TJPA - 0806120-51.2017.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:54
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
13/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0806120-51.2017.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despejo por Denúncia Vazia] PARTE AUTORA: REQUERENTE: Douglas Moreira da Costa Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS VALERIO FARIAS GOMES - PA20032 PARTE RÉ: Nome: CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES Endereço: Travessa WE-64-A, 1592, (Cj Guajará I), Colégio Sistema, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-400 DESPACHO I – Certifique quanto ao cumprimento na integra do despacho de ID20187053, assim como se a Parte Ré foi devidamente intimada sobre o cumprimento de sentença.
Em caso negativo, intime-se levando-se em consideração os valores atualizados de acordo com a petição ID 82802417.
Havendo necessidade de recolhimento prévio de custas, intime-se para pagamento.
II – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
III - Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta RETORNO - ANDAMENTO.
Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
06/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0806120-51.2017.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0806120-51.2017.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS MOREIRA DA COSTA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES De ordem, intimo o EXEQUENTE DOUGLAS MOREIRA DA COSTA para que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo atualizado do montante devido Ananindeua, 23 de novembro de 2022 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA/ -
23/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:42
Juntada de Carta
-
28/05/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
06/05/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 01:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES em 19/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:37
Decorrido prazo de Douglas Moreira da Costa em 04/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
-
25/10/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
06/10/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 10:16
Juntada de Carta
-
06/10/2021 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 13:11
Juntada de Carta
-
05/10/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA 0806120-51.2017.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0806120-51.2017.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOUGLAS MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES De ordem, fica intimada a parte REQUERENTE: DOUGLAS MOREIRA DA COSTA , por meio do seu advogado habilitado nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha às custas referente de acordo com o boleto disponibilizado pela UNAJ em ID 21184735Ananindeua, 4 de outubro de 2021 DAYANA VIRGOLINO COSTA Auxiliar Judiciário -
04/10/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/11/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 06:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/11/2020 06:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2020 11:01
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 02:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 02:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 00:22
Decorrido prazo de Douglas Moreira da Costa em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2020 12:48
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 00:13
Decorrido prazo de Douglas Moreira da Costa em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES em 14/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2019 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2019 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2019 11:40
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 12:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 00:23
Decorrido prazo de Douglas Moreira da Costa em 24/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 00:09
Decorrido prazo de Douglas Moreira da Costa em 17/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 15:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 15:29
Movimento Processual Retificado
-
19/05/2018 01:02
Decorrido prazo de Douglas Moreira da Costa em 05/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 10:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 10:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 09:16
Movimento Processual Retificado
-
06/02/2018 09:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2017 18:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2017 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0085522-88.2015.8.14.0006
Mendanha Comercial de Pecas LTDA
Auto Pecas Amazonas Limitada - ME
Advogado: Daniel Lima de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2015 10:56
Processo nº 0809443-89.2018.8.14.0051
Wander Moreira Andrade
SEAP- Secretaria de Administracao Penite...
Advogado: Ana Claudia Lopes Correa Parente
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2020 22:58
Processo nº 0809443-89.2018.8.14.0051
Wander Moreira Andrade
SEAP- Secretaria de Administracao Penite...
Advogado: Eliakim Giorgio Ferreira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2018 19:23
Processo nº 0000686-44.2013.8.14.0301
R N Fomento Mercantil LTDA
M. J. dos Santos Amaral
Advogado: Hugo Marques Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2013 11:04
Processo nº 0001806-29.2017.8.14.0028
Osvaldo Ferreira da Silva
Jose Luiz de Carvalho
Advogado: Eden Rodrigo da Silva Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2017 09:16