TJPA - 0851961-86.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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24/06/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0851961-86.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: QUEIROZ BESSA & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2612, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Promovido(a): Nome: LEIDA ROSA LAMEIRA OEIRAS Endereço: Travessa WE-05-B, 22, (Cidade Nova IX), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-170 Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se ação de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente requer a desistência do feito.
Sendo assim, em atenção parágrafo único do art. 200 e art. 700, ambos do CPC/2015, homologo por sentença o pedido formulado sob o id. 37274089 - Pág. 1 , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, determinando o seu imediato arquivamento.
Caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Sem custas e honorários (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22 de março de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível - 
                                            
30/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 12:09
Extinto o processo por desistência
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12/02/2022 08:06
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo 0851961-86.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: QUEIROZ BESSA & CIA LTDA - ME EXECUTADO: LEIDA ROSA LAMEIRA OEIRAS ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de ID nº 27425765, na qual consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Belém, 4 de outubro de 2021.
LUCIANA SANTOS E SILVA GONÇALVES Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível - 
                                            
04/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 17:17
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 14:11
Juntada de cálculo judicial
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10/12/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 13:49
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 10:37
Conclusos para despacho
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28/06/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 00:26
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2020 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2020 12:14
Juntada de Outros documentos
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07/02/2020 10:20
Expedição de Mandado.
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22/01/2020 10:01
Outras Decisões
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30/09/2019 16:39
Conclusos para decisão
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30/09/2019 16:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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