 de outubro de 2024 MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
08/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
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05/10/2024 18:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/09/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0029052-06.2007.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV DESPACHO Vistos etc.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para - no prazo de 30 (trinta) dias - apresentar novos cálculos judiciais, utilizando como base de cálculo a perícia contábil de ID nº 7252940.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
30/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
30/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 17/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
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20/06/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
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20/06/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0029052-06.2007.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV DESPACHO R.h.
Considerando os termos da manifestação de ID 110461207, devolvo os autos ao Contador do Juízo para, em 30 dias, retificar ou ratificar os cálculos apresentados.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz Auxiliar, resp. pela 1ª Vara da Fazenda Pública (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
20/05/2024 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
20/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
20/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
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23/02/2024 09:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/08/2023 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 28/08/2023 23:59.
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31/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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31/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
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26/07/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:24
Decorrido prazo de TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 10:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 28/06/2023 23:59.
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14/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0029052-06.2007.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que já transcorreu o prazo legal para impugnação sem manifestação do executado.
Desta feita, proceda-se a expedição de alvará dos valores bloqueados.
DEFIRO o pedido de transferência do valor bloqueado até o limite do débito identificado nas ordens de pagamento expedidas em benefício das Exequentes, para a conta indicada no ID 94064801.
Cumpra-se.
Belém, 6 de junho de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz Auxiliar respondendo 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
07/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 27/04/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:38
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
06/05/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0029052-06.2007.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros DECISÃO Vistos etc. 1.
O bloqueio de valores via sistema SISBAJUD restou frutífero, razão pela qual, dou por penhorados os valores encontrados em contas bancárias da parte executada. 2.
Diante da efetivação do bloqueio eletrônico, proceda-se à abertura de conta para repasse dos valores. 3.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, e no prazo de lei, manifestar-se sobre o detalhamento da ordem de bloqueio emitido através do SISBAJUD, esclarecendo-se que o mesmo equivale ao termo de penhora ativo. 4.
Ultimadas as providências acima, certifique-se e, não havendo manifestação, expeça-se alvará em benefício da parte Exequente. 5.
Havendo manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 02 de maio de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
03/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
05/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0029052-06.2007.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de sequestro de valores formalizado pelas Exequentes, visando a satisfação dos seus créditos inscritos nas requisições de pequeno valor objeto dos Ofícios n° 1078/2022 e 1079/2022 (fl. 776 e 777, Num. 77652696 e 77652706).
Alegam, em síntese, que o Executado deixou de efetuar o pagamento de seus créditos no prazo legal, incorrendo em inadimplemento injustificado.
Intimado a apresentar o respectivo comprovante de pagamento, o Executado quedou silente.
Decido.
O pedido de sequestro de valores merece acolhimento.
O não pagamento de ordem de pagar expedida contra a Fazenda Pública enseja a adoção de medidas coercitivas excepcionais.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, o tema é regulamentado pela Resolução nº 29/2016-GP/TJPA que dispõe expressamente acerca do que se reputa como débito de pequeno valor para a Fazenda Pública (art.1º).
No que alude à providência de bloqueio de valores do devedor, nos casos de inadimplência de RPV, o art. 10, daquele diploma dispõe, in verbis: Resolução nº 29/2016-GP/TJPA Art. 10.
Havendo impugnação pelo credor, aduzindo que o valor depositado é inferior ao crédito devido atualizado, deverá o juízo da execução, ou o Presidente do Tribunal de Justiça solicitar a realização de cálculo, e, uma vez evidenciado pagamento inferior ao requisitado, providenciará o sequestro do numerário, via BACENJUD, suficiente à satisfação do crédito.
Assim, uma vez constatada a inadimplência injustificada do Ente/Entidade devedor(a), através de simples petição ao Juízo da execução, o credor deverá informar o pagamento a menor ou a ausência e requerer o imediato sequestro das contas públicas até o limite dos valores inadimplidos, ou, como no presente caso, informar puramente a ausência de pagamento da ordem no prazo legal.
Neste sentido, tenho que a ordem de sequestro de valores expedida contra a Fazenda Pública em caso de inadimplemento de precatório ou requisição de pequeno valor é amparada pela jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, que colaciono a seguir: ADMINISTRATIVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1.
Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte. 2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3. "Se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (120 dias, no caso do TJ-MT), deve ser determinado o sequestro, não havendo falar em emissão de precatório, nem, portanto, em aplicação da EC 62/2009" (RMS 35.075/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012).
Agravo interno improvido. (AgInt no RMS 50.386/DF, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016) PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
LEI N. 10.259/2001.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
SÚMULA 83/STJ. 1. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001) (...) Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 4/2/2010). 2.
Incidência à espécie do disposto na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1072203/MS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 01/10/2013) Destarte, resta evidenciado, no presente caso que o Executado deixou de efetivar, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o art. 5°, caput, da Res. n° 29/2016-GP/TJPA, c/c art. 535, II, do CPC, a satisfação dos créditos inscritos nas requisições de pequeno valor expedidas nestes autos.
Por essas razões, DEFIRO o pedido de sequestro de valores, via bloqueio eletrônico das contas do Executado, até o limite do débito identificado nas ordens de pagamento expedidas em benefício das Exequentes.
Cumpra-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
01/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 15:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
12/12/2022 13:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
09/11/2022 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 08/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:45
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:06
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
01/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 29/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 06:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2022 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2022 08:20
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 01:04
Decorrido prazo de TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:39
Decorrido prazo de TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO em 04/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 01:23
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/02/2021 23:59.
-
27/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 03:50
Decorrido prazo de TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO em 06/11/2020 23:59.
-
26/10/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 19:03
Processo Desarquivado
-
24/10/2020 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 10:43
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 00:20
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:20
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:11
Decorrido prazo de TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:08
Decorrido prazo de TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO em 18/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
09/01/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2018 08:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 08:51
Processo migrado do Sistema Libra
-
07/11/2018 15:19
REMESSA INTERNA
-
07/11/2018 15:13
REMESSA INTERNA
-
05/11/2018 16:21
REMESSA INTERNA
-
19/10/2018 11:58
Remessa
-
06/10/2018 13:39
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - a) número de volumes nº 01 b) folhas nº 281 FOLHAS. c) anexos/apensos. nº 0
-
06/10/2018 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2018 12:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/10/2018 12:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00290523520078140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10191 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10191. - Justificativ
-
27/09/2018 11:34
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
26/09/2018 11:36
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2018 12:12
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2018 11:50
AGUARDANDO PRAZO
-
27/08/2018 09:27
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2018 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2018 10:32
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2018 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2018 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2018 09:52
Remessa
-
06/08/2018 13:45
VISTAS AO ADVOGADO - 272 folhas, tel: 988353770
-
10/07/2018 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/07/2018 10:02
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - ADVOGADA REGINA LÚCIA PEREIRA MARQUES, OAB 2125, TELEFONE 38835-3770.
-
26/06/2018 08:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2018 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 09:06
AGUARDANDO JUNTADA
-
24/05/2018 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2018 10:44
Remessa
-
24/05/2018 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2018 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2018 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2018 12:03
Remessa
-
24/04/2018 10:54
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
23/04/2018 09:35
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
28/03/2018 10:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/03/2018 11:03
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/03/2018 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2018 14:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/03/2018 14:07
Acolhimento de Embargos de Declaração - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/02/2018 09:25
CONCLUSOS
-
21/02/2018 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/01/2018 12:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/01/2018 11:21
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS AO IGEPREV
-
01/12/2017 10:57
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
01/12/2017 10:39
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
28/11/2017 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2017 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2017 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/11/2017 12:48
Remessa
-
10/11/2017 12:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2017 12:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2017 11:27
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/10/2017 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2017 15:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/09/2017 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2017 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2017 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2017 08:59
AGUARDANDO PRAZO
-
11/09/2017 19:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 19:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 19:17
Remessa
-
11/09/2017 11:51
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - 240 folhas, retirado pelo advogado José Marinho OAB 8955, TEL: 999970497
-
30/08/2017 16:03
AGUARDANDO PRAZO
-
30/08/2017 10:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/08/2017 13:54
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/08/2017 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2017 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 09:47
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
15/05/2017 10:01
OUTROS
-
10/02/2017 09:22
OUTROS
-
21/11/2016 10:56
OUTROS
-
26/07/2016 11:32
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
11/07/2016 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2016 12:16
VISTA AO PROCURADOR - CARGA RAPIDA DO PROCESSO AO DRA.REGINA LUCIA PEREIRA MARQUES OAB;2125. TELEFONE:988353770. COM 235 FOLHAS.
-
11/07/2016 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2016 09:31
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/05/2016 07:52
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
13/05/2016 10:34
OUTROS
-
13/05/2016 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2016 09:30
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/05/2016 09:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2016 09:03
Remessa
-
10/05/2016 09:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2016 11:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2016 10:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/03/2016 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/03/2016 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2016 12:02
Mero expediente - Mero expediente
-
11/03/2016 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/03/2016 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2016 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2016 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2016 09:11
AGUARDANDO PETICAO
-
08/03/2016 09:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2016 09:05
Remessa
-
08/03/2016 09:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2016 12:16
VISTAS AO ADVOGADO - carga ao adv, tel 32123770, pag 222
-
18/02/2016 09:32
OUTROS
-
17/02/2016 12:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA RITA DOPAZO ANTONIO JOSE LOURENCO (50949), que representa a parte IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (9487206) no processo 00290523520078140301.
-
17/02/2016 12:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARTA NASSAR CRUZ (53398), que representa a parte IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (9487206) no processo 00290523520078140301.
-
17/02/2016 11:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/02/2016 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2016 12:43
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/01/2016 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2016 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2016 12:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/01/2016 11:41
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
09/10/2015 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2015 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2015 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2015 17:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2015 17:40
Remessa
-
24/09/2015 17:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2015 10:01
OUTROS
-
17/08/2015 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/08/2015 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2015 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2015 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2015 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2015 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2015 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2015 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2015 15:15
OUTROS
-
30/07/2015 19:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2015 19:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2015 19:02
Remessa
-
30/07/2015 17:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2015 17:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2015 17:07
Remessa
-
30/07/2015 15:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2015 15:44
Remessa
-
30/07/2015 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2015 12:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/07/2015 11:53
VISTA AO PROCURADOR - CARGA RÁPIDA PARA CÓPIA AO ADVOGADO REGINA MARQUES OAB: 2125, 98835-3770, 210 FLS
-
21/07/2015 12:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/07/2015 12:10
VISTA AO PROCURADOR - CARGA RÁPIDA PARA CÓPIA AO ADVOGADO JOSÉ JUNIOR OAB: 8955, 3264-8828, 210 FLS
-
21/07/2015 11:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/07/2015 11:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/07/2015 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/07/2015 08:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA LUCIA SERAFICO DE ASSIS CARVALHO (4061193), que representa a parte TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO (9500162) no processo 00290523520078140301.
-
20/07/2015 08:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REGINA LUCIA PEREIRA MARQUES (4061401), que representa a parte TELMA DE NAZARE REIS RIBEIRO (9500162) no processo 00290523520078140301.
-
17/07/2015 12:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/07/2015 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2015 13:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/06/2015 11:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/06/2015 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2015 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2015 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2015 09:59
Remessa
-
18/06/2015 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2015 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2015 09:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/04/2015 11:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2015 11:02
AGUARDANDO REMESSA MP
-
20/03/2015 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2015 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2015 14:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2015 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2015 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2015 14:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2015 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2015 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2015 14:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2015 07:37
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
24/02/2015 18:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2015 18:16
Remessa
-
24/02/2015 18:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2015 17:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2015 17:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2015 17:37
Remessa
-
26/01/2015 16:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2015 16:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2015 16:14
Remessa
-
26/01/2015 09:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/01/2015 11:25
VISTA AO PROCURADOR - CARGA RÁPIDA PARA CÓPIA AO ADVOGADO JOSE JUNIOR OAB: 8955, 99970497, 135 FLS
-
15/01/2015 10:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/01/2015 11:02
VISTA AO PROCURADOR - CARGA RÁPIDA PARA CÓPIA AO PROCURADOR MARTA CRUZ OAB: 10161, COM AUTORIZAÇÃO GABRIEL DIAS RG: 5363965, 32303498, 135 FOLHAS
-
12/01/2015 09:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/12/2014 13:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/12/2014 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/12/2014 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2014 11:52
Concessão - Concessão
-
24/11/2014 09:19
OUTROS
-
20/11/2014 08:48
Remessa
-
19/11/2014 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2014 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2014 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2014 09:40
OUTROS
-
01/08/2014 10:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/07/2014 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2014 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2014 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/07/2014 09:42
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
22/07/2014 09:05
VISTA AO PROCURADOR - CARGA RÁPIDA PARA CÓPIA AO ADVOGADO REGINA MARQUES OAB: 2125, 3212-3770, 130 FOLHAS
-
03/07/2014 13:53
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
02/07/2014 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2014 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2014 09:48
Remessa
-
16/06/2014 08:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2014 11:02
AGUARDANDO REMESSA MP
-
07/05/2014 13:37
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
07/05/2014 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2014 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2014 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2014 12:03
Remessa
-
12/02/2014 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2014 12:59
Remessa
-
12/02/2014 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2013 10:50
AO PERITO - proc. com vista a dra. kay dione carrilho bentes donis romero, perita crc 6324 - fone 99813948- 32222920 - com 98 fls.
-
24/07/2013 15:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/06/2013 10:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/06/2013 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/06/2013 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2013 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2013 13:11
OUTROS
-
10/06/2013 12:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/06/2013 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2013 11:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/06/2013 09:26
OUTROS
-
17/05/2013 12:01
PREPARACAO DE MANDADO
-
17/05/2013 12:00
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/03/2013 13:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2013 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2013 11:21
Mero expediente - Mero expediente
-
17/10/2012 10:36
OUTROS
-
24/07/2012 11:07
OUTROS
-
15/06/2012 12:38
OUTROS
-
02/03/2012 10:20
OUTROS
-
23/11/2011 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2011 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/11/2011 11:35
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
23/11/2011 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2011 10:14
OUTROS
-
10/11/2011 12:53
OUTROS
-
07/11/2011 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2011 13:29
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
15/09/2011 10:37
OUTROS
-
15/09/2011 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2011 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2011 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2011 10:26
OUTROS
-
12/09/2011 08:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2011 08:43
Remessa
-
12/09/2011 08:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2011 16:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2011 16:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/06/2011 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2011 13:29
OUTROS
-
06/06/2011 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/06/2011 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/05/2011 17:48
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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11/05/2011 17:48
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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24/07/2010 14:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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26/11/2008 11:39
VINCULAÇÃO
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25/11/2008 14:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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24/11/2008 13:13
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-57
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18/11/2008 13:45
VISTA AO PROCURADOR - processo entregue ao dr. jose marinho gemaque, adv. do autor ,em 18/11/2008.. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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29/10/2008 15:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/10/2008 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FATIMA ALVES DE LEAO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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29/10/2008 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/10/2008 10:00
Decisão interlocutória
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29/04/2008 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/04/2008 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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24/04/2008 15:03
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntada contestação - cls. separado preparado px. monte p/apreciar tutela.
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05/03/2008 10:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
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31/01/2008 15:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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31/01/2008 15:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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31/01/2008 12:35
VINCULAÇÃO
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30/01/2008 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/01/2008 11:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-28
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14/12/2007 11:49
VISTA AO PROCURADOR - PROCESSO ENTREGUE AO DR. VAGNER TEIXEIRA LIMA, PROC. DO IGEPREV, EM 14/12/2007. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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14/12/2007 11:41
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 334041432- Alteração da Parte de número :2926172 inclusão do Advogado4336037
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13/11/2007 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/11/2007 10:37
MANDADO CUMPRIDO
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23/10/2007 12:05
Citação
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23/10/2007 12:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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23/10/2007 09:09
AGUARDANDO MANDADO - estante 10 cx 01 agd. rec. de mand. de 2004/2006.
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19/10/2007 13:35
MANDADO(S) A CENTRAL - citação do IGEPREV - 3ª área. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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19/10/2007 09:48
PREPARACAO DE MANDADO - DEVOLVIDO DO JUIZ EM 18/10/2007. RESENHA DO DIA 18/10/2007. COM O LEANDRO PARA PREPARAR MANDADO.
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18/10/2007 16:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/10/2007 11:08
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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18/10/2007 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/10/2007 10:25
Decisão interlocutória
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10/10/2007 17:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/10/2007 17:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/10/2007 14:13
VINCULAÇÃO - A Autora vem requerer a juntada de Laudo Médico.
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09/10/2007 10:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*63-96
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05/10/2007 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/10/2007 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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04/10/2007 09:07
AUTUAÇÃO
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03/10/2007 11:48
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2007
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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