TJPA - 0042032-48.2008.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:32
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/10/2023 12:27
Apensado ao processo 0893410-82.2023.8.14.0301
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17/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/06/2023 11:22
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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21/05/2023 13:59
Decorrido prazo de BANPARA em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 03:05
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0042032-48.2008.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA REQUERIDO: Nome: IRACEMA DA SILVA ALEIXO Endereço: TRAV.
FÉ EM DEUS, S/N, PROX.
AO POSTO MÉDICO, Centro, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 SENTENÇA Vistos, etc.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A. opôs Embargos de Declaração da Sentença de ID 60301909, sustentando que este juízo incorreu em omissão ao julgar o presente feito, haja vista que não estabeleceu a responsabilidade da executada para arcar com as custas processuais da presente ação. É o breve relato.
Os embargos declaratórios, a rigor, buscam extirpar as máculas contidas na prestação jurisdicional, servindo como meio idôneo à complementação do julgado, diante da obscuridade, contradição, omissão e erro material da decisão, na forma prevista do artigo 1.022, incisos I a III, do CPC/2015.
Assim, têm os embargos de declaração como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do CPC/2015, o esclarecimento da decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição; a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal; bem ainda corrigindo erro material, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos moldes antes propostos, ou seja, não se constitui este meio impugnativo, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado recorrido.
CONHEÇO dos embargos de declaração de ID 68227325, pois tempestivos.
Compulsando os autos, verifico que os argumentos trazidos pela Embargante são plausíveis.
De fato, apesar da sentença embargada determinar o encaminhamento dos presentes à UNAJ, para apuração de eventuais custas pendentes, ela deixou de condenar a parte responsável por arcá-las.
A executada deu causa ao ajuizamento da presente ação.
No mais, segundo o art. 16, caput, da Lei nº. 8.328/2015, que dispõe sobre o regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará: “Se o processo terminar com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as custas processuais serão pagas pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.” (Destacou-se) A executada reconheceu o pedido ao promover a quitação do débito executado depois de ser citada na presente execução (cf. noticiado no ID 35409036, Pág. 2 e 37860585).
Assim sendo, conheço dos embargos em questão e acolho-os, de modo a reformar o dispositivo da sentença combatida quanto a esse ponto específico, para que ele passe a ter o seguinte teor: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Condeno a executada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa.
Observo, por fim, que, apesar de efetivamente citada (ID 35409025, Pág. 10), a executada não constituiu advogado nos autos.
Dessa forma, intime-se pessoalmente a executada para que esta promova o recolhimento das custas pendentes.
Adverta-se, ainda, a executada, de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP).” No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 08 -
21/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
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27/07/2022 04:48
Decorrido prazo de BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:48
Decorrido prazo de IRACEMA DA SILVA ALEIXO em 25/07/2022 23:59.
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30/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 02:26
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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24/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
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16/10/2021 01:23
Decorrido prazo de BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0042032-48.2008.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
Belém,4 de outubro de 2021.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
04/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 17:04
Processo migrado do sistema Libra
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22/09/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 17:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00420324920088140301: - Classe Antiga: 158, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9148 para 10671. - Justificativa: ação de execução por
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21/09/2021 12:24
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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12/07/2021 10:21
REMESSA INTERNA
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02/07/2021 09:23
Remessa
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30/06/2021 13:48
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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30/06/2021 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/06/2021 13:44
OUTROS
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30/06/2021 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/06/2021 13:43
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/06/2021 12:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO ARAUJO (27776634), que representa a parte BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA (8677871) no processo 00420324920088140301.
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25/06/2021 12:05
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA no processo 00420324920088140301.
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25/06/2021 09:52
OUTROS
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09/04/2021 16:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/03/2021 19:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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04/11/2020 11:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/09/2020 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/09/2020 12:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/06/2020 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/06/2020 13:08
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/11/2019 09:26
AGUARDANDO PRAZO
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10/09/2019 10:20
AGUARDANDO PRAZO
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26/06/2019 14:28
AGUARDANDO PRAZO
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03/05/2019 08:13
AGUARDANDO PRAZO
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11/03/2019 08:30
AGUARDANDO PRAZO
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28/11/2018 08:55
AGUARDANDO PRAZO
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29/05/2018 07:41
AGUARDANDO PRAZO
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28/05/2018 13:20
OUTROS
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28/05/2018 12:38
OUTROS
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28/05/2018 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/05/2018 08:59
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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28/05/2018 08:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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28/05/2018 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/05/2018 08:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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28/05/2018 08:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/05/2018 13:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/05/2018 13:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/05/2018 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/05/2018 14:24
Remessa
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17/05/2018 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/05/2018 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/05/2018 13:41
OUTROS
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04/05/2018 10:26
A SECRETARIA
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04/05/2018 08:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/04/2018 12:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/04/2018 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2018 12:12
CONCLUSOS
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23/04/2018 11:25
CONCLUSOS
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18/04/2018 11:25
CONCLUSOS
-
13/04/2018 12:50
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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10/04/2018 16:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/03/2018 15:31
OUTROS
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07/03/2018 14:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/03/2018 14:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00420324920088140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9148 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9148.
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07/03/2018 14:22
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria:
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07/03/2018 07:19
À DISTRIBUIÇÃO
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28/02/2018 14:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/02/2018 13:58
À DISTRIBUIÇÃO
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25/04/2017 12:49
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2016 13:39
AGUARDANDO PRAZO
-
26/10/2016 09:31
AGUARDANDO PRAZO
-
07/10/2016 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/10/2016 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/09/2016 14:52
OUTROS
-
16/09/2016 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/09/2016 14:31
Mero expediente - Mero expediente
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01/09/2016 13:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/08/2016 13:53
OUTROS
-
22/08/2016 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/06/2016 10:17
AGUARDANDO PRAZO
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18/05/2016 11:46
Remessa
-
18/05/2016 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2016 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/04/2016 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2016 11:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/04/2016 11:08
Recurso - Recurso
-
25/04/2016 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2016 11:51
OUTROS
-
15/03/2016 11:51
OUTROS
-
26/02/2016 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/02/2016 13:38
OUTROS
-
01/02/2016 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2016 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2016 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2016 13:54
Remessa
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27/01/2016 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2016 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2016 10:24
OUTROS
-
14/12/2015 09:50
AGUARDANDO REDISTRIBUICAO
-
04/12/2015 13:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/12/2015 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/12/2015 11:26
Incompetência - Incompetência
-
01/12/2015 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2015 13:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/10/2015 14:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2015 14:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2015 14:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2015 12:00
OUTROS
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14/09/2015 12:41
Remessa
-
14/09/2015 12:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2015 12:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2015 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
04/09/2015 09:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/09/2015 09:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2015 09:48
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
28/08/2015 09:35
Incompetência - Incompetência
-
28/08/2015 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2015 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/08/2015 08:43
OUTROS
-
19/08/2015 08:43
OUTROS
-
19/08/2015 08:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2015 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2015 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/03/2015 13:17
OUTROS
-
30/04/2014 14:02
OUTROS
-
30/04/2014 14:02
OUTROS
-
30/04/2014 14:00
OUTROS
-
08/04/2014 09:35
OUTROS
-
29/08/2013 10:01
OUTROS
-
25/06/2013 11:02
OUTROS
-
10/05/2013 09:22
OUTROS
-
26/02/2013 09:52
OUTROS
-
29/11/2012 11:26
OUTROS
-
18/07/2012 11:41
OUTROS
-
14/02/2012 12:28
OUTROS
-
28/09/2011 12:23
OUTROS
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25/07/2011 11:44
OUTROS
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25/07/2011 11:43
OUTROS
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13/06/2011 13:36
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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11/04/2011 11:53
Remessa
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11/04/2011 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/04/2011 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2010 14:00
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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05/05/2010 10:17
PARALISADO - lote A 1º andar
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20/03/2009 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/01/2009 11:15
AGUARD. RETORNO DE AR - 02
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27/01/2009 10:41
MANDADO PARA CORREIO - 218040362- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
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26/01/2009 21:00
CitaçãoOSTAL - 4828375-IRACEMA DA SILVA ALEIXO. Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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17/12/2008 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/12/2008 10:37
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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17/12/2008 10:37
ALTERACAO DE DESPACHO - 280417552 - Editar / 2
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15/12/2008 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/12/2008 13:45
Despacho
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15/12/2008 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/12/2008 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PABLO LUIZ RODRIGUES FERREIRA - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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05/12/2008 09:09
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10027 - 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 899543602
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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